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2018 pode ser “ano do terror” para a Lava Jato

Aquartelados no oitavo andar de um prédio comercial, no centro de Curitiba, os procuradores da força-tarefa da Operação Lava Jato têm reservado parte do tempo das reuniões de discussão das investigações para tratar de tema alheio ao ambiente jurídico e criminal, mas que pode afetar diretamente o trabalho do grupo: as eleições 2018 e a contra-ofensiva esperada de políticos encurralados pelo escândalo.

“Depois das eleições, esperamos a fase mais crítica de toda Lava Jato, a fase em que a operação estará sujeita ao maior risco de retrocesso”, afirmou o procurador da República Deltan Dallagnol, coordenador da força-tarefa em Curitiba.

“Isso porque haverá uma série de pessoas que perderam o foro e terão a última oportunidade de se salvar ou que foram eleitas e só vão precisar do eleitor novamente depois de quatro anos. Todo mundo, eleito ou não, que tiver o rabo preso, vai querer aproveitar esse momento para se salvar. Vai existir muita pressão depois das eleições e antes do início da próxima legislatura.” Não é uma preocupação apenas de Dallagnol, para o grupo de procuradores da Lava Jato de Curitiba, Rio de Janeiro e São Paulo haverá empenho redobrado em 2018 de congressistas, com apoio de parte do Executivo, para tentar bombardear a Lava Jato.

“Podem esvaziar a Lava Jato, como ocorreu nas Mãos Limpas, aprovando leis que impedem a prisão de corruptos, dificultam punição, diminuem a prescrição, impedem a cooperação internacional ou anulam as provas que vieram do exterior. Tudo isso aconteceu na Itália. Serão quase três meses que serão o terror da Lava Jato”, afirma Dallagnol.

Segundo o Estadão, os procuradores têm algumas medidas consideradas anti combate à corrupção que estão engatilhadas no Congresso e que preocupam. Entre elas, leis prejudiciais à punição dos grandes corruptos, como os de anistia, que perdoam a corrupção, liberam o caixa dois, leis que alteram as regras de abuso de autoridade, para intimidar juízes, promotores e policiais, mudanças na reforma do Código de Processo Penal, como a alteração nos artigos que impedem as prisões preventivas em casos de corrupção, mudanças nas regras da delação premiada, entre outras.

Outra ameaça, para a força-tarefa, é a mudança de entendimento do Supremo Tribunal Federal (STF) em relação à execução provisória da pena em segunda instância. Desde março de 2016, a Côrte autoriza a prisão dos réus condenados, assim que esgotados os recursos em segundo grau, mas há a possibilidade de revisão. Nesta sexta-feira, 16, em encontro das forças-tarefas da Lava Jato, em Porto Alegre, Dallagnol criticou a possibilidade.

O procurador se refere ao período pós eleição, em outubro, e antes da troca de legislatura, quando os que deixarão o mandato terão tempo para aprovar medidas e buscar uma salvação final, já que à partir de 2019 perderão  direito ao foro privilegiado – e muitos passarão a ser investigados em primeira instância, pela própria Lava Jato

Para o procurador, a Lava Jato “tem tirado água de pedra ao punir muitos poderosos e recuperar bilhões”.

“Mas a sociedade precisa avançar. A diminuição da corrupção sistêmica depende de uma resposta sistêmica do Congresso. Nossa grande chance são as eleições de 2018: escolhermos candidatos comprometidos com a pauta anticorrupção.”

DELTAN: Para Além De Responsabilizar Corruptos, O Que Nos Move Na Lava Jato É Uma Questão De Justiça, Uma Razão Humanitária

DallagnolÀs vezes nos perguntam o que nos inspira a trabalhar na Lava Jato. Muito para além de buscar a responsabilização dos corruptos, o que é uma questão de justiça, o que nos move é uma razão humanitária que está dentro de todos nós. Por trás dos rostos dos corruptos, está a dor e o sofrimento humano dos espoliados com quem nós nos identificamos. São aqueles que morrem lentamente nas filas de hospitais, mendigando por seu direito básico. São aqueles que tiveram roubada sua educação de qualidade e hoje não têm oportunidades de trabalho. É a desesperança de um povo que se vê como um país do futuro que nunca vira presente. Há uma correlação inversa entre corrupção e IDH. Ou seja, países com altos índices de corrupção possuem baixo desenvolvimento humano (pobre educação, renda e saúde), e o inverso é verdadeiro. Não adianta conseguir estabilidade hoje e continuar pagando o preço da corrupção pelo resto de nossas vidas. É hora de arrumar a casa.

Odebrecht, JBS e as outras grandes empresas são clientes de um sistema político corrupto. Saía um cliente do balcão de negócios, outro entrava. Alguns já foram revelados, mas muitos ainda estão encobertos. Enquanto não decidirmos mudar, como sociedade, outros clientes surgirão. A mesma Velha Política continua no balcão, e já mostrou que está disposta a prosseguir mesmo em meio à Lava Jato, protegida pelas imunidades do poder.

O desafio é enxergar que por trás da face dos corruptores está um sistema apodrecido e que apodrece grande parte daqueles que nele ingressam. Quem está lá jamais mudará esse sistema que os favorece no presente/futuro e os protege dos crimes do passado. A verdadeira mudança virá pelo amor: pela postura, pelo serviço e pelo engajamento cívico de cada um de nós. A responsabilização de todos os políticos é necessária, mas não suficiente. É preciso ir além disso.

Se queremos transformação, precisamos de uma renovação política em 2018 que venha aliada com o comprometimento dos candidatos com uma agenda anticorrupção. Os candidatos em 2018 deverão ser selecionados não só por suas palavras, mas por suas atitudes. Os votos dados no Congresso em 2016 e 2017, em momentos cruciais – na cassação dos corruptos nas comissões de ética, nas 10 medidas e na responsabilização de corruptos, sejam quem forem, mesmo um presidente – devem contar mais do que palavras. Estamos cansados de palavras vazias de compromisso político contra a corrupção. Há várias entidades da sociedade trabalhando nesse sentido, para tornar mais visível quem está do lado da população e quem está do lado da Velha Política. Isso é um grande avanço democrático. Se a moda pega, traremos para o presente aquele que até hoje não passou do país do futuro.

Deltan Dallagnol – A incoerente soltura de José Dirceu pelo Supremo

DallagnolO que mais chama a atenção, hoje, é que a mesma maioria da 2ª Turma do Supremo Tribunal Federal que hoje soltou José Dirceu – Ministros Gilmar Mendes, Dias Toffoli e Ricardo Lewandowski – votaram para manter presas pessoas em situação de menor gravidade, nos últimos seis meses.

A história de Delano Parente

O ex-prefeito Delano Parente não teve a mesma sorte de José Dirceu. Ele foi acusado por corrupção, lavagem e organização criminosa. São os mesmos crimes de Dirceu, mas praticados em menor vulto e por menos tempo. Foram 17 milhões de reais, entre 2013 e 2015, quando Dirceu é acusado do desvio de mais de 19 milhões, entre 2007 e 2014, sem contar o Mensalão. O âmbito de influência de Delano era bem menor do que o de Dirceu. Chefiou o pequeno Município de 8.618 habitantes do interior do Piauí, Redenção do Gurgueia. Na data do julgamento no Supremo, em 7 de fevereiro de 2017, nem mais prefeito era. Contudo, todos os integrantes da 2ª Turma entenderam que sua prisão era inafastável. A decisão de prisão original estava assentada na prática habitual e reiterada de crimes.

O Ministro Dias Toffoli afirmou: “O Supremo Tribunal Federal já assentou o entendimento de que é legítima a tutela cautelar que tenha por fim resguardar a ordem pública quando evidenciada a necessidade de se interromper ou diminuir a atuação de integrantes de organização criminosa.”

A prisão de Thiago Poeta

Preso aparentemente há mais de 2 anos (mais tempo do que José Dirceu), Thiago Maurício Sá Pereira, conhecido como “Thiago Poeta”, também não teve a sorte de Dirceu em julgamento de março deste ano. Ele reiterou a prática de crimes de tráfico em diferentes lugares e foi preso com 162 gramas de cocaína e 10 gramas de maconha, além de alguns materiais que podem ser usados para manipular drogas. Sua pena foi menor do que a de Dirceu, 17 anos e 6 meses – a de Dirceu, só na Lava Jato, supera 30 anos, sem contar a nova denúncia. Contudo, para Thiago, não houve leniência. Todos os ministros da 2ª Turma votaram pela manutenção da prisão.

O Ministro Gilmar Mendes assim se pronunciou: “Por oportuno, destaco precedentes desta Corte, no sentido de ser idônea a prisão decretada para resguardo da ordem pública considerada a gravidade concreta do crime”. E seguiu dizendo que “Ademais, permanecendo o paciente custodiado durante a instrução criminal, tendo, inclusive, o Juízo entendido por sua manutenção no cárcere, ao proferir sentença condenatória, em razão da presença incólume dos requisitos previstos no art. 312 do CPP, não deve ser revogada a prisão cautelar se não houver alteração fática apta a autorizar-lhe a devolução do status libertatis .” Essas colocações também serviriam, aparentemente em cheio, para manter José Dirceu preso, com a ressalva de que a situação de Dirceu é mais grave.

O caso de Alef Saraiva

Alef Gustavo Silva Saraiva, réu primário, foi encontrado com menos de 150 gramas de cocaína e maconha. Após quase um ano preso, seu habeas corpus chegou ao Supremo. Em dezembro de 2016, a prisão foi mantida por quatro votos, ausente o Ministro Gilmar Mendes, em razão da “gravidade do crime”.

O Ministro Ricardo Lewandowski foi assertivo na necessidade de prisão de Alef: “Com efeito, há farta jurisprudência desta Corte, em ambas as Turmas, no sentido de que a gravidade in concreto do delito ante o modus operandi empregado e a quantidade de droga apreendida – no caso, 130 invólucros plásticos e 59 microtubos de cocaína, pesando um total de 87,90 gramas, e 3 invólucros plásticos de maconha, pesando um total de 44,10 gramas (apreendidas juntamente com anotações referentes ao tráfico e certa quantia em dinheiro), permitem concluir pela periculosidade social do paciente e pela consequente presença dos requisitos autorizadores da prisão cautelar elencados no art. 312 do CPP, em especial para garantia da ordem pública.”

Conclusão

Diz-se que o tráfico de drogas gera mortes indiretas. Ora, a corrupção também. A grande corrupção e o tráfico matam igualmente. Enquanto o tráfico se associa à violência barulhenta, a corrupção mata pela falta de remédios, por buracos em estradas e pela pobreza. Enquanto o tráfico ocupa territórios, a corrupção ocupa o poder e captura o Estado, disfarçando-se de uma capa de falsa legitimidade para lesar aqueles de quem deveria cuidar. A mudança do cenário, dos morros para gabinetes requintados, não muda a realidade sangrenta da corrupção. Gostaria de poder entender o tratamento diferenciado que recebeu José Dirceu, quando comparado aos casos acima.

O Supremo Tribunal Federal é a mais alta Corte do país. É nela que os cidadãos depositam sua esperança, assim como os procuradores da Lava Jato. Confiamos na Justiça e, naturalmente, que julgará com coerência, tratando da mesma forma casos semelhantes. Hoje, contudo, essas esperanças foram frustradas. Mais ainda, fica um receio. Na Lava Jato, os políticos Pedro Correa, André Vargas e Luiz Argolo estão presos desde abril de 2015, assim como João Vaccari Neto. Marcelo Odebrecht desde junho de 2015. Os ex-Diretores Renato Duque e Jorge Zelada desde março e julho de 2015. Todos há mais tempo do que José Dirceu. Isso porque sua liberdade representa um risco real à sociedade. A prisão é um remédio amargo, mas necessário, para proteger a sociedade contra o risco de recidiva, ou mesmo avanço, da perigosa doença exposta pela Lava Jato.

Fontes dos casos: HCs 138.937 (Delano Parente), 139.585 (Thiago Poeta) e 135.393 (Alef Saraiva).

Abuso de autoridade e pena de aposentadoria de magistrados – mitos e verdades

HELIO-DELTAN“Uma mentira repetida mil vezes torna-se verdade”. A frase, atribuída a Joseph Goebbels, ministro da propaganda nazista, explica o porquê de o senso comum acreditar que a aposentadoria compulsória remunerada é a pena máxima prevista na lei para magistrados vitalícios. Examinemos o que é verdade e o que é mentira nesse discurso.

Como todo e qualquer cidadão ou servidor público, os juízes respondem pelos crimes que praticam, podendo ir para a cadeia, ter seus bens confiscados para ressarcir e perder o cargo, sem direito à aposentadoria. O mesmo vale para promotores e procuradores.

O juiz Nicolau dos Santos Neto, conhecido como Juiz Lalau, foi condenado a mais de 26 anos de reclusão, em regime fechado, pelos crimes de peculato, estelionato e corrupção passiva, pelo desvio de R$170 milhões das obras do fórum trabalhista de São Paulo. A sentença ainda o condenou à perda do cargo, sem direito à aposentadoria. O ex-juiz Lalau, que teve seus bens confiscados para ressarcir os prejuízos, cumpriu parte da pena na penitenciária de Tremembé, outra parte em prisão domiciliar e, por fim, foi beneficiado por indulto concedido pela presidente Dilma.

O juiz João Carlos da Rocha Matos, por sua vez, foi condenado a 12 anos de prisão em regime fechado, por formação de quadrilha, denunciação caluniosa e abuso de autoridade, dos quais cumpriu quase 8 anos na cadeia. Depois, foi novamente sentenciado a mais 17 anos de prisão, também em regime fechado, pelos crimes de lavagem de dinheiro e evasão de divisas. O ex-juiz Rocha Matos, que se encontra atualmente preso e cumprindo pena, foi ainda condenado à perda do cargo, sem direito à aposentadoria, e teve mais de R$77 milhões de reais em dinheiro apreendidos e confiscados.

O problema é que são raros os casos em que as penas da corrupção são aplicadas – apenas 3 a cada 100 desses casos são punidos no Brasil. Os exemplos dos ex-juízes Rocha Matos e Nicolau dos Santos Neto são oásis de Justiça no deserto de impunidade da corrupção.

A percepção geral de impunidade que cerca Ministério Público e Judiciário é a mesma percepção quanto à impunidade dos corruptos. Ela decorre da morosidade e das brechas da lei que protegem os réus do colarinho branco. Os juízes e promotores que cometem crimes ou faltas funcionais graves se beneficiam do mesmo sistema processual e recursal caótico e irracional que favorece colarinhos brancos em geral (como foi o caso do procurador de Justiça e ex-senador Demóstenes Torres), o qual convida a defesa a plantar nulidades, adubar com chicana e colher impunidade.

A solução para esse problema é clara. As dez medidas contra a corrupção, rejeitadas pela Câmara dos Deputados nesta semana, oferecem soluções para esse problema, porque propõem tornar mais célere e efetivo o processo de punição. Acabam com os recursos protelatórios, agilizam a solução dos processos, permitem a execução provisória da condenação, reduzem os casos de cancelamento da pena pela prescrição, fecham as brechas para a anulação de casos e facilitam a recuperação do dinheiro público roubado. O pacote anticorrupção se aplica integralmente a juízes e promotores e endurece as penas também para eles.

Além disso, acabar com o foro privilegiado daria mais agilidade às punições de magistrados. Proposta com esse objetivo foi aprovada pela Comissão de Constituição e Justiça do Senado (PEC 10/2013) e conta com o nosso o apoio e o de todas as associações de magistrados judiciais e do Ministério Público. Contudo, o Congresso resiste em acabar com essa proteção dada também aos parlamentares que são investigados ou réus, inclusive ao presidente do senado, Renan Calheiros.

A PEC 291/2013, que tramita na Câmara e que já foi aprovada no Senado, propõe acabar com a pena disciplinar de aposentadoria compulsória de magistrados e criar a ação civil de perda do cargo (sem direito à remuneração). Aprová-la é outra medida importante e apoiamos que isso aconteça. Não hesitamos em apoiar propostas que cortem a carne apodrecida do corpo do Ministério Público e do Judiciário.

Existe ainda um substitutivo ao projeto de lei de abuso de autoridade de Renan Calheiros, que um grupo de senadores apresentou e que moderniza a lei de abuso de autoridade, pune a carteirada, mas sem criar instrumentos de intimidação e de acovardamento da Justiça. Apoiamos esse projeto.

Agora, o que vários congressistas querem fazer é algo completamente diferente. Com o discurso falacioso de solucionar esse problema, alguns parlamentares propuseram mudanças na Lei de Abuso de Autoridade. O objetivo não é, na verdade, enquadrar juízes que abusam de seu poder. O objetivo é retaliar as investigações, intimidar a Lava Jato, cercear as grandes investigações e ferir de morte a atuação independente do Judiciário e do Ministério Público.

Para manipular a opinião pública, citam o caso do juiz que mandou prender a agente de trânsito que tentava guinchar seu carro. Falam em punir a carteirada. Só que não. A ironia suprema é que tanto o projeto de abuso de autoridade de Renan Calheiros, como a Lei da Intimidação que a Câmara aprovou nesta semana, não punem essa atitude. Não preveem tornar crime a carteirada.

Por outro lado, tais projetos criam crimes com redação sujeita a ampla interpretação – como “proceder de modo incompatível com a dignidade ou o decoro do cargo”- ou que amordaçam promotores e juízes, proibindo-os de conceder entrevistas sobre processos, ou que ameaçam punir juízes e promotores pela interpretação que fizerem da lei ou dos fatos (crime de hermenêutica).

O objetivo, portanto, não é o de coibir o abuso de autoridade, nem o de reduzir a sensação de impunidade. O que querem é intimidar e acovardar o Sistema de Justiça do Brasil. Querem proteger os parlamentares acusados de corrupção que correm risco de ser punidos, fomentando a impunidade, a insegurança, e com isso fornecer blindagem eficiente para corruptos e criminosos em geral. O projeto de abuso de Renan e da Câmara, como dizem os ingleses, “throws the baby out with the bath water” (joga fora o bebê com a água do banho).

O que a Câmara fez na última semana foi aproveitar que os brasileiros dormiam e choravam a tragédia da Chapecoense para, na calada da noite, trucidar as dez medidas contra a corrupção e aprovar a Lei da Intimidação.

Modernizar a lei de abuso de autoridade é uma necessidade. Criar crimes que acovardem o sistema de Justiça é um retrocesso civilizatório. A Lava Jato não é do Ministério Público ou do Judiciário e não temos poderes para defendê-la contra maiorias raivosas no Congresso Nacional. Está nas mãos da sociedade escolher o destino que quer para nosso país.

Por: Helio Telho e Deltan Dallagnol, procuradores da República, publicado no Estadão.