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Isto Posto… Em vez de Reforma, por que não criar uma CPMF?

ADÃONinguém concorda com a agressiva e perversa reforma da previdência proposta pelo governo de Michel Temer, claramente expropriadora dos direitos do trabalhador e inútil para resolver o apontado déficite além não assegurar o pagamento das aposentadorias no futuro, já que seu único objetivo é fazer caixa rápido para alimentar os privilégios e mordomias e roubalheiras cotidianas de nossa classe política inescrupulosa.

Qualquer reforma séria da previdência perpassa pelo entendimento de que se deve desestimular as aposentadorias precoces com a sinalização de ganhos financeiros mais robustos para quem resolve contribuir por mais tempo. Assim, necessário se faz maior discussão com a sociedade para se encontrar o melhor modelo que atenda as necessidades do trabalhador e mantenha a Previdência capitalizada para honrar com os devidos pagamentos de aposentadorias e pensões.

Assim sendo, uma boa reforma deveria considerar a possibilidade de destinar os recursos do PIS/PASEP, do FGTS e do Seguro Desemprego para financiar a Seguridade Social, em vez de anualmente se promover a chamada DRU – Desvinculação dos Recursos da União, dinheiro retirado da saúde e educação para o governo investir como quiser. Pois qualquer reforma séria deve não somente cuidar em garantir o pagamento de aposentadorias e pensões para quem já está dentro do regime previdenciário, mas, e principalmente, criar as condições para incluir quem se mantém a margem de qualquer proteção social, garantindo, assim, que o sistema de previdência seja sustentável.

Isto posto, como o objetivo do governo é sanear o déficite da previdência, eu sugiro em vez desta reforma perversa – já fadada ao fracasso, pois deputado algum vai cometer esse homicídio eleitoral – a instituição de uma nova contribuição exclusiva para a previdência, uma nova CPMF – Contribuição Previdenciária Sobre Movimentações Financeira, atribuindo, com tal medida, a necessária validade e eficácia do principio da solidariedade que deve reger ao Seguridade Social, com o desvio de finalidade equiparado ao crime de responsabilidade.

Por: Adão Lima de Souza.