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Reforma trabalhista entra em vigor no dia 11; veja o que muda
A reforma trabalhista sancionada em julho entra em vigor no próximo dia 11. O eixo central da lei que atualiza a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) amplia o peso das negociações entre empresas e sindicatos ou empregados, permitindo que esses acordos se sobreponham ao legislado.
Segundo especialistas ouvidos por VEJA, as novas regras já passam a valer de cara. Outras mudanças, entretanto, precisarão de negociações entre empresas e empregados antes de começarem a valer, o que pode adiar a sua implementação.
Veja abaixo os pontos da reforma trabalhista que mais afetam o dia-a-dia dos trabalhadores:
Tempo de almoço de 30 minutos e outras mudanças por acordo
Um dos eixos centrais da reforma é que o negociado prevalece sobre o legislado. Isso permitirá que acordos trabalhistas modifiquem pontos da lei, como a redução do intervalo do almoço para 30 minutos. Também poderão ser feitas negociações para determinar jornada de trabalho, registro de ponto, trocas de emendas de feriado, entre outros pontos.
Essas negociações poderão ser feitas a partir do primeiro dia de vigência da reforma. Mas para as mudanças começarem a valer, sindicatos e empresas devem seguir um procedimento já existente para esse fim. “Tem que seguir uma série de formalidades, como convocar assembleia, fazer acordo, ler o documento para os empregados, protocolar no Ministério do Trabalho. Pela minha experiência, leva cerca de dois meses. A reforma não mexe nessa parte do acordo”, explica Carla Blanco Pousada, sócia do escritório de advocacia Filhorini, Blanco e Cenciareli.
Férias
Férias acumuladas poderão ser parceladas a partir do primeiro dia de vigência da lei. A mudança na lei trabalhista permite que, se houver interesse do empregado, as férias poderão ser divididas em até três períodos, sendo que um deles deve ter pelo menos 14 dias e os demais, no mínimo 5. Quem já tiver direito a férias, mesmo que acumuladas na lei anterior, poderá dividi-las.
Teletrabalho
As novas regras vão valer a partir do primeiro dia de vigência, desde que haja previsão dessa modalidade no contrato de trabalho existente. As novas regras exigem que as obrigações do serviço feito fora da empresa – como home office – sejam especificadas no contrato.
O texto diz também que deve ficar claro quem é o responsável pela aquisição de materiais e infraestrutura necessária ao trabalho, e também a forma de reembolso. Embora não esteja expresso no projeto, a tendência é que seja assumido pela empresa. “Existe um princípio na lei trabalhista de que o empregador arca com os custos do trabalho. Não é porque a reforma regulamenta o home office que poderá transferir custos para o empregado”, explica Anna Thereza de Barros, sócia do escritório Pinheiro Neto.
Se o contrato atual não prevê essa modalidade, a empresa poderá fazer um aditivo.
Demissão consensual
Será possível sair da empresa recebendo 20% da multa do FGTS a partir do primeiro dia de vigência da reforma. Na lei atual, existem duas situações: se o trabalhador é demitido por justa causa ou se demite, não recebe multa sobre os recursos do fundo de garantia nem pode sacá-lo. Se é demitido sem justa causa, recebe a multa de 40% do saldo e pode retirar os recursos depositados. A reforma trabalhista traz a possibilidade de empregador e empregado chegarem num acordo para demissão, no qual o trabalhador recebe 20% da multa e pode sacar 80% os recursos do FGTS.
Fim da contribuição sindical obrigatória
A reforma prevê que a contribuição deixará de ser recolhido no próximo período de cobrança. A CLT prevê que as empresas descontem em março o equivalente a um dia de trabalho e repassem o valor aos sindicatos, o chamado imposto sindical. Em tese, essa retenção não poderia mais ser feita em 2018, pois a nova lei trabalhista diz que o desconto só poderá ser feito se for aprovada pelo trabalhador previamente. No entanto, o governo Temer negocia com as centrais sindicais a edição de uma medida provisória para substituir o financiamento das entidades sindicais.
Jornada parcial de 30 horas
Não entra em vigor até ser renegociada pelas partes. Atualmente, o limite é de 25 horas semanais e, com a nova lei, o máximo será de 30 horas. “No contrato parcial, normalmente vem descrita a quantidade de horas. Como o salário é normalmente pago em razão delas, e não por mês, o contrato teria que ser renegociado”, explica Carla.
Compensação de banco de horas em seis meses
Limite de seis meses para a compensação passa a ser imediato, mas é possível que outras regras se sobressaiam. Atualmente, as empresas têm que dar as folgas referentes a horas extras em até um ano. Esse limite máximo passará para seis meses, mas este é um dos pontos que poderá ser negociado coletivamente. “A rigor, poderia ser mantido o limite de 1 ano, porque o sentido todo da reforma é priorizar o acordo sobre a lei”, diz Anna Thereza.
É possível também que a convenção coletiva de determinadas categorias profissionais também tenham regras próprias ainda vigentes. “Eu orientaria a empresa a fechar o banco de horas existente e abrir um novo, para não dar confusão”, diz Carla.
Trabalho intermitente
Esse é um dos pontos mais polêmicos da reforma. Há pressão para que o governo edite uma MP vetando ou impondo limites para essa modalidade de contrato.
Se a MP não for editada, a nova modalidade de trabalho entra em vigor a partir do primeiro dia de vigência da lei. Atualmente, é comum que uma empresa que tem variação na demanda, como restaurantes, mantenham contratados uma quantidade fixa mínima de funcionários, como garçons, e chamem trabalhadores “avulsos” para os dias de mais movimento.
Com a mudança, será possível contratar apenas para períodos de necessidade, pagando somente pelo período trabalhado desde que o funcionário seja avisado com no mínimo três dias de antecedência. “É melhor que a informalidade absoluta, ainda que não seja a formalidade ideal”, diz Anna Thereza.
Fim do pagamento das horas de deslocamento
A empresa poderá deixar de pagar as horas de deslocamento a partir da vigência da nova lei. A justiça trabalhista tem decidido que o empregador deve pagar pelo tempo total que o empregado fica a sua disposição. Isso inclui o tempo em que ele estiver dentro de um trasporte fornecido pela empresa ou se deslocando para seu posto de trabalho. É o caso de trabalhadores rurais, cuja entrada da fazenda pode ser distante, ou de empresas localizadas em lugares afastados. Esse tempo, chamado de horas in itinere, não será mais considerado no pagamento, segundo a lei trabalhista em discussão no Congresso.
Insalubridade para gestantes
Esse é outro item que corre o risco de ser alterado. Na lei atual, gestantes não podem trabalhar em ambientes insalubres. Com a nova lei, será possível trabalhar em ambientes considerados de insalubridade média ou baixa se houver avaliação médica permitindo essa atividade.
Além da falta de um motivo que justifique expor mulheres grávidas a riscos de saúde, é possível que a norma seja questionada se for aprovada. Para Anna Theresa, a nova regra contraria o entendimento que há Justiça em proteger as gestantes. “Hoje em dia, mesmo que a gestante não tenha avisado a empresa sobre gravidez e for demitida, a possibilidade de readmissão é grande” explica Anna Thereza.
Prisão de Funaro: última pá de terra na cova de Cunha
LAVA JATO – A prisão do doleiro Lúcio Bolonha Funaro deverá dificultar ainda mais qualquer tentativa de evitar a cassação do mandato do deputado federal Eduardo Cunha. Funaro é acusado de ser operador financeiro de Cunha e de diversos outros políticos.
A salvação de Eduardo Cunha da cassação é uma mercadoria difícil de entregar, por mais que o governo Temer, o PMDB e deputados de diversos partidos queiram preservar o presidente afastado da Câmara. A delação premiada de Fábio Cleto tende a complicar ainda mais a situação política de Cunha, acusado de receber propina por ter ajudado uma empresa do grupo JBS a receber recursos do FI-FGTS. Cunha e a JBS negam.
O volume de acusações contra Cunha vem crescendo e vai deixando o peemedebista sem saída política e jurídica. O potencial de dano para o PMDB e o governo Temer aumenta na medida em que Eduardo Cunha vai se complicando na Lava Jato.
Fonte: Blog do Kennedy
GLOBO: Mudança de posição ou propósito alcançado?
O Globo, em editorial publicado nesta sexta-feira (7), parece ter assumido posição contrária ao impeachment de Dilma Rousseff. No texto chama o PSDB de ‘inconsequente’ e também faz severas críticas às ‘manipulações’ do presidente da Câmara, Eduardo Cunha (PMDB-RJ). Diante dessa postura repentina, os observadores da política nacional se perguntam se houve mesmo uma mudança ideológica de posição ou se o propósito almejado teria sido alcançado. Leiam o Editorial:
Há momentos nas crises que impõem a avaliação da importância do que está em jogo. Os fatos das últimas semanas e, em especial, de quarta-feira, com as evidências do desmoronamento da já fissurada base parlamentar do governo, indicam que se chegou a uma bifurcação: vale mais o destino de políticos proeminentes ou a estabilidade institucional do país?
Mesmo o mais ingênuo baixo-clero entende que o presidente da Câmara, Eduardo Cunha (PMDB-RJ), age de forma assumida como oposição ao governo Dilma na tentativa de demonstrar força para escapar de ser denunciado ao Supremo, condenado e perder o mandato, por envolvimento nas traficâncias financeiras desvendadas pela Lava-Jato. Daí, trabalhar pela aprovação de “pautas-bomba”, destinadas a explodir o Orçamento e, em consequência, queira ou não, desestabilizar de vez a própria economia brasileira.
A Câmara retomou as votações na quarta, com mais uma aprovação irresponsável, da PEC 443, que vincula os salários da Advocacia-Geral da União, delegados civis e federais a 90,25% da remuneração dos ministros do Supremo. Espeta-se uma conta adicional de R$ 2,4 bilhões, por ano, nas costas do contribuinte. Reafirma-se a estratégia suicida de encurralar Dilma, por meio da explosão do Orçamento, e isso numa fase crítica de ajuste fiscal. É uma clássica marcha da insensatez.
[…]
Até há pouco, o presidente do Senado, o também peemedebista Renan Calheiros (AL), igualmente investigado na Lava-Jato, agia na mesma direção, sempre com o apoio jovial e inconsequente dos tucanos. Porém, na terça, antes de almoço com o ministro da Fazenda, Joaquim Levy, Renan declarou não ser governista, mas também não atuar como oposicionista, seguindo o presidente da Câmara, e descartou a aprovação desses projetos-bomba pelo Congresso. Um gesto de sensatez.
Se a conjuntura já é muito ruim, a situação piora com o deputado Eduardo Cunha manipulando com habilidade o Legislativo na sua guerra particular contra Dilma e petistas. Equivale ao uso de arma nuclear em briga de rua, e com a conivência de todos os partidos, inclusive os da oposição.
É preciso entender que a crise política, enquanto corrói a capacidade de governar do Planalto, turbina a crise econômica, por degradar as expectativas e paralisar o Executivo. Dessa forma, a nota de risco do Brasil irá mesmo para abaixo do “grau de investimento”, com todas as implicações previsíveis: redução de investimentos externos, diretos e para aplicações financeiras; portanto, maiores desvalorizações cambiais, cujo resultado será novo choque de inflação. Logo, a recessão tenderá a ser mais longa, bem como, em decorrência, o ciclo de desemprego e queda de renda.
Tudo isso deveria aproximar os políticos responsáveis de todos os partidos para dar condições de governabilidade ao Planalto.
Fonte: O Globo.
Qual o limite para o financiamento privado de campanha?
A proposta, que trata das regras de financiamento, ainda terá que ser referendada em uma segunda votação na Câmara e em outra no Senado. Mas o que de fato precisa mudar sobre o assunto, na opinião de especialistas, ainda não está sendo debatido: qual será o limite que uma empresa ou uma pessoa terão para poder doar a partidos ou candidatos?
A forma de financiamento aprovada pelos deputados na última quarta-feira prevê que empresas só poderão fazer doações para partidos políticos. Atualmente, elas podem doar para candidatos também. Isso, em tese, pode diluir a influência, ou a relação muito estreita, entre uma companhia e um determinado político. Para pessoas físicas, no entanto, nada muda: elas poderão continuar financiando partidos e candidatos.
A regra, aprovada depois de uma manobra política do presidente da Câmara, Eduardo Cunha, torna a medida, que já ocorre na prática, parte da Constituição brasileira, portanto com menos chance de ser alterada. Atualmente, o Supremo Tribunal Federal decide se a regra atende à Carta Magna brasileira. Ao torná-la constitucional, os deputados evitam que os ministros tenham poder de proibi-la.
No Congresso, os parlamentares terão que definir os limites de cada modalidade de doação. Atualmente, na opinião de especialistas, a regra vigente, do Tribunal Superior Eleitoral, não é eficiente: para empresas, o teto é de 2% sobre o faturamento do ano anterior e, para pessoas físicas, de 10% do rendimento anual comprovado no imposto de renda.
Por: Adão Lima de Souza.
Lewandowski em campanha
Ricardo Lewandowski, atual presidente do STF, tem telefonado para alguns senadores para pedir apoio a Luiz Edson Fachin. Em algumas conversas, tem percebido que a resistência a Fachin diminuiu bastante.
Um dos procurados por Lewandowski e que já esteve com Fachin foi Eunício Oliveira. A interlocutores, Eunício confessou tem ficado bem impressionado com o preparo de Fachin.