Tag Archives: Brasil
SOBRE PRESCRIÇÃO PENAL E PUNIBILIDADE
“O direito se define pelas regras da semiótica’’, Santiago Nino
Nas discussões dogmáticas sobre as categorias jurídicas centrais da teoria do delito, verifica-se que a discussão sobre a punibilidade foi olvidada e obumbrada por uma chusma de categorias que, envolta em mistérios feitos para diletantes de si mesmos, desarticulam o campo da dogmática penal para tornar confusa a interpretação e aplicação do direito penal.
Eros Grau afirma, erroneamente, que a intepretação e a aplicação do direito são a mesma coisa. Interpretar é retirar sentidos de um texto. Aplicar é interpretar diante de um conjunto fático que necessita ser formalizado e qualificado juridicamente. São momentos diferentes de uma mesma arte.
Afirma Kelsen:
“o direito a aplicar é uma moldura dentro da qual existem várias possibilidades de aplicação, pelo que é conforme ao Direito todo ato que se mantenha dentro deste quadro ou moldura, que preencha esta moldura em qualquer sentido possível”[1]
Ocorre que a qualificação jurídica depende do esquema normativo necessário e elementar à construção da jurisprudência ou do precedente.
A dogmática penal costuma definir o crime como fato típico, antijurídico e culpável. Desde Kelsen, na medida em que o ilícito é criação jurídica, resulta absurdo chamar um fato- que contraria ao conjunto de normas- de antijurídico. Nesse contexto, há decretar o fim da expressão antijurídico no direito penal.
A invocação da expressão injusto penal mais confunde do que esclarece. Analisando o conjunto, parte da dogmática penal afirma que o crime é fato típico, ilícito e culpável.
Eugenio Raul Zaffaroni e Pierangeli defendem o conceito de tipicidade conglobante. Assertoam:
“Isto nos indica que o juízo de tipicidade não é um mero juízo de tipicidade legal, mas que exige um outro passo, que é a comprovação da tipicidade conglobante, consistente na averiguação da proibição através da indagação do alcance proibitivo da norma, não considerada isoladamente, e sim conglobada na ordem normativa.” [2]
Norberto Bobbio, ao criticar a teoria inerente ao tema da completude do ordenamento referente à teoria do espaço vazio, afirma que: ” Parece que a teoria do espaço jurídico vazio nasce da falsa identificação do jurídico com o obrigatório’’[3]
Pensamos que a teoria conglobante fica prisioneira do modal proibido. O direito é um conjunto de proibições, obrigações, permissões e atribuições de competências.
O que se desvela essencial para o descortinar do horizonte necessário à visada adequada da questão é ver que a ordem jurídica, em seus mais variados níveis, não pode ser insulada na ideia de tipicidade conglobante. Primeiro: o direito se realiza de forma típica. Segundo, afirmar que uma forma de realização inerente a um fenômeno se expande a outros níveis é redundante; terceiro, aferir os níveis adjudicados pela dogmática penal ao fato criminoso como conglobante nada tem que ver com tipicidade; quarto, os níveis estabelecidos estão erroneamente estabelecidos; quinto: estando erroneamente estabelecidos, é preciso suprimir os errôneos e encartar o que podemos chamar, com base em Guerreiro Ramos, teoria protonormativa do delito.
Por enquanto, podemos ressaltar que é necessário incluir, na linha de Basileu Garcia, a punibilidade. O direito penal, ao final, é a supressão de uma faculdade natural, isto é, a liberdade de ir e vir, e deve ser cientificamente válido para coarctar o que, segundo a natureza das coisas, é atributo ineliminável do ser humano.
Incide sobre a questão examinada os institutos da prescrição e da decadência da pretensão punitiva, estatal ou não. O conceito de prescrição penal envolve a inércia do titular da pretensão punitiva e o transcurso do tempo, perecendo a pretensão.
Para Clóvis Bevilácqua a “prescrição é a perda da ação atribuída a um direito, e de toda a sua capacidade defensiva, em conseqüência do não-uso delas, durante um determinado espaço de tempo.”
A prescrição da pretensão punitiva está inserida no aspecto temporal que emoldura a norma jurídica penal. Na medida em que o aspecto temporal é quantitativo, há que verificar as homologias do domínio jurídico da punibilidade.
Sem adentrar nos méritos das peculiaridades da situação específica, realizando, de acordo com Lourival Vilanova, a formalização lógica, citemos excerto da sentença, que configura verdadeira jurisprudência, prolatada pela Ilustre magistrada Rafaele Curvelo Guedes dos Anjos, integrante dos quadros efetivos do Tribunal de Justiça da Bahia, a saber:
“Compulsando-se os autos, verifica-se que a pretensão punitiva do Estado está prescrita em relação aos delitos dos crimes contra a fauna (art. 29 da Lei 9.605/98), que tem pena abstrata de 06 meses a 01 ano, prescrevendo em 04 anos, e do crime de posse de droga para consumo (art. 28 da Lei 11.343/06), tendo em vista que a imposição e a execução das penas impostas aos usuários e dependentes de drogas, prescrevem em 02 (dois) anos, conforme art. 30 da Lei 11.343/06.
Em relação ao delito de posse de arma de fogo (art. 12 da Lei 10.826/03), a pretensão punitiva do Estado está antecipadamente prescrita, vez que esse crime tem pena abstrata de 01 a 03 anos, prescrevendo em 08 anos. Todavia, dada às circunstâncias do caso e a primariedade técnica das partes rés, em caso de aplicação de pena, esta não seria superior a 02 (dois) anos. Para essa pena in concreto, a prescrição ocorreria em 04 (quatro) anos, na forma do art. 109, do CP.
Logo, considerando que entre a data do recebimento da denúncia e hoje passaram-se quase 06 anos e não houve outra causa interruptiva, verifica-se lamentavelmente a ocorrência da prescrição antecipada.
Não obstante à ausência de previsão legal e existência de argumentos contrários à aplicação do instituto, vê-se que a aplicabilidade da prescrição em perspectiva apoia-se no princípio da economia processual, da instrumentalidade das formas e da celeridade da justiça.”
A intepretação que se apresenta, ao romper os lugares comuns, revela que o tema da prescrição é intrínseco ao atributo da punibilidade, e, na lógica formal que transcorre a decisão, na medida em que diferencia corretamente os institutos incidentes, tem efeitos políticos libertários e mostra que a linguagem, ao transformar o real, pode transformar os espaços e ampliar a ampliar a liberdade[4]. Enfim, é uma jurisprudência que, na exegese adequada, na articulação correta da ponderação no sentido de Recaséns Siches, revela que o tempo da prescrição está encartado no predicado punibilidade enquanto característica central da conduta ilícita, e a liberdade de muitos já tarda.
Hoje, é uma questão de uso público da razão e, lembrando Pontes de Miranda, o homem é o que, porque sabe mais do que os outros animais, corrigir-se.[5]
[1] KELSEN, Hans. Teoria pura do direito. São Paulo: Martins Fontes. 2000.
[2] ZAFFARONI, Eugenio Raul; PIERANGELI, José Henrique. Manual de direito penal brasileiro. 9. ed. rev. e atual. São Paulo (SP): Revista dos Tribunais, 2011.
[3] BOBBIO, Norberto. Teoria Geral do Delito. São Paulo: Martins Fontes, 2008, página 272.
[4] Sobre a importância da interpretação nas lutas pelos sentidos e pela liberdade., ver a obra: NASCIMENTO, Luis Eduardo Gomes do. Do discurso retórico da legalidade à construção societária da legalidade. Curitiba: CRV Editora, 2024, Ebook.
[5] MIRANDA, Pontes de. Tratado da Ação Rescisória: das sentenças e de outras decisões. Campinas: 1998.
Brasil é o 8º país com maior número de mortes de jornalistas
O Brasil termina 2018 como o oitavo país com o maior número de assassinatos de jornalistas no mundo até o momento. No total foram quatro mortes no ano marcado por eleições, o mesmo número registrado nas Filipinas.
Os dados foram divulgados hoje pela entidade Press Emblem Campaign (PEC), com sede na Suíça, e que reúne o número de profissionais mortos em casos relacionados com seu trabalho. No total, foram registrados 113 assassinatos de jornalistas em 2018, um aumento de 14% em comparação a 2017.
O maior número de vítimas foi registrado no Afeganistão e México, cada um com 17 casos. Na Síria, foram onze mortos, contra oito no Iêmen e na Índia. Seis mortes no jornal Capital Gazette ainda colocaram os americanos entre os países com a maior taxa de vítimas, seguidos pelo Paquistão, com cinco assassinatos.
No caso do Brasil, a entidade indica que Ueliton Bayer Brizon, do Jornal de Rondônia, foi morto em janeiro deste ano. Naquele mesmo mês, Jefferson Pureza Lopes, da rádio Beira Rio FM de Goiás, também foi assassinado. Em junho, Jairo Sousa, da Rádio Pérola (Pará) se somou à lista das vítimas. Já Marlon Carvalho, das rádios Gazeta/Jacuipe, na Bahia, foi morto em agosto.
O Brasil ainda aparece entre os nove lugares mais perigosos para se trabalhar como jornalista nos últimos cinco anos. Foram 22 mortes entre 2014 e 2018, o mesmo número registrado na Somália e não distante dos 29 casos no Iêmen.
Mulheres
Outra constatação do levantamento foi o número elevado de mulheres mortas cumprindo sua profissão de jornalista. Em 2016, foram cinco casos, contra 17 em 2017. Para 2018, o levantamento aponta para sete vítimas.
Por regiões, a mais perigosa continua sendo a Ásia, contra 36 mortes de jornalistas em 2018. Mas a América Latina vem em segundo lugar, com 32 vítimas e superando o Oriente Médio, com 24 mortes.
Em uma década, a entidade estima que 1,2 mil jornalistas foram mortos pelo mundo cumprindo sua missão de informar. Isso representa mais de dois casos por semana. De acordo com a PEC, a comunidade internacional está longe de conseguir adotar a meta da Unesco de reduzir em 50% o número de mortes entre os jornalistas.
Associação repudia violência
O jornalista Daniel Bramatti, presidente da Associação Brasileira de Jornalismo Investigativo (Abraji), afirma que, no Brasil, as mortes de jornalistas ocorrem com maior frequência em cidades pequenas, onde há disputa por parcos recursos e os profissionais se tornam alvo após denunciar desvios. “Esses crimes se inserem no contexto da violência política. Mas ninguém deve ser morto em razão do que fala ou escreve. Nossa meta é acabar com a impunidade e zerar essa contagem”, diz.
Bramatti explica que a entidade tem um programa intitulado Tim Lopes, que combate à impunidade de crimes contra jornalistas e comunicadores. O projeto já investigou os dois casos com mais indícios de relação entre o assassinato e a atividade profissional da vítima. “Nos dois episódios, as autoridades foram pressionadas a apurar os crimes, e em ambos houve prisão de suspeitos, um passo importante para que se faça justiça”.
Por: O Estado de S.Paulo
Maior diagnóstico sobre o Judiciário Brasileiro em estudo
Hoje, o cientista político Antônio Lavareda apresentou na Fundação Getúlio Vargas, para um público que incluía Carlos Ivan, presidente da FGV e o ministro Dias Toffoli, presidente do Supremo Tribunal Federal, o cronograma da execução do Diagnóstico de Opinião da Sociedade sobre o Judiciário que ele coordena, encomendado pela Associação dos Magistrados Brasileiros. Com métodos qualitativos e quantitativos, incluindo população, advogados e jurisdicionado. “É o maior estudo do gênero realizado no país e será concluído em abril do próximo ano”, ressalta Lavareda.
Míriam Leitão: Risco Venezuela não tem ideologia
A reação à declaração do deputado Eduardo Bolsonaro foi forte, pela grande probabilidade de eleição do seu pai, mas também porque o candidato sempre foi associado ao pouco apreço pelas instituições democráticas. O temor é de que a ida do seu grupo ao poder signifique o início de um processo de cerco à democracia, que na Venezuela do coronel Hugo Chávez começou pelo enfraquecimento do Judiciário. O risco Venezuela sempre esteve associado ao PT, e o partido fez por merecer, mas na verdade o perigo não é de direita nem de esquerda. É do autoritarismo.
A ameaça sobre a democracia atualmente não é a de um assalto. É a de ver seus pilares minados por atos de um governante populista e autoritário como foi Chávez. O ataque se dá por aproximações sucessivas e não mais como vimos nos anos 1960 no Brasil. Hugo Chávez tentou um golpe no estilo clássico, em fevereiro de 1992. Alegava ser contra a corrupção. Conseguiu o apoio de uma parte das Forças Armadas, mas fracassou. E esse Chávez é que recebeu elogios de Jair Bolsonaro. O coronel foi preso, indultado, mas, em 1998, chegou ao Miraflores pelo voto, dizendo que faria uma revolução socialista. E foi esse Chávez que recebeu o apoio do PT.
Ao contrário do que acha o PT, não existe ditadura do bem. É o que o chavismo mostrou. Fui à Venezuela em 2003. Havia uma greve geral no país, comandada por empresários, contra o governo. Eu o entrevistei no Miraflores. Era uma presidência militar. Ele vivia cercado de militares de alta patente em seu gabinete e ministério. O ambiente no Palácio me lembrou o clima do Planalto na ditadura brasileira. Chávez brandia a Constituição que acabara de aprovar. E depois mudou várias vezes. Ele já havia alterado a composição do Conselho Nacional Eleitoral. Depois fez o mesmo com a Suprema Corte. Perseguiu e fechou órgãos de imprensa. Sua escalada sobre a ordem constitucional se deu por mecanismos que pareciam democráticos: quando a economia melhorava, as benesses com o dinheiro do petróleo aumentavam, ele convocava um plebiscito. Os que perdia, não respeitava. Os que ganhava, aumentavam seus poderes e enfraqueciam um pouco mais a democracia venezuelana, até que nada restou dela. Mas o ex-presidente Lula chegou a dizer que havia “excesso” de democracia na Venezuela. O PT apoiou o regime venezuelano de diversas formas, fingindo não ver seu caráter cada vez mais autoritário. Jair Bolsonaro, que se identificara com aquele coronel impulsivo, passou a criticá-lo quando ele se definiu como socialista, mas nunca reprovou seus métodos antidemocráticos.
A inaceitável fala do deputado Eduardo Bolsonaro não surge do nada. Ela reflete o ambiente político no qual seu pai sempre esteve imerso, de defesa do regime militar. Era ele atrás do pai, repetindo em mímica, o nome do torturador homenageado durante o voto do impeachment. Essa é a sua formação. Quando ele diz “a gente até brinca lá…” Lá onde? Antes de dizer que “sem desmerecer” o cabo e o soldado, bastava mandar os dois para fechar o Supremo. No meio do caminho do cabo e do soldado tem a Constituição que completa 30 anos, que nos custou uma luta de décadas, mas o deputado Eduardo Bolsonaro sequer entende que é essa a força moral que impede dois militares sem patente de fechar o órgão máximo da magistratura. Por isso, o ministro Celso de Mello chamou-o de golpista — aqui sim a palavra faz sentido — e o ministro Dias Toffoli afirmou que atacar o Judiciário é atacar a democracia. Alias, petistas também falaram em reduzir poderes do STF.
Quando estive na Venezuela, falei com os dois lados em conflito, visitando inclusive famílias divididas. Os que se opunham ao chavismo alertavam que havia o risco de o Brasil virar uma Venezuela. As instituições brasileiras foram fortes o suficiente e impediram o primeiro movimento, quando o ex-ministro José Dirceu quis instaurar um órgão de controle da mídia. O PT permanece com esse item na agenda. Por outro lado, os métodos de Bolsonaro de defender a relação direta com o eleitor são os mesmos do chavismo. O populismo, de esquerda e de direita, sempre desmerece as instituições. Por isso é que o pai Jair Bolsonaro acha que basta “advertir o garoto”. Na fala do deputado Eduardo Bolsonaro há uma ameaça gravíssima. Foi um alento a reação forte do STF.
Datafolha para presidente: Bolsonaro, 35%; Haddad, 22%; Ciro, 11%; Alckmin, 8%; Marina, 4%
O Datafolha divulgou nesta quinta-feira (4) o resultado da mais recente pesquisa de intenção de voto na eleição presidencial. A pesquisa ouviu 10.930 e leitores nesta quarta-feira (3) e na quinta (4).
Segundo o Datafolha, Jair Bolsonaro, do PSL, manteve o crescimento e atingiu 35%. Fernando Haddad, do PT, ficou estável.
O nível de confiança da pesquisa é de 95%. Isso quer dizer que há uma probabilidade de 95% de os resultados retratarem a realidade, considerando a margem de erro, que é de 2 pontos, para mais ou para menos.
Nos votos totais, os resultados foram os seguintes:
- Jair Bolsonaro (PSL): 35%
- Fernando Haddad (PT): 22%
- Ciro Gomes (PDT): 11%
- Geraldo Alckmin (PSDB): 8%
- Marina Silva (Rede): 4%
- João Amoêdo (Novo): 3%
- Alvaro Dias (Podemos): 2%
- Henrique Meirelles (MDB): 2%
- Cabo Daciolo (Patriota): 1%
- Guilherme Boulos (PSOL): 0%
- Vera Lúcia (PSTU): 0%
- João Goulart Filho (PPL): 0%
- Eymael (DC): 0%
- Branco/nulos: 6%
- Não sabe/não respondeu: 5%
Acima, nos votos totais, são considerados os votos brancos e nulos e o percentual dos eleitores que se declaram indecisos.
Fonte: Portal G1
Candidatos não poderão mais ser presos a partir de amanhã
Uma regra brasileira, determinada pelo artigo 236 do Código Eleitoral, garante que, a partir de amanhã, nenhum dos candidatos às eleições de 7 de outubro pode ser preso, exceto em caso de flagrante delito.
“Os membros das mesas receptoras e os fiscais de partido, durante o exercício de suas funções, não poderão ser detidos ou presos, salvo o caso de flagrante delito; da mesma garantia gozarão os candidatos desde 15 (quinze) dias antes da eleição”, afirma o artigo do Código Eleitoral.
A regra tem o objetivo de preservar a disputa e a igualdade na competição ao determinar que, 15 dias antes da eleição, não haverá execução de prisão contra candidatos.
Segundo o advogado Guilherme Gonçalves, professor de Direito Eleitoral e membro fundador da Academia Brasileira de Direito Eleitoral e Político (Abradep), a regra visa garantir a legitimidade da eleição. “A prisão de um candidato altera substancialmente toda a disputa eleitoral que está em volta dessa situação”, argumenta.
Ainda segundo o advogado, qualquer caso que se enquadre na Lei da Ficha Limpa já foi resolvido pela Justiça antes desse prazo e, a partir de agora, entende-se que todos os candidatos estão em condições de participar da disputa.
Outra regra que entrará em vigor em breve é a de que 5 dias antes do pleito será proibida a prisão de qualquer eleitor, também com exceção dos casos de flagrante delito.
A proibição permanece até 24 horas após as eleições e, segundo Guilherme Gonçalves, preservam o número de eleitores em cada região. “Não se pode alterar o quórum de votação por circunstâncias que não sejam a prisão em flagrante”, afirma.
Brazil é top no ranking de propinas e impostos
MONTANHAS DA AL-JAQUEIRA – Quem ganhou a copa da corruptíssima Fifa? Sérvia, Cuba, Tanzânia, Bodocongó, Venezuela, Náutico, Croácia, China, França, a Mãe de Pantanha? Tô nem aí. O Brazil é campeão mundial em impostos, taxas, tributos, propinas, o quinto dos infernos. Em impostos, propinas e malandragens, a taça é nossa. O Brazil é top no ranking mundial.
Propina é um imposto informal, normalíssimo, semilegalizado no Brazil. Vai do guarda da esquina até as majestades zil-zil!
O Brazil tem mais cavernas que na Tailândia. Abismos, vulcões, terremotos, pantanais, Neverland é aqui, a terra do nunca é aqui.
Milhões de brasileiros estão presos nas cavernas com medo dos governos e dos governantes. Estão com medo dos impostos, da violência e da delinquência, do desemprego, dos planos e postos de saúde, do SUS, dos lobos e das lobas do sistema financeiro.
Governos, planos de saúde, bancos e sistemas tributários são entidades aterrorizantes. O famigerado laudêmio, imposto cobrado em terreno chamado “de marinha” sem ser da Marinha, é uma excrescência do Brazil, herança dos tempos imperiais, apropriação indébita, um roubo, jabuticaba sem pé nem cabeça. Nenhum governo tem a coragem de exterminar essa jabuticaba infernal.
Os tributaristas do Brazil são os mais sabidos do mundo, mas nenhum deles é capaz de justificar o desgraçado do laudêmio. Ao invés de ter vergonha de ter perdido a copa de football da corruptíssima Fifa, o Brazil deveria ter vergonha em ser campeão mundial imbatível em laudêmio. Nem a Constituição de 1988 revogou essa estrovenga.
Dizei-me, ó suas excelências doutores tributaristas: o laudêmio é de esquerda, é liberal, é imperial, é punk, é funk, é fuck, é de direita, é golpista? Esta excrescência é a prova da irracionalidade e perversidade do sistema tributário do Brazil.
O tempo voa. O tempo é um passarinho. Daqui a pouco, 7 de outubro, haverá eleições gerais paras presidente da República, governadores e parlamentares. O Brazil de hoje assemelha-se à mitológica Caixa de Pandora, recheada de todos os delírios da humanidade auriverde, verde-amarela e tropical.
Delira, Brazil! Vota, Brazil! As camarilhas vermelhas e furta-cores deixaram uma herança nefasta de 12 milhões de desempregados, assaltos aos cofres públicos da Petrobras, do BNDES, ruínas nos fundos de previdência das estatais, venenos ideológicos mortíferos, as pragas e os dragões da maldade da seita escarlate.
Enquanto o guru da seita vermelha estiver preso “nós não vamos apoiar em nada a estabilização do País”, ameaçou a sinhá do nariz de Pinóquio. Nós, quem? As legiões dos zumbis vermelhos. Cultivam as flores do mal e cavalgam o dragão da maldade contra o povo brasileiro. O nome disto é chantagem.
Ele está preso por que? Roubou o pirulito de uma criança? Roubava manga nos quintas dos vizinhos quando era menino? Feriu o estatuto da gafieira? Quanta inocência!
Triste de um país, oitava ou nona economia do mundo, em que um presidiário semialfabetizado e fanfarrão zomba da Justiça, se proclama candidato a presidente da República e a maioria das elites se rendem a ele. Tais elites não fazem jus a esse nome.
Por: José Adalberto Ribeiro, jornalista, colunista do Blog do Magno Martins
Desemprego fica em 12,7% e atinge 13,2 milhões
O índice de desemprego no Brasil recuou para 12,7% no trimestre encerrado em maio. Isso significa que 13,2 milhões de pessoas estão desempregadas no país. Os dados foram divulgados hoje pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), por meio da pesquisa Pnad Contínua.
A taxa ficou abaixo da registrada no trimestre terminado em abril, quando o índice foi de 12,9%, e também na comparação com o mesmo trimestre do ano anterior (13,3%). O número de desempregados também caiu em relação aos dois períodos – em abril eram 13,4 milhões, e no mesmo trimestre de 2017 eram 13,8 milhões. Já no trimestre terminado em fevereiro, a taxa ficou em 12,6%, com 13,1 milhões de desempregados.
“A taxa de desocupação se mostra estável. Entretanto, o nível de ocupação se mostra menor. Ou seja, você tem menos pessoas trabalhando. Esse não é um ponto favorável. Principalmente quando você associa esse dado à carteira de trabalho assinada que chega, de novo, ao menor índice registrado na pesquisa”, aponta Cimar Azeredo, coordenador de Trabalho e Rendimento do IBGE.
Os dados do IBGE sugerem, entretanto, que o recuo do desemprego foi impactado pela menor procura por emprego, e não exatamente à melhora do mercado de trabalho. No trimestre encerrado em maio, o país somava 65,4 milhões de pessoas fora da força de trabalho, contra 65,2 milhões no trimestre até abril. Essa população cresceu 475 mil pessoas (0,7%) na comparação com o trimestre de dezembro de 2017 a fevereiro de 2018. Frente ao mesmo trimestre do ano anterior, houve expansão de 1,6% (acréscimo de 1 milhão de pessoas).
“Quando comparamos com maio do ano passado, verificamos que o Brasil perdeu um milhão de postos de trabalho com carteira assinada”, ressalta Azeredo.
No primeiro 1º trimestre, a subutilização da força de trabalho e o desalento (indivíduos que não conseguem retornar ao mercado e, em um dado momento, depois de tentarem muito, param de procurar por uma vaga) no Brasil bateram recorde, segundo divulgado anteriormente pelo IBGE.
“Existe um menor número de ocupação de vagas, o que implica em maior número de pessoas fora da força de trabalho. Logo, é possível que haja também um maior número de pessoas em situação de desalento. Devemos ter dados mais concretos sobre isso em agosto”, diz o pesquisador.
Segundo Azeredo, comércio, atividade imobiliária, bancos e áreas onde há grande terceirização estão entre os setores mais afetados pela queda na ocupação. O emprego doméstico também apresenta redução, afetado pela perda de estabilidade das pessoas que não se sentem seguras para fazer contratações.
Isto Posto… Locaute das empresas, nocaute nos sindicatos!
EDITORIAL – A greve dos caminhoneiros, iniciada sob o indisfarçável apoio do empresariado, já que a pauta de reivindicação de um e outro se aproximavam, tem pairando sobre si forte suspeita de ter havido a prática tida por ilegal no artigo 722 da CLT, denominada locaute, o que justificaria uma dezena de inquéritos policiais e investigações promovidas pela Polícia Federal e o CADE contra empresários apontados como mentores do movimento que fez vergar a espinha dorsal das arrogantes e inábeis autoridades brasileiras.
Todavia, ao correr da primeira semana, o que parecia um movimento destinado a satisfazer os anseios do patronato afeito à exploração da mão-de-obra barata do motorista de caminhão, transformou-se num genuíno movimento de trabalhadores, com pauta própria e diversa da dos patrões e, em certa medida, contra os interesses destes, como é o caso da proposta de política de preço mínimo para o frete.
Outro ponto notável neste movimento é a completa ausência de organizações sindicais, historicamente alçadas a condição de representantes das reivindicações dos trabalhadores, como a CUT, CGT e outras centrais, que pouco a pouco vão sendo alijadas de sua legitimidade em função dos frequentes desvios de função praticados por seus líderes, sempre aliados à iniciativas nocivas ao direito dos trabalhadores em geral.
Assim, o que supostamente teve início com o chamado locaute, transformou-se, pela liderança indefinida, porém forte e pontual dos próprios caminhoneiros, um tremendo nocaute nos sindicatos pelegos, ávidos por dinheiro e poder, banindo-os da luta justa e legítima dos trabalhadores da estrada por melhores condições de trabalho e por dignidade, uma vez que já não mais representam este ideal.
Por: Adão Lima de Souza