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Plenário referenda liminar em ADI que impede o uso depósitos judiciais na Bahia
O Plenário do Supremo Tribunal Federal referendou, na sessão desta quarta-feira (25), liminar com efeito retroativo (ex tunc), concedida pelo ministro Edson Fachin na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 5409, para suspender o trâmite dos processos que discutem a validade de leis sobre o uso de depósitos judiciais pelo Estado da Bahia e os efeitos das decisões judiciais já proferidas.
A ADI 5409, ajuizada no Supremo pela procurador-geral da República, questiona a constitucionalidade de normas estaduais (Lei Complementar 42/2015, Lei 9.276/2004 e Decreto 9.197/2004) que autorizam a transferência para contas do governo do Estado da Bahia de até 50% dos depósitos judiciais e extrajudiciais em dinheiro no Banco do Brasil, para pagamento de precatórios e fundo de previdência de servidores públicos estaduais.
Na decisão monocrática, o ministro Fachin assinalou estarem presentes os requisitos para a concessão da liminar. Ele ressaltou que a jurisprudência do STF sobre a destinação financeira dos depósitos judiciais aponta para a plausibilidade jurídica do pedido. O outro requisito – o perigo concreto da demora – se revela, segundo ministro, a partir de documentos dos autos que evidenciam risco de que os valores bilionários não voltem a proteção da Justiça.
O ministro justificou a excepcionalidade do caráter retroativo (ex tunc) da liminar, dada a necessidade de evitar insegurança jurídica e ferimento a relevante interesse social, uma vez que “há um concreto perigo para os jurisdicionados do Estado da Bahia, tendo em vista a dificuldade de reingresso do numerário bloqueado na conta destinada aos depósitos judiciais e extra-judiciais do Tribunal de Justiça daquele estado, após o pagamento das despesas correntes aos credores judiciais da fazenda pública e beneficiários do regime de previdência dos servidores públicos estaduais”.
Nesse sentido, o parágrafo 1º do artigo 11 da Lei 9.868/1999 prevê que “a medida cautelar, dotada de eficácia contra todos, será concedida com efeito ex nunc, salvo se o Tribunal entender que deva conceder-lhe eficácia retroativa”.
Assim, por maioria dos votos, foi ratificada plenário a liminar concedida pelo ministro Edson Fachin, na medida cautelar da ADI 5409. Ficou vencido o ministro Marco Aurélio, que não referendava a liminar nos termos em que foi concedida, e a implementava, a partir deste momento, para suspender a eficácia das normas questionadas.
Por que a Caixa Econômica Federal não patrocina hospitais em vez de times de futebol?
Ao contrário do Banco do Brasil, qualificado como de economia mista, pois, possui na formação de seu capital tanto dinheiro público como dinheiro de particulares, a Caixa Econômica Federal é um banco inteiramente público, controlado e mantido pelo tesouro nacional, atua no setor privado do ramo bancário como instrumento de intervenção estatal para regulação do mercado financeiro.
A função da CEF é, portanto, tentar coibir a usura dos banqueiros através da concorrência direta na oferta de crédito a taxas de juros mais baixas, forçando a iniciativa privada a adequar sua margem de lucros a ágios menores pelo empréstimo de capitais aos particulares e, agindo assim, colaborar para o controle inflacionário e a manutenção da disponibilidade de crédito para o fomento das atividades econômicas, no país.
Desse modo, por ser instituição pública, a Caixa econômica Federal desfruta dos benefícios e isenções fiscais que lei assegura. O que configura para as entidades estatais enorme vantagem em relação aos bancos privados no que diz respeito à sua presença no mercado financeiro, uma vez que sua expansão depende apenas de políticas governamentais, já que se trata de negócio autossustentável economicamente.
Contudo, o fato de ser público, resulta para o banco a obrigatoriedade de adotar como finalidade específica para investimento dos recursos angariados, o interesse social, sob pena de desrespeitar os princípios norteadores da Administração Pública. Logo, antes de aplicar somas vultosas em projetos privados, deveria privilegiar os serviços públicos de educação e saúde. Assim, em vez de patrocinar times de futebol, a caixa Econômica Federal deveria patrocinar o interesse coletivo, como hospitais, por exemplo.
Pelos dados, de acordo com a Lei Geral de Acesso à Informação, a CEF financia, hoje, os principais clubes de futebol do país, com contratos no importe R$ 30 milhões por ano para o Corinthians; R$ 25 milhões para o Flamengo e R$ 15 milhões para o Vasco, além de outros listados abaixo.
Investimento por ano:
ASA de Arapiraca-AL – R$ 1 milhão, Atlético-GO – R$ 2,4 milhões, Atlético-PR – R$ 6 milhões, Chapecoense-SC – R$ 1 milhão, Coritiba-PR – R$ 6 milhões, Figueirense-SC – R$ 4,5 milhões, Paraná Clube-PR – R$ 2 milhões, Vitória-BA – R$ 6 milhões.
A Caixa, em que pese ser um banco comercial, atuando num mercado financeiro altamente competitivo, não pode pretender liderar o mercado de serviços financeiros e bancários, para não perder sua natureza instrumentária de regulação desse mercado. Porque isso acontecendo, quem regularia a Caixa Econômica Federal? Os bancos privados?
Razão pela qual, o patrocínio ao futebol, apesar de proporcionar expressivo retorno de mídia, mostra-se descabido e ilegal por gerar apenas oportunidade de ações de relacionamentos negociais, afastando esta entidade de sua finalidade de colaborar para a concreção de melhores serviços públicos.
Portanto, em vez de times de futebol, a CEF poderia patrocinar hospitais nas médias e pequenas cidades do país, cumprindo seu papel de instituição pública e honrando sua origem de ter sido criada para guardar os parcos recursos que os escravos economizavam para comprar a alforria.
Por: Adão Lima de Souza
BC eleva juro para 13,25% ao ano, maior nível em mais de 6 anos
O Banco Central elevou a taxa básica de juros, a Selic, em 0,50 ponto porcentual nesta quarta-feira, 29, para 13,25% ao ano. É o maior patamar do juro desde dezembro de 2008, quando estava em 13,75%. A decisão já era esperada pelo mercado financeiro.
O aumento foi decidido em meio à alta da inflação, que bateu em 8,13% no acumulado em 12 meses até março, e apesar do ritmo já enfraquecido da economia.
Declarações recentes do presidente do BC, Alexandre Tombini, e do diretor de Política Econômica, Luiz Awazu Pereira, vêm reiterando que a autoridade monetária está e permanecerá “vigilante” no combate à inflação. Na visão do BC, os efeitos dos reajustes dos preços administrados ficarão circunscritos ao primeiro trimestre de 2015 e a inflação deve convergir para o centro da meta de 4,5% no fim de 2016.
O ministro da Fazenda, Joaquim Levy, recentemente também se alinhou ao discurso, ao afirmar que o BC precisa seguir vigilante e conduzindo ajustes para que a inflação caia e a expectativa seja ancorada em 4,5%.