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Rodrigo Pacheco pede mais prazo para CCJ deliberar sobre denúncia contra Temer

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O regimento da Câmara prevê que a CCJ tem até cinco sessões do plenário para discutir e votar o parecer do deputado Sergio Zveiter (PMDB-RJ), apresentado nesta segunda (10) e favorável ao prosseguimento do processo.

Pacheco pediu a Maia para estender o prazo por mais três sessões do plenário.

Em tese, o prazo de cinco sessões termina nesta quarta (12). Mas a discussão sobre o relatório começará também nesta quarta, e terão direito a se pronunciar os 66 integrantes titulares da CCJ, os 66 suplentes e mais 40 deputados que não compõem a comissão.

Seguindo o regimento da Câmara, Maia despachou o pedido para ser submetido a voto do plenário, mas, para ele, o requerimento nem era necessário, uma vez que, segundo o presidente da Casa, há acordo para aguardar o parecer da comissão para, somente então, votá-lo no plenário.

Em tese, quando o prazo de uma comissão acaba sem o grupo ter votado um texto, pode ser apresentado pedido para que a proposta seja votada diretamente no plenário. O requerimento de Pacheco visa a evitar isso.

“O requerimento do presidente da CCJ não é necessário porque não há possibilidade de a presidência avocar [trazer] ao plenário esta votação sem um parecer da comissão. Então, o pedido de prazo é inócuo”, disse Maia durante a sessão.

Questionado sobre se pretendia colocar o pedido de Pacheco em votação, Maia disse que não seria preciso. “Não precisa porque não faz sentido. Porque, diferente de uma matéria que a presidência pode avocar para o plenário sem parecer da comissão, esse caso eu não posso”, afirmou.

REALE: Democracia e corrupção

Reale JuniorO ESTADO DE SÃO PAULO – Fala-se que inquéritos e processos relativos à corrupção de agentes políticos – senadores, deputados, governadores, presidente e ex-presidentes – constituem fator de fragilização da política, com promotores e juízes assumindo o papel de “tenentes de toga”, a ditar com tom moralizador o destino da Nação, em prejuízo das genuínas instituições políticas. Creio haver um equívoco grave de perspectiva.

Tristemente, revelou-se o lado B, obscuro, dos ex-presidentes Lula e Dilma e do atual e de expressivas lideranças políticas de diversos partidos. O crime dessas figuras foi, em parte, trazido inicialmente à tona graças às delações dos empresários corruptores, beneficiários da desonestidade dos dirigentes para obterem vantagens em prejuízo das finanças públicas.

A Polícia Federal, o Ministério Público e o Judiciário não tiveram a iniciativa de submeter a classe política à persecução penal, com investigações, conduções coercitivas, busca e apreensão e ações penais. Apenas agiram a partir da notícia de crime que lhes foi dada. Não são tais investigados perseguidos políticos, mas políticos corruptos, que com sua reiterada conduta se colocaram debaixo da incidência da lei penal.

O que se pretendia fosse feito pelo Ministério Público e pela magistratura? Diante da avalanche de líderes da sociedade política envolvidos em crimes graves, cumpriria aos juízes e promotores prevaricar para manter hígida a “harmonia” entre Poderes? Caberia ao Ministério Público e à Polícia Federal preocupar-se em não perquirir sobre fatos delituosos, como corrupção passiva e lavagem de dinheiro, para não perturbar a frágil ordem democrática e a economia? É isso que certos arautos do comodismo democrático desejam?

Deveria ser esquecida e rejeitada a delação da Odebrecht por tocar em figuras ilustres da República? E que dizer da delação da JBS? Pensam alguns ser necessário preservar as instituições da República, razão por que não convém cutucar tanto mais os políticos, sem os quais não há democracia. Assim, haveríamos de ser condescendentes e, tocados por cínico realismo, deixar de ser ferro e fogo, para admitir um tempero, uma pitada de malfeito como necessária ao sistema democrático? Seria obrigatória da democracia a combinação entre corrupção e classe política?

Sejamos claros: a persecução penal de comportamentos criminosos de agentes políticos relevantes não compromete a democracia. Ao contrário. Eles, os políticos, é que comprometiam a democracia com o cancro da corrupção, traindo seus deveres elementares.

E não apurar a corrupção sabida é corroer ainda mais a democracia, pois significa anuir com os atos delituosos, incentivar a sua prática, passar à população o exemplo da sua permissão, apenas por se tratar de pessoas do andar de cima, da classe dirigente. Não extrair o tumor por ser a cirurgia arriscada é condenar a democracia a morrer, lá na frente, de septicemia. A gangrena tomará conta do corpo social. Paralisar a apuração dos crimes dos líderes políticos só provocará descrença profunda na democracia. Separar o joio do trigo fará bem à democracia, pois há muitas pessoas corretas na atividade política.

Não se trata de mero discurso moralista. Os órgãos internacionais bem destacam ser a luta contra a corrupção essencial para preservar a democracia, fato hoje em dia presente em diversos países da Europa, onde o rigor penal em face da corrupção é ainda maior que no Brasil.

A corrupção distorce a vontade popular, desvia de programas sociais fundamentais verbas para encher os bolsos de corruptos e corruptores. É um jogo sujo, feito às escondidas, com desprezo pelo esforço cotidiano dos trabalhadores que recolhem impostos. Trata como próprio o que é fruto do sacrifício de muitos. Nada mais antidemocrático. A democracia é corroída por dentro pela corrupção, pois, repito, há duas formas de ditadura, a do fuzil e a da propina, sendo que nesta o inimigo está oculto.

As convenções internacionais da ONU e da União Europeia contra a corrupção relacionam essa persecução com o fim de defesa da democracia e buscam promover a mais larga cooperação entre os países, em especial por via do controle da lavagem de dinheiro.

Temer vem de ser denunciado perante o STF por crime de corrupção passiva. A consistente denúncia será submetida à Comissão de Constituição e Justiça e depois ao plenário da Câmara dos Deputados, para que esta conceda a autorização para ser instaurado o processo. A Câmara aborda apenas uma condição de procedibilidade, ou seja, um pressuposto para ser iniciada a ação penal em decisão de cunho marcadamente político.

Se for dada a autorização, a denúncia é examinada pelo STF. Se recebida, Temer é afastado por 180 dias, prazo em que deve haver o julgamento. Se, contudo, não for dada a autorização, Temer continua no cargo, mas o processo fica por ora paralisado. Findo o mandato, o processo terá continuidade.

É o momento de a sociedade novamente se mobilizar, não apenas nas redes sociais ou pelos movimentos, mas com os movimentos sociais. É o instante da coalisão para o futuro, unindo forças da sociedade civil organizada, conjugando entidades de classe as mais diversas e organismos não governamentais os mais diferentes em torno de uma agenda mínima de proteção da democracia, contra o acordo espúrio feito por cima pelos parlamentares em troca desonesta de favores com o Executivo e para assegurar a manutenção das condições de revitalização da economia sem perder de vista o objetivo de redução da desigualdade social.

É hora também de retornar às ruas para dizer não ao conchavo que quer impedir a Justiça de analisar o processo no qual o presidente é denunciado por corrupção passiva. A recusa da Câmara soará ao povo como obstrução da Justiça para garantir a continuidade de um governo tisnado por acusação grave.

*Miguel Reale Júnior é Advogado, professor titular sênior da Faculdade de Direito da USP, membro da Academia Paulista de Letras, foi ministro da Justiça