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Deputado aprova aposentadoria especial dos professores

Danilo CabralPor iniciativa do deputado federal Danilo Cabral (PSB-PE), a Comissão de Educação da Câmara dos Deputados aprovou por unanimidade uma moção de apoio pela manutenção da aposentadoria especial dos professores nos termos da lei vigente. Dessa forma, o colegiado se manifesta favorável à manutenção da idade mínima de 55 anos de idade para homens e 50 anos para mulheres, além de 30 e 25 anos de tempo de contribuição para homens e mulheres respectivamente. Essa regra é válida para quem contribui pelo regime geral da Previdência.

O requerimento 55/2017, de Danilo Cabral, foi apresentado extrapauta durante a reunião da Comissão de Educação realizada na manhã desta quarta-feira (29). Como foi aprovado por unanimidade, foi subscrito por todos os integrantes do colegiado. “Diante do avanço na tramitação da Reforma da Previdência na Casa, essa moção é uma forma de chegar ao relator da matéria e ao Governo nossa preocupação com a situação dos educadores”, justifica Danilo Cabral.

Segundo o parlamentar, diante da pressão da sociedade, o Governo Federal já sinaliza que poderá flexibilizar alguns itens do projeto, como as regras para os trabalhadores rurais e em relação ao Benefício de Prestação Continuada (BPC). “No entanto, não aponta para a preservação dos direitos dos educadores, por isso, devemos deixar clara nossa posição”, afirma Danilo Cabral.

O deputado também é autor de uma emenda à proposta do Governo Federal solicitando a preservação das regras atuais para a aposentadoria dos docentes. “A Reforma da Previdência altera substancialmente às condições de aposentadoria dos professores, desconsiderando as peculiaridades da atividade docente e as condições de trabalho na área educacional”, afirma Danilo Cabral.

Danilo Cabral destaca que a atividade de ensino tem características próprias, altamente geradoras de estresse e de alterações do comportamento dos que trabalham na área. “No Brasil, ainda temos salas superlotadas, estrutura precária nas escolas e jornada excessiva, além das atividades que são exercidas fora do período de trabalho. Nas atuais condições, não há como um docente conseguir ficar mais de 25 anos em sala de aula”, avalia.