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Conselho de Ética: arquiva tudo e não prende ninguém
Depois de arquivar todos os cinco processos abertos para apurar a conduta de deputados em 2017, o Conselho de Ética da Câmara vai começar 2018 com a missão de analisar o caso do deputado Lúcio Vieira Lima (PMDB-BA), alvo de uma representação assinada por Rede e PSOL.
Os partidos pedem a cassação do mandato de Viera Lima em razão das investigações sobre as malas com R$ 51 milhões, encontradas pela Polícia Federal em um apartamento em Salvador e atribuídas ao ex-ministro Geddel Vieira Lima, irmão do parlamentar. A PF apontou indícios de crimes de lavagem de dinheiro e associação criminosa cometidos pelo deputado e pelo irmão. Devido ao episódio, eles foram denunciados ao Supremo Tribunal Federal pela procuradora-geral da República, Raquel Dodge. A defesa dos dois rechaça as acusações.
Ao Conselho de Ética cabe analisar representações de partidos contra deputados envolvidos em atos de quebra de decoro parlamentar, como recebimento de vantagens indevidas e perturbação da ordem das sessões da Câmara, por exemplo. As punições variam desde censura escrita até cassação.
Críticos avaliam que o Conselho adotou uma postura “corporativista” em 2017 e que os arquivamentos vêm desmotivando os integrantes do órgão. Mas alguns deputados afirmam que falta mais atitude dos partidos, já que o Conselho só age quando provocado.
Para o deputado Chico Alencar (PSOL-RJ), há indícios “muito fortes” contra Lúcio Vieira Lima, mas não é possível prever uma eventual punição ao deputado.
“Temos visto conselhos que são mais de estética e decoração do que de ética e decoro. A bancada do PSOL viu que há evidências muito fortes contra ele, segundo todas as investigações. Mesmo assim, eu não sei como vai caminhar aqui no Conselho”, declarou.
Presidente do Conselho justifica
O presidente do Conselho de Ética, deputado Elmar Nascimento (DEM-BA), justifica os arquivamentos afirmando que o órgão não tem como produzir provas.
Se o deputado alvo de um processo apresenta “provas negativas”, há razões, na avaliação de Nascimento, para o relator pedir arquivamento.
“Nosso mundo é o dos autos. Quando se abre um processo, há indícios suficientes de autoria. O mesmo ocorre se é arquivado – foram apresentadas provas negativas”, disse.
Para o deputado Júlio Delgado (PSB-MG), o principal motivo para o arquivamento das representações é a atual formação do Conselho.
“Esse conselho de ética é extremamente conservador, corporativo. Há uma lentidão, uma conivência para que mesmo quando tenha representação ela não avance”, disse.
O deputado Sandro Alex (PSD-PR) avalia que os grandes partidos, que têm membros alvos de acusações de corrupção, decidiram colocar o Conselho de Ética em “banho-maria” após o processo do ex-deputado Eduardo Cunha (PMDB-RJ), que acabou cassado pelo plenário.
“Como você tem o envolvimento de todos os partidos [em acusações de corrupção], eles acabam não representando um contra o outro. Os partidos buscaram esse consenso e tentaram colocar no conselho um movimento de pausa. Houve essas [cinco] representações, mas que eram mais rixas entre pessoas e grupos políticos”, avaliou.
O deputado Marcos Rogério (DEM-RO), relator da representação que cassou Cunha, afirmou que os processos analisados pelo conselho têm como base declarações de parlamentares, o que dificulta o avanço dos casos. Ele cita, como exemplo, as representações contra Eduardo Bolsonaro (PSC-SP) e Jean Wyllys (PSOL-RJ).
“Hoje os processos que estão chegando no Conselho de Ética são baseados mais em opiniões. Nesse ponto, é difícil condenar. A Constituição coloca a salvo as opiniões se estiverem em um contexto de exercício da função parlamentar”, afirmou.
Segundo Rogério, o colegiado só funciona sob pressão da sociedade. “Se você não tem pressão externa, aqui não se movimenta. Quando há pressão externa, os partidos se movimentam e fazem a coisa andar”, afirmou.
Arquivamentos
Os casos mais emblemáticos de arquivamento deste ano foram os dos dois processos aos quais respondeu o deputado Wladimir Costa (SD-PA).
Em uma das representações, ele foi acusado pelo PT de divulgar fotos íntimas de uma filha da deputada Maria do Rosário (RS). “O Conselho de Ética da Câmara é uma instância hoje viciada pelo corporativismo parlamentar. Ele não analisa os fatos. É um conselho em que falta ética. Há uma blindagem dos membros do governo”, afirmou a deputada.
Segundo integrantes do Conselho, a “blindagem” ficou mais clara no segundo processo contra Wladimir Costa. Ele era acusado pelo PSB de assediar sexualmente uma jornalista. O relator Laerte Bessa (PR-DF) havia recomendado o prosseguimento do caso, mas depois mudou o parecer, favorável ao arquivamento.
Nesse episódio, deputados oposicionistas disseram que o relator recebeu uma ligação do Palácio do Planalto para que mudasse de posição e recomendasse o arquivamento. Segundo Bessa, dizer que isso ocorreu é um ato “covarde”.
“Admissibilidade não quer dizer que a pessoa já está condenada. Eu admiti para que se fizesse um estudo melhor. Eu me antecipei e ouvi as pessoas. Todas as que estavam presentes me falaram que não foi nada demais”, afirmou o deputado.
Wladimir Costa é um dos principais defensores de Michel Temer na Câmara. O deputado se tornou conhecido após fazer uma tatuagem temporária com a inscrição “Temer” e uma bandeira do Brasil.
Presídios: conselheiros renunciam por divergência com Moraes
Em meio a um caos penitenciário no país, com rebeliões e massacres deflagrados pela guerra entre as facções criminosas Comando Vermelho e Primeiro Comando da Capital, sete integrantes do Conselho Nacional de Política Criminal e Penitenciária (CNPCP), entre eles o presidente do órgão, renunciaram coletivamente nesta quarta-feira por divergências com o ministro da Justiça, Alexandre de Moraes.
Na carta renúncia, eles acusam o ministro de desprezar o órgão, afrontar sua autonomia, de agir com desconfiança e tentar amordaçar seus integrantes. “Esse papel de subserviência, é preciso dizer, não condiz com a história de quase quatro décadas do CNPCP e, principalmente, da missão institucional que ocupa o mais antigo conselho do Ministério da Justiça. Não podemos, portanto, permanecer”, declararam. “A atual política criminal capitaneada pelo Ministério da Justiça, a seguir como está, sem diálogo e pautada na força pública, tenderá, ainda mais, a produzir tensões no âmago de nosso sistema prisional, com o risco da radicalização dos últimos acontecimentos trágicos a que assistiu, estarrecida, a sociedade brasileira.”
Um dos conselheiros disse a VEJA, sob condição de anonimato, que Moraes “está destruindo o conselho e nomeando amigos dele”. A reportagem entrou em contato com o Ministério da Justiça, mas ainda não obteve resposta.
O texto de renúncia critica o envio das Forças Armadas para atuar nos presídios, o decreto que estabeleceu as novas regras de indulto, o Plano Nacional de Segurança Pública anunciado às pressas pelo governo e a criação da Comissão do Sistema Penitenciário Nacional, com integrantes indicados pelo ministro. Também classifica como “populista” declaração de Moraes em que ele defendeu mais armamentos e menos pesquisas para enfrentamento da crise.
Eles argumentam que o conselho não pode se restringir “à condição de simples avalista das políticas implementadas pelo titular do Ministério”. “A finalidade precípua do Conselho, e daí a real existência de um ente plural, é desferir críticas, postular mudanças, apontar defeitos”, escreveram.
Subordinado ao Ministério da Justiça, o CNPCP é responsável pela formulação de diretrizes para a política prisional do país. Os conselheiros fazem inspeções periódicas em todos os Estados, produzem relatórios com problemas e também monitoram a presença de facções criminosas nas cadeias.
Atualmente o conselho possui treze membros titulares e cinco suplentes. Todos os sete que deixaram os cargos haviam sido nomeados no governo Dilma Rousseff. Eles, porém, afirmam na carta renúncia que sempre atuaram com “absoluta isenção de preferências político-partidárias”.
Moraes criou recentemente mais oito vagas de suplentes, o que gerou insatisfações. Para eles, Moraes agiu com o “ímpeto de transformar o CNPCP em espaço endossatário das políticas, quaisquer que sejam, do ministério”. Com oito novos indicados, o governo Michel Temer empataria com Dilma no número de integrantes dentro do conselho – treze para cada. Moraes também abrigou no órgão promotores do Ministério Público de São Paulo, onde fez carreira. Todos os atuais conselheiros possuem mandatos que se encerram entre 2017 e 2018.
Leia a íntegra da carta de renúncia
Brasília, 25 de janeiro de 2017.
Exmo. Sr. Ministro de Estado da Justiça e Cidadania
Dr. ALEXANDRE DE MORAES
Prezado Senhor,
O Presidente e demais subscritores membros do Conselho Nacional de Política Criminal e Penitenciária do Ministério da Justiça e Cidadania (CNPCP/MJ) vêm, todos eles em caráter definitivo e irretratável, requerer o seu desligamento das vagas que ocupam e consequente encerramento das atividades que exercem nesse órgão colegiado. As razões, as quais sucintamente se expõem, são as seguintes:
1. Todos os subscritores desta renúncia coletiva receberam, cada um ao seu tempo e modo, o chamado para contribuir com a formulação da política criminal e penitenciária brasileira, conforme, inclusive, determinam os artigos 62 a 64 da Lei de Execução Penal, ao estabelecer as competências e atribuições inerentes e elementares do CNPCP.
2. Este trabalho, em todas as incumbências que lhe são pertinentes, sempre foi realizado com absoluta isenção de preferências político-partidárias, de tal modo que o único comprometimento de cada um dos conselheiros foi com a sua própria compreensão e consciência derivadas das respectivas experiências com as questões penais, buscando, apenas e tão somente, contribuir com o debate brasileiro, principalmente em face das conhecidíssimas mazelas de nosso sistema. Daí a ocorrência, entre todos nós, de divergências e convergências, vistas como salutares processos dialogados de construção de projetos, resoluções e atividades em geral.
3. A premissa essencial dessa forma de agir decorre do diagnóstico necessário a respeito da magnitude e importância da política criminal de uma sociedade. Se vista desta forma, não é aqui definitivamente o espaço adequado para projetar dissentimentos menores, pois nesse campo discutem-se, em última instância, os limites do poder do Estado, a efetivação da cidadania e a própria amplitude do conceito mais caro à nossa Constituição Federal de 1988, qual seja, a dignidade da pessoa humana.
4. O que se tem visto, entretanto, é a formulação de uma política, encabeçada por este Ministério, que ruma em sentido contrário a tudo isso. Navega com a popa da embarcação. Poder-se-ia nestas sintéticas razões de renúncia apontar muitos defeitos, vícios de compreensão e caminhos equivocados, ao menos em nosso sentir, pelo qual o Governo Federal conduz a sua forma de atuação no âmbito da execução penal.
5. Ressalta-se, nos últimos meses, o notório desprezo conferido ao Conselho nos temas mais relevantes ao Brasil na temática pertinente. Dias antes da crise prisional atingir patamar alarmante, a minuta de decreto de indulto aprovada pelo colegiado do CNPCP foi deixada integralmente de lado, optando-se pela formulação de um texto normativo que é, talvez, o mais restritivo em termos de liberdades já editado na história recente e republicana. Símbolo máximo disso é a exclusão do instituto da comutação. Conquistas gradativa e progressivamente obtidas foram abandonadas. A peculiar situação do encarceramento feminino, as dificuldades dos miseráveis presos brasileiros em arcarem com o pagamento das penas de multa, as enfermidades incuráveis do ambiente prisional e que afetam mortalmente centenas de condenados, a perpetuidade em que se transformam as medidas de segurança no Brasil, enfim. Tudo foi relegado ao esquecimento, a desprezar, inclusive, inúmeras pesquisas e trabalhos científicos a respeito da relevância da abordagem dessas peculiaridades no decreto de indulto.
6. A índole assumida por esse Ministério, ao que parece, resume-se ao entendimento, para nós inaceitável, de que precisamos de mais armas e menos pesquisas. Essa paradigmática frase não pode ser aplicada a lugar algum que envolva instâncias e políticas públicas e que se voltem, com ponderação, a resolver os complexos problemas de um País cujo traço secular é a desigualdade e a marginalização de parcela de sua população.
7. Defender mais armas, a propósito, conduz sim à velha política criminal leiga, ineficaz e marcada por ares populistas e simplificadores da dimensão dos profundos problemas estruturais de nosso País.
8. Viu-se, no último mês, e por melhor que possam ser as intenções, o lançamento de um Plano Nacional de Segurança Pública sem qualquer debate com a sociedade ou com as instâncias consultivas do Ministério. Ao mesmo tempo, incentiva-se uma guerra às drogas no Brasil que vai, outra vez, na contramão das orientações contemporâneas das Nações Unidas e de diversas experiências bem-sucedidas em países estrangeiros. Comete-se o equívoco de confundir, como se tratasse de algo único, política penitenciária e segurança pública, fator a redundar na utilização de verbas do Fundo Penitenciário Nacional (FUNPEN) para fins diversos de seu desiderato, conforme permitido pela belicista Medida Provisória nº 755, de 19 de dezembro de 2016. Planeja-se a destinação de recursos e efetivo das Forças Armadas para cuidar de um problema prisional e social que é fruto da incapacidade congênita do País em lidar com suas unidades penitenciárias e com as facções internas que surgem como subproduto do próprio caos penitenciário e que passaram a retroalimentar, sob as barbas do descaso estatal, o ciclo de exclusão, violência e encarceramento. Não se pode tratar jovens pobres e brasileiros como inimigos, por definição, do Estado.
9. Se não bastasse, no momento em que o Brasil vive a sua mais aguda crise penitenciária, cuja solução começa pela capacidade de diálogo das mais diversas esferas e instâncias públicas e privadas, o Ministério da Justiça investiu diretamente contra a autonomia e finalidade do próprio CNPCP. Cuidam-se de medidas que denotam, inclusive, alguma incompreensão do papel exercido pelo Colegiado consultivo, o qual não pode destinar-se à condição de simples avalista das políticas implementadas pelo titular do Ministério. A finalidade precípua do Conselho, e daí a real existência de um ente plural, é desferir críticas, postular mudanças, apontar defeitos.
10. O que se vê, entretanto, é uma clara tentativa de controle da voz a da opinião deste CNPCP. Em primeiro lugar, é criada por portaria uma Comissão do Sistema Penitenciário Nacional, o qual, se tem a virtude de reunir diversas entidades e ampliar por consequência o debate, estabelece, por outro lado, que os membros do CNPCP serão indicados pelo próprio Ministro, e não pelo Colegiado do qual são oriundos. Em outras palavras, ser do CNPCP para compor dita Comissão, nesta índole, é mera formalidade, pois não serão os componentes aqueles a quem, em si mesmos, o CNPCP conferiu legitimidade interna de representá-lo.
11. Em segundo lugar, determinou-se na última semana, por meio de outra portaria, o advento de oito novas vagas de suplência, o que, para além de violar a regra de iniciativa de modificação regimental do órgão, mostra-se como verdadeira afronta à autonomia do Conselho (artigo 24 do Regimento Interno – Portaria nº 1.107, de 5 de junho de 2008). Uma nítida mensagem ou moção de desconfiança aos seus atuais integrantes e, em consequência, o ímpeto de transformar o CNPCP em espaço endossatário das políticas, quaisquer que sejam, do Ministério (Portaria nº 81, de 19 de janeiro de 2017).
12. Esse papel de subserviência, é preciso dizer, não condiz com a história de quase quatro décadas do CNPCP e, principalmente, da missão institucional que ocupa o mais antigo Conselho do Ministério da Justiça. Não podemos, portanto, permanecer.
13. A atual política criminal capitaneada pelo Ministério da Justiça, a seguir como está, sem diálogo e pautada na força pública, tenderá, ainda mais, a produzir tensões no âmago de nosso sistema prisional, com o risco da radicalização dos últimos acontecimentos trágicos a que assistiu, estarrecida, a sociedade brasileira. Esperamos que dias melhores se avizinhem ao Brasil, porém, para tanto, a direção das políticas de governo na área penitenciária demanda mudanças.
Aproveitamos o oportuno para externar nossos votos de sucesso na política criminal a ser implementada. Estaremos sempre torcendo para que o melhor ocorra para e neste País.
ALAMIRO VELLUDO SALVADOR NETTO
Professor Associado do Departamento de Direito Penal, Medicina Forense e Criminologia da Faculdade de Direito da Universidade de São Paulo. Ex-Presidente da Comissão de Direito Penal da Ordem dos Advogados do Brasil, Seccional São Paulo. Advogado.
GABRIEL DE CARVALHO SAMPAIO
Advogado. Mestre em Processo Penal da Pontifícia Universidade Católica de São Paulo. Ex-Secretário de Assuntos Legislativos do Ministério da Justiça. Foi membro do Conselho Nacional de Direitos Humanos. HUGO LEONARDO Advogado. Vice-Presidente do Instituto de Defesa do Direito de Defesa-IDDD. Produtor Executivo do documentário “Sem Pena”.
LEONARDO COSTA BANDEIRA
Advogado. Mestre em Ciências Penais pela Universidade Federal de Minas Gerais. Professor da Pontifícia Universidade Católica de Minas Gerais.
LEONARDO ISAAC YAROCHEWSKY
Advogado. Mestre e Doutor em Ciências Penais pela Universidade Federal de Minas Gerais. Membro do Instituto Brasileiro de Ciências Criminais.
MARCELLUS DE ALBUQUERQUE UGGIETTE
Promotor de Justiça de Execução Penal do Estado de Pernambuco. Especialista em Ciências Jurídicas e Criminais. Professor de Direito Penal e Processual Penal. Mestrando em Educação. Coordenador do GAEP/MP-PE
RENATO CAMPOS PINTO DE VITTO
Defensor Público do Estado de São Paulo. Ex-Diretor-Geral do Departamento Penitenciário Nacional. Ex-Coordenador da Comissão de Justiça e Segurança Pública do Instituto Brasileiro de Ciências Criminais.