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AGU pede que delegados da PF possam fechar delações
A Advocacia-Geral da União (AGU) encaminhou ao Supremo Tribunal Federal (STF) manifestação na qual defende a competência dos delegados de polícia para propor e fechar colaborações premiadas.
A declaração ocorre no âmbito de uma ação pautada para ser julgada pela Corte nesta quinta (7) e que foi proposta pela Procuradoria-Geral da República (PGR).
A instituição questiona a constitucionalidade dos dispositivos legais que conferem a atribuição aos delegados, na Lei 12.850/13, que trata da organização criminosa e dispõe sobre a investigação criminal.
O que diz o texto da lei: “O juiz não participará das negociações realizadas entre as partes para a formalização do acordo de colaboração, que ocorrerá entre o delegado de polícia, o investigado e o defensor, com a manifestação do Ministério Público, ou, conforme o caso, entre o Ministério Público e o investigado ou acusado e seu defensor”.
Para a PGR, a norma ofende a titularidade da ação penal conferida pela Constituição Federal ao Ministério Público, além de afrontar os princípios do devido processo legal e da moralidade, entre outros.
A AGU entende, no entanto, que a competência dada ao delegado pela lei está de acordo com a atividade do profissional, que é investigar crimes e esclarecer a materialidade e as circunstâncias de um fato apontado como ilícito mediante a obtenção de provas.
“A colaboração premiada constitui um meio de obtenção de prova, sendo certo que a atribuição primordial do delegado durante o inquérito policial é exatamente a colheita de provas com o intuito de elucidar os fatos investigados”, explica a AGU na manifestação.
A Advocacia-Geral pondera, ainda, que de acordo com o texto da lei, toda colaboração deverá ser submetida à manifestação do Ministério Público. E ela só beneficiará o autor se posteriormente for homologada por um juiz que entender que os fatos revelados efetivamente contribuíram para a apuração de ilícitos.
“A colaboração premiada somente produzirá efeitos se, de fato, dela advier resultados efetivos ao processo investigatório, conforme determina [a] Lei n° 12.850/2013”, diz a AGU.
A Advocacia-Geral conclui a manifestação defendendo que a norma questionada, na realidade, incentiva a atuação conjunta das instituições, “cooperação que se mostra essencial para a construção de um eficiente sistema de repressão à crescente criminalidade”.
Não é que tem se vivido na prática. O MPF já se posicionou diversas vezes contra a participação da PF em acordos de delação premiada, como no caso da Odebrecht, o que tem gerado atrito entre os dois órgãos.
Por: Blog do Matheus Leitão
AGU defende Moro em ação na ONU apresentada por Lula
A Advocacia-Geral da União passou a fazer a defesa do juiz federal Sérgio Moro em uma ação nas Nações Unidas. Esta é a primeira vez que a AGU faz uma defesa do Estado brasileiro na ONU.
Em julho do ano passado, os advogados do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva informaram ter protocolado uma petição no Comitê de Direitos Humanos da organização na qual denunciaram suposta “falta de imparcialidade” e “abuso de poder” por parte de Moro e dos procuradores que atuam na Operação Lava Jato.
Segundo integrantes da AGU, é norma constitucional fazer a defesa de agentes públicos quando uma ação deles é contestada.
Dentro desse mesmo princípio, a AGU em São Paulo também está fazendo a defesa do procurador Deltan Dallagnol em uma ação que corre na Justiça brasileira. Dallagnol é coordenador da força-tarefa da Operação Lava Jato e Lula também entrou com ação contra ele.
A AGU também está defendo o delegado da Lava Jato Felipe Pace. Lula o acionou na Justiça após ser identificado em inquérito da Polícia Federal como o “amigo” na planilha de propinas da Odebrecht.
Tem gente que é esperta; negócios à parte
Lembra de Luís Inácio Adams (à esquerda), amigo de fé e irmão camarada de Lula e Dilma, advogado geral da União?
Agora ele ajuda Rodrigo Maia, que quer se reeleger presidente da Câmara. E se propõe a escrever um artigo num jornal de grande circulação, dando apoio a Maia.
E por que? Para desvincular sua imagem do passado petista.
E APOIS! – PEDALADAS FISCAIS OU CRIME CONTRA AS FINANÇAS PÚBLICAS?
OS “ELES” QUEREM NOS FAZER CRER que a tenacidade dos termos astuciosamente empregados arrefecem os atos consumadores da conduta e, consequentemente, atipifica o crime. É o caso do Governo Federal que, por meio de manipulações contábeis, ditas brandamente de pedaladas fiscais, tenta convencer o Tribunal de Contas da União (TCU) que por ser prática reiterada de Governadores de Estados e de seus antecessores na Administração Federal, a execução orçamentária destoante com os preceitos legais seria perfeitamente lícita, afastando, portanto, a tese de fraude contábil que se assoma notória.
Diferentemente das empresas privadas, cuja contabilidade é submetida a rígido controle legal, podendo administradores e contador responder por fraude contábil se, com dolo, ficar caracterizado que houve manipulação, falsificação ou alteração de registros ou documentos, de modo a modificar os registros de ativos, passivos e resultados; apropriação indébita de ativos, supressão ou omissão de transações nos registros contábeis, registro de transações sem comprovação e adoção de práticas contábeis inadequadas quando da elaboração de registros e demonstrações contábeis, bem como de transações e operações da entidade, tanto em termos físicos quanto monetários.
Diante disso, ouvir de uma pessoa leiga: “Se as tais pedaladas fiscais foram consumadas porque é prática comum em outras instâncias governamentais, então, segundo normatização do Conselho Federal de Contabilidade, os erros foram intencionais, ou seja, um plano deliberado cujo objetivo é sempre gerar prejuízos ao erário, e isso reclama reprimenda adequada para assegurar de fato ao contribuinte a fiscalização e o controle externo do dinheiro do imposto pago por ele”. Os Peritos Contábeis e outras pessoas letradas a serviço dos “Eles” dirão que a decisão final sobre se as contas rejeitadas pelos Tribunais de Contas são ou não ilegais, é de competência exclusiva do Legislativo, e por extensão, do cidadão, e que, portanto, uma base política sólida descaracteriza o crime fiscal.
E quanto ao cidadão comum, para quem o erro simples na declaração do Imposto de Renda autoriza logo a Receita Federal a exigir explicações urgentes, sob pena de indisponibilidade de sua conta salarial, pois, incorrendo na menor dificuldade em explicar a origem ou o destino de seu próprio dinheiro é prontamente autuado como infrator. Entenderá ele, algum dia, que, prerrogativas são atribuições da Lei e privilégios, frutos da árvore envenenada da corrupção e da impunidade nos Tribunais de araque? E, por fim, que quando se fala que à Administração Pública é dado fazer somente o permitido por Lei, ao contrário do cidadão dito comum, para quem a fronteira de seu agir é a vedação legal entre o regular e o ilícito, quer-se, porém, ao mesmo tempo reafirmar que o crucial não é o que diz a Lei, mas, sobretudo, quem diz o que é dito pela Lei?
É, por essas e outras, que a “Derrama” do dinheiro público perdura nas administrações “Dos Eles”, pois sempre poderão nomear capatazes de luxo para o Conselho dos Tribunais de Contas, a fim de que a malversação orçamentária fique impune, enquanto as orgias com o erário são dirimidas pelo batalhão de subordinados no balcão de negócios em que se transformaram os parlamentos brasileiros.
Então, parodiando certa maneira de ver as coisas, pode-se afirmar que: “No Brasil, a prerrogativa mais utilizada pela Administração Pública é o direito à arbitrariedade”. Logo, quando os governantes se furtam ao dever de transparência escancara as portas à prática das mais perversas condutas de corrupção, já que, principalmente na Administração Pública, o que não pode ser visto, via de regra, é o mais praticado. EU É QUE NÃO ACREDITO MAIS NOS “ELES”. E VOCÊ?
Por: Adão Lima de Souza