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Senado cassa mandato de Delcídio com 74 votos a favor
Por 74 votos a favor, nenhum contra e uma abstenção, o plenário do Senado cassou nesta terça-feira (10) o mandato do senador Delcídio do Amaral (sem partido – MS) por quebra de decoro parlamentar.
A única abstenção foi do senador João Alberto (PMDB-MA), presidente do Conselho de Ética do Senado.
O mandato de Delcidio se encerraria em 2018. Com a decisão do Senado, ele fica inelegível por oito anos a partir do fim do mandato, ou seja, não poderá concorrer a cargos eletivos nos próximos 11 anos.
Ex-líder do governo no Senado, ele foi preso pela Polícia Federal (PF), em novembro do ano passado, por tentar obstruir as investigações da Operação Lava Jato ao oferecer R$ 50 mil mensais à família de Nestor Cerveró para tentar convencer o ex-diretor da Petrobras a não fechar um acordo de delação premiada com o Ministério Público Federal (MPF).
Delcídio foi solto em fevereiro após fechar um acordo de delação premiada com a Procuradoria Geral da República. Ele ficou 87 dias na cadeia.
A decisão de cassar o mandato do senador do Mato Grosso do Sul deverá ser publicada na edição desta quarta (11) do “Diário Oficial do Senado” juntamente com um comunicado convocando o primeiro suplente de Delcídio, o empresário sul-matogrossense Pedro Chaves dos Santos (PSC-MS). O suplente terá até 30 dias para assumir a cadeira de Delcídio.
Para que Delcídio perdesse o mandato, eram necessários, pelo menos, 41 votos favoráveis. O pedido de cassação do ex-líder do governo foi protocolado no Conselho de Ética, em dezembro, pela Rede Sustentabilidade e pelo PPS.
Belo Monte: Delcídio acusa Palocci, Erenice e Rondeau
BRASÍLIA – O senador Delcídio Amaral (PT-MS) afirmou em proposta de acordo de delação que haveria pagamento de propina na obra da hidrelétrica de Belo Monte. Ele também acusou o ministro da Secretaria de Comunicação Social do governo, Edinho Silva, de pedir recursos de empresa farmacêutica para que fossem usados para pagar despesas da campanha de 2014. Nos novos trechos da delação premiada divulgados pela revista Isto É, nesta sexta-feira, Delcídio também fez acusações aos ex-ministros da Casa Civil Antonio Palocci e Erenice Guerra e Silas Rondeau (Minas e Energia).
Num dos trechos divulgados pela revista, Delcídio afirma que um “triunvirato” formado por Palocci, Erenice e Rondeau atuou de forma fundamental para definir o projeto de Belo Monte, o que teria garantido a participação de empresas que iriam, em contrapartida, dar dinheiro para campanhas do PT e PMDB. Segundo a delação, as propinas ligadas à obra de Belo Monte seriam de pelo menos R$ 30 milhões, mas o próprio senador admitiu que o valor poderia ser ainda maior por conta das reclamações dos fornecedores da usina em relação aos pagamentos da obra.
A delação do senador ainda não foi homologada pelo ministro Teori Zavaski, do Supremo Tribunal Federal.
A versão de Delcídio do Amaral para um poema de Drummond de Andrade
Ministro do STF ordena voto aberto de senadores sobre prisão de Delcídio
O ministro Edson Fachin, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou na noite desta quarta-feira (25) que o Senado realize uma votação aberta, com identificação do voto de cada senador, ao decidir pela manutenção ou revogação da prisão do líder do governo na Casa, Delcídio do Amaral (PT-MS).
Preso no início da manhã desta quarta-feira (25) por ordem do STF por tentar atrapalhar as investigações da Operação Lava Jato, Delcídio poderá ser solto pelos votos de ao menos 41 dos 81 senadores, conforme prevê a própria Constituição.
O pedido para realização de votação aberta foi enviada ao Supremo Tribunal Federal por vários senadores de oposição. Um dos mandados de segurança foi assinado por Ronaldo Caiado (DEM-GO), José Agripino Maia (DEM-RN), Cássio Cunha Lima (PSDB-PB) e Aécio Neves (PSDB-MG). Outro, com o mesmo pedido, foi apresentado por Randolfe Rodrigues (Rede-AP).
Em sua decisão, Fachin afirmou que a própria Constituição explicita, em caráter expecional, as situações em que o voto deve ser secreto: somente na aprovação de autoridades e embaixadores, além da exoneração de procurador-geral da República.
“Não havendo menção no art. 53, § 2º, da Constituição à natureza secreta da deliberação ali estabelecida, há de prevalecer o princípio democrático que impõe a indicação nominal do voto dos representantes do povo, entendimento este que foi estabelecido pelo próprio Poder Legislativo, ao aprovar a EC nº 35/2001”, escreveu no despacho.
“Sendo assim, não há liberdade à Casa Legislativa em estabelecer, em seu regimento, o caráter secreto dessa votação, e, em havendo disposição regimental em sentido contrário, sucumbe diante do que estatui a Constituição como regra”, completou em seguida.