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Advogados de Lula complicam a vida do cliente

O caso LulaLula já disse que se considera “a alma viva mais honesta do planeta”. Mas sua honestidade está pendente de verificação nas cinco ações penais em que ele figura, por enquanto, como réu. A ação penal é o templo do contraditório. Nela, o acusado tem a oportunidade de exercer o sacrossanto direito de defesa. Os advogados de Lula acorretaram-se a duas linhas de ação. Numa, apresentam o seu cliente como vítima de perseguição política. Noutra, dedicam-se a atacar Sergio Moro.

Até aqui, essa tática dos advogados não livrou Lula de nenhuma das suspeições que pesam sobre seus ombros. Ao contrário, a estratégia passa a impressão de que Lula tornou-se um réu indefeso. Qualquer que seja a acusação, a defesa é o lero-lero da perseguição política. A essa altura, os perseguidores de Lula já compõem um exército: os agentes da Polícia Federal que o investigaram, os procuradores que o denunciaram, os juízes que aceitaram as denúncias, os tribunais que rejeitaram a maioria dos seus recursos… O mundo parece conspirar contra Lula.

Horas depois de ter amargado mais duas derrotas na guerra judicial que trava contra Sergio Moro —uma no STJ, outra no TRF da 4ª Região— a defesa de Lula voltou a se indispor com o juiz da Lava Jato. Os advogados arrolaram como testemunha de defesa Henrique Meirelles, que presidiu o Banco Central sob Lula. Ao perceber que os advogados levantavam a bola para Meirelles elogiar o governo Lula, Sergio Moro avisou que o processo sobre o tríplex do Guarujá não é local mais adequado para fazer propaganda política. A defesa de Lula acusou Moro de desrespeito. Lula talvez não tenha notado, mas sua defesa já ofende a inteligência da plateia. Se há um complô contra Lula, seus advogados lideram a conspiração.

Fonte: Blog do Josias – Josias de Souza

Tribunal mantém Moro após pedido de afastamento

MOROA Corte Especial do Tribunal Regional Federal da 4.ª Região (TRF4) manteve nesta quinta-feira (22) por 13 votos a um, o arquivamento da representação contra o juiz federal Sérgio Moro interposta por 16 advogados, no mês de abril.

De acordo com a revista Exame, os advogados pediam a instauração de Processo Administrativo Disciplinar (PAD) contra Moro e seu afastamento cautelar da jurisdição até a conclusão da investigação.

Segundo os advogados, Moro, titular da 13.ª Vara Federal de Curitiba, teria cometido “ilegalidades ao deixar de preservar o sigilo das gravações e divulgar comunicações telefônicas de autoridades com privilégio de foro” – no caso, a então presidente Dilma Rousseff que caiu no grampo da Polícia Federal que monitorava o antecessor dela, Luiz Inácio Lula da Silva.

Eles também questionavam a realização de interceptações “sem autorização judicial”. No entanto, segundo o relator do processo, desembargador federal Rômulo Pizzolatti, “não há indícios de prática de infração disciplinar por parte de Moro”.

AJUFE: Nota Pública sobre a Operação Lava Jato e em defesa de Sérgio Moro

SERGIO MORODiante do manifesto de advogados da Operação Lava Jato com críticas à atuação do juiz Sérgio Moro, a Ajufe esclarece:

A quebra de um paradigma vigente na sociedade nunca vem desacompanhada de manifestações de resistência. Gritam e esperneiam alguns operadores desse frágil sistema que se sentem desconfortáveis com a nova realidade nascente.

Há décadas, a imprensa brasileira veicula notícias referentes a desvios de bens e recursos públicos, cujos responsáveis – políticos, empresários, pessoas poderosas – raramente pagavam pelo crime cometido. O poder financeiro lhes possibilitava contratar renomadas bancas de advogados para ingressar com infindáveis recursos protelatórios nos tribunais – manobras que, em geral, levavam à prescrição da pena e à impunidade do infrator.

Tal quadro começou a se alterar nos últimos anos, fruto da redemocratização do país e da Constituição Federal de 1988. O Poder Judiciário, o Ministério Público e a Polícia Federal vêm adquirindo cada vez mais autonomia, tanto do ponto de vista orçamentário como operacional. É aí que surge um novo capítulo na história do Brasil.

A Operação Lava Jato coroa um lento e gradual processo de amadurecimento das instituições republicanas brasileiras, que não se colocam em posição subalterna em relação aos interesses econômicos. A Justiça Federal realiza um trabalho imparcial e exemplar, sem dar tratamento privilegiado a réus que dispõem dos recursos necessários para contratar os advogados mais renomados do país. Essa ausência de benesses resulta em um cenário incomum: empreiteiros, políticos e dirigentes partidários sendo presos.

Aqueles que não podem comprovar seu ponto de vista pela via do Direito só têm uma opção: atirar ilações contra a lisura do processo. Fazem isso em uma tentativa vã de forjar na opinião pública a impressão de que a prisão é pena excessiva para quem desviou mais de R$ 2 bilhões, montante já recuperado pela Operação Lava Jato.

A Lava Jato não corre frouxa, isolada, inalcançável pelos mecanismos de controle do Poder Judiciário. Além de respaldada pelo juízo federal de 1º grau, a operação tem tido a grande maioria de seus procedimentos mantidos pelo Tribunal Regional Federal da 4ª região (TRF4), pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ) e pelo Supremo Tribunal Federal (STF).

Aludir genericamente a violações de regras do “justo processo” sem a correspondente ação judicial reparatória é mero falatório, fumaça, que não gera benefício nem para o cliente pretensamente protegido.

O desrespeito aos direitos dos réus, por quem quer que seja, é uma conduta passível de questionamento. Nada impede que um advogado, se estiver certo da violação, postule a devida correção no âmbito da Justiça.

Quando há provas de um vício ou equívoco processual, o natural é apresentá-las ao Tribunal, para que se mude o curso do caso. Quando elas não existem, uma carta nos jornais parece um meio de dar satisfação aos próprios contratantes. Os advogados não podem tirá-los da cadeia – as condenações estão sendo corroboradas pelas instâncias superiores do Judiciário – então, a única solução encontrada é reclamar em alto e bom som.

Interessante notar como as críticas de alguns poucos advogados revelam o desajeito deles com este novo contexto. Tal se revela, sobretudo, na busca de neologismos marqueteiros. Chamar de neoinquisição o funcionamento das instituições republicanas é um desrespeito com as verdadeiras vítimas históricas da inquisição, que – todos sabem – perseguiu, torturou e assassinou por motivos religiosos. Na ausência do que dizer, atacam desmedidamente e revelam escasso conhecimento histórico.

A impossibilidade de se ganhar a causa dentro do devido processo legal leva a todo tipo de afronta à decisão tomada em juízo. O manifesto desse pequeno grupo de advogados dá a entender a ideia absurda de que o Judiciário, o Ministério Público e a Polícia Federal se uniram com o propósito de manejar a opinião pública para pressionar o próprio Judiciário. Não só a história não é factível, como parece o roteiro de uma ficcional teoria da conspiração.

A posição institucional da OAB, que mantém uma postura de respeito às instituições, é louvável. A maioria dos advogados têm respaldado as investigações conduzidas. Sabemos que a iniciativa de ataque à Lava Jato é isolada e decorrente do desespero de quem se vê diante da perda iminente e definitiva da causa. Diversos advogados têm endossado as ações da Lava-Jato, em pronunciamentos públicos. As leviandades expressas na carta não encontram eco na advocacia brasileira.

Sobre os supostos “vazamentos” de informações sigilosas, destaca-se que os processos judiciais, em regra, são públicos e qualquer pessoa pode ter acesso, inclusive às audiências, salvo nas hipóteses de segredo de justiça de acordo com as previsões legais dos artigos 5º, LX, e 93, IX da Constituição. A publicidade dos processos e das decisões judiciais visa exatamente a garantir o controle público sobre a atividade da Justiça.

A magistratura federal brasileira está unida e reconhece a independência judicial como princípio máximo do Estado Democrático de Direito. Assim, reconhece também a relevância de todas as decisões de todos os magistrados que trabalharam nesses processos e, em especial, as tomadas pelo juiz federal Sérgio Moro, no 1º grau, pelo desembargador João Pedro Gebran Neto, relator dos processos da Lava Jato no TRF4, e pelos desembargadores Victor Luiz dos Santos Laus e Leandro Paulsen, que também compõem a 4ª turma.

No STJ, sabemos quão operosos são os ministros Felix Fischer, relator dos processos da Lava Jato, e Jorge Mussi, Gurgel de Faria, Reynaldo Soares e Ribeiro Dantas, que compõem a 5ª turma. Eles não se prestam à violação de direitos de qualquer réu.

Da mesma forma, confiamos plenamente nos ministros Teori Zavascki, relator da Lava Jato no STF, e Celso de Mello, Gilmar Mendes, Cármen Lúcia e Dias Toffoli, que integram a 2ª turma, bem como nos demais ministros da Corte. Eles dão a garantia final de que os processos da Lava Jato correram conforme o devido processo legal.

A magistratura brasileira avançou muito nos últimos anos, assim como a nossa sociedade democrática. Os magistrados não sucumbirão àqueles que usam o Direito e Justiça para perpetuar impunidades sob o manto do sagrado direito de defesa.

Antônio César Bochenek
Presidente da AJUFE

Juízes e procuradores criticam carta de advogados contra a Lava Jato

lava-jatoAssociações de procuradores da República e de juízes federais criticaram, nesta sexta-feira (15), o manifesto de um grupo de mais de cem advogados contra a Operação Lava Jato. A Associação dos Juízes Federais do Brasil (Ajufe) classificou o texto de “falatório” e “fumaça”. A Associação Nacional dos Procuradores da República (ANPR) disse, por meio de nota, rechaçar o que chamou de “ataques à atuação do Ministério Público Federal (MPF)”.

No documento dos advogados – incluindo alguns defensores de investigados –, a operação, que apura o esquema de corrupção na Petrobras, é apontada como responsável por violar os direitos dos acusados e promover “vazamento seletivo” de informações sigilosas. Eles alegam, ainda, que as prisões têm sido usadas para obter acordos de delação premiada.

“A Associação Nacional dos Procuradores da República (ANPR) vem a público rechaçar os ataques à atuação do Ministério Público Federal (MPF) e da Justiça Brasileira feitos em informe publicitário sob o título ‘Carta aberta em repúdio ao regime de supressão episódica de direitos e garantias verificado na Operação Lava Jato'”, diz a nota da ANPR.

“A publicação paga, veiculada em vários jornais do Brasil, é de autoria de muitos dos advogados dos próprios investigados na Lava Jato, que se revelou como o maior caso de corrupção da história do país”, completa a associação.

“As questões constantes na carta aberta, que demonstram insatisfações dos advogados, já são objeto de ações e recursos em trâmite no Poder Judiciário e vem sendo rechaçadas em repetidos julgamentos, afastando qualquer alegação de supressão de direitos aos investigados.”

Também por meio de nota, a Ajufe afirmou que as críticas dos advogados não geram benefícios nem mesmo para os clientes deles. “Aludir genericamente a violações de regras do ‘justo processo’ sem a correspondente ação judicial reparatória é mero falatório, fumaça, que não gera benefício nem para o cliente pretensamente protegido”, afirma a Ajufe.

A entidade diz ainda que os advogados “gritam” e “esperneiam” porque, até há algum tempo, os poderosos “raramente pagavam pelo crime cometido” porque conseguiam arcar com advogados caros e entrar com “infindáveis recursos protelatórios nos tribunais” até a prescrição da pena.

A nota da Ajufe destaca que a Lava Jato “coroa um lento e gradual processo de amadurecimento das instituições republicanas brasileiras, que não se colocam em posição subalterna em relação aos interesses econômicos”.

O texto também rebate os questionamentos levantados pelos advogados sobre a parcialidade dos magistrados responsáveis pela Lava Jato e afirma que fazem um “trabalho imparcial e exemplar”, sem dar tratamento privilegiado a ninguém. “Essa ausência de benesses resulta em um cenário incomum: empreiteiros, políticos e dirigentes partidários sendo presos”, afirma a nota.

Dilma sanciona acesso de advogado a investigações

conselho-federal-OAB-Jornal-Fato-JuridicoA presidente Dilma Rousseff sancionou, com um veto, a lei que altera o Estatuto da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) para ampliar o acesso do advogado a documentos de investigações, seja em meio físico ou digital, mesmo que a investigação tenha sido encerrada ou ainda esteja em andamento.

Pelo texto, publicado no Diário Oficial da União (DOU), a regra vale para processos realizados por “qualquer instituição responsável por conduzir investigação”, ou seja, além de delegacias de polícia, cuja prática já era permitida, o acesso aos documentos pelos advogados também se estende às apurações do Ministério Público, por exemplo.

A norma ainda inclui no rol de direitos do advogado a possibilidade de dar assistência a seus clientes investigados durante a apuração de infrações, “sob pena de nulidade absoluta do respectivo interrogatório ou depoimento e, subsequentemente, de todos os elementos investigatórios e probatórios dele decorrentes ou derivados, direta ou indiretamente”. Para isso, o advogado poderá apresentar no curso da apurações razões e quesitos, mas não poderá requisitar diligências, como previa o texto aprovado pelo Congresso.

O Poder Executivo vetou a permissão ao advogado para pedir diligências por entender que o dispositivo poderia levar à interpretação equivocada de que a requisição seria “mandatória”, o que resultaria “em embaraços no âmbito de investigações e consequentes prejuízos à administração da justiça”. O governo ainda afirma que interpretação semelhante sobre o assunto já foi afastada pelo Supremo Tribunal Federal (STF).

O Diário Oficial de hoje, ainda traz alterações no Estatuto da Advocacia, disciplinada na mesma lei do Estatuto da OAB, a Lei 8.906/1994. Neste caso, as mudanças foram sancionadas sem veto.

O Código Tributário Nacional (CTN) e a Teoria da Recepção: duas incompreensões frequentes.

CTNConforme os ensinamentos de Ricardo Alexandre, em seu Direito Tributário Esquematizado, dois enganos clássicos se revelam nas afirmativas frequentes sobre a recepção do Código Tributário Nacional como norma geral em matéria tributária.

O primeiro engano decorre da afirmação que diz que o Código Tributário Nacional foi editado como lei ordinária e se transformou em lei complementar com a Constituição Federal de 1988. Tal erro, no entendimento do doutrinador citado, decorreria de uma incorreta compreensão do fenômeno da recepção normativa.

Pois que, quando se edita uma nova Constituição, um novo Estado é criado. Mesmo se admitindo que geográfica, histórica e sociologicamente se trata do mesmo Estado, juridicamente – aspecto relevante para compreensão do tema – trata-se de um novo Estado, pela nova ordem inaugurada.

Assim, um novo ordenamento jurídico é inaugurado, levando a conclusão mais apressada e, por isso, errônea de que todas as normas anteriores estariam automaticamente revogadas. O que geraria, na visão do tributarista, um verdadeiro caos, pois, a título de exemplo, enquanto não editada a legislação infraconstitucional, nada seria crime e nenhum tributo existiria, já que as tipificações de condutas e situações como crimes ou fatos geradores de tributo dependem de lei.

Diante de tão assustadora possibilidade, para evitar o caos visualizado, insurge-se a Teoria da Recepção, asseverando que normas materialmente compatíveis com a nova Constituição seriam por esta recepcionadas, passando a ter o mesmo status da espécie legislativa exigida pela nova Carta para disciplinar a matéria.

Deste modo, recepcionada uma lei ordinária que trata de uma matéria cuja disciplina o novo ordenamento atribui  à lei complementar, a lei ordinária não deixa de ser ordinária, mas passa a ter status de lei complementar, somente podendo ser revogada ou alterada por esta espécie normativa.

Logo, seria mais correto afirmar que as normas gerais em matéria tributária constantes do CTN têm, hoje, status de lei complementar, só podendo ser alteradas por lei complementar. O que tornaria incorreto afirmar que o CTN é lei complementar, já que apenas lhe foi conferido, pelo alcance da Teoria da Recepção, o status de lei complementar.

O segundo engano adviria da afirmativa incorreta de que o CTN passou a status de lei complementar somente com o advento da Constituição Federal de 1988. Tal equívoco se evidencia pela análise da vida jurídica (vigência) do Código Tributário Nacional, desde a sua edição até os dias atuais.

A Lei 5.172 que instituiu o Código Tributário Nacional, inicialmente denominada de “Lei do sistema tributário Nacional”, data de 25 de outubro de 1966, período de regime político ditatorial no Brasil. Esta lei é da espécie ordinária, embora naquele tempo, se prestasse instituir  normas gerais de direito tributário aplicáveis à União, Estados e Municípios,   conforme afirma sua ementa.

Editada a lei 5.172/1966, alguns meses depois fora publicado o Ato Complementar 33, de 13 de março de 1967, que a denominou “Código Tributário Nacional”, ainda quando estava em vigor a Constituição Federal de 1946, que não previa a figura da lei complementar.

Dois dias depois, em 15 de março de 1967, entrou em vigor a Constituição Federal de 1967, criando no direito brasileiro a figura da lei complementar, cujo art. 19, § 1º previa:

Art. 19 (…), § 1º Lei complementar estabelecerá normas gerais de direito tributário, disporá sobre os conflitos de competência tributária entre a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios, e regulará as limitações constitucionais do poder tributário.

  Por isso, afirma o doutrinador citado que o CTN tem força de lei complementar desde 15 de março de 1967, devido a  sua  recepção pela Constituição Federal que entrava em vigor naquela data e não apenas com a Carta promulgada em 1988, como insiste em afirmar alguns doutrinadores. E desfazer este engano é questão fundamental, pois todas as normas gerais m em matéria tributária editadas a partir de tal data devem ter como veículo normativo a lei complementar, sob pena de inconstitucionalidades, a exemplo das decisões dos tribunais brasileiros, nas quais se tem considerado inválidas disposições constantes da Lei de Execuções Fiscais conflitantes com o Código Tributário Nacional de 1980, pela natureza de ordinária desta lei ante a recepção da lei 5.172/1966 como lei complementar pela Constituição de 1967.

Por fim, a maneira correta de se referir ao fenômeno ocorrido com o CTN é afirmar que foi editado como lei ordinária (5.172/1966), tendo sido recepcionado com força de lei complementar pela Constituição Federal de 1967, e mantido tal status com o advento da Magna Carta de 1988, visto que tanto esta como aquela Constituição Federal reserva à lei complementar a veiculação das normas gerais em matéria tributária, a regulação das limitações ao poder de tributar e as disposições sobre conflitos de competência[1].

Adaptado por: Adão Lima de Souza

[1] ALEXANDRE, Ricardo. Direito tributário esquematizado. São Paulo: Método, 2009, p. 187/190.

O poder econômico e as eleições da OAB-PE

OABInicialmente, é importante asseverar que o Brasil vive uma conjuntura ímpar pós-jornadas de junho de 2013, aquelas manifestações populares que foram às ruas exigir mais direitos, ética e justiça. De norte a sul deste país, as pessoas reivindicam maior participação política nas decisões sociais. Na advocacia pernambucana não é diferente.

Estamos em um momento inédito, de intensos debates e conjecturas para o futuro da nossa Ordem dos Advogados do Brasil Seccional Pernambuco (OAB-PE). Insatisfações sempre existiram ao longo destes anos, mas não havia uma organicidade coletiva que possibilitasse uma conexão entre todas aquelas. Sem sombra de dúvidas, esse furor que tem feito os advogados de todo o Estado discutirem as problemáticas enfrentadas por nós diariamente se deve ao surgimento do movimento A Ordem É Para Todos, ainda em 2014.

A OAB-PE tem papel fundamental, constitucionalmente previsto, na consolidação da democracia e no aperfeiçoamento da nossa República. Neste sentido, tem inserindo-se nacionalmente nos principais temas debatidos no País, entre eles, o abuso do poder econômico nos processos eleitorais. O Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil é autor de uma Ação Direita de Inconstitucionalidade perante o Supremo Tribunal Federal (STF) em que pugna pela inconstitucionalidade do financiamento privado das campanhas, porta do lobby, antessala da corrupção.

Neste sentido, a sociedade recebeu com surpresa o nome do candidato à presidência da OAB-PE pelo grupo que dirige a atual gestão há 9 anos. Havia uma disputa na gestão para saber quem seria alçado à candidatura, e, ao que nos parece, o poder econômico foi determinante para a decisão, causando inclusive fissuras internas, em detrimento de outras legítimas candidaturas centralizadas pelo poder. O comentário geral na advocacia pernambucana é que será uma campanha milionária e de superestrutura, na contramão daquilo que nacionalmente a OAB vem discutindo e se posicionando.

Sem ter a pretensão de esgotar o tema e ser os donos da verdade, tentaremos compartilhar algumas observações. De um lado, observamos a forma atabalhoada que a OAB-PE se meteu em algumas discussões políticas em Pernambuco, exercendo muitas vezes a função de poder público, confundindo-se com as instâncias governamentais e sendo pautada por interesses partidários. Ora, a OAB-PE precisa ter isenção e autonomia aos governos e zelar pelos valores democráticos.

Entretanto, infelizmente, em inúmeros episódios, nos quais inclusive vários advogados populares e militantes tiveram suas prerrogativas desrespeitadas pelas forças estatais, a nossa seccional se manteve inerte ou ao lado de quem, a ferro e fogo, instituiu Pernambuco como um curral, uma colônia de uma oligarquia política. Não precisamos de muito esforço para perceber a confusão entre governos e OAB-PE, com muitos de seus dirigentes ocupando cargos de confiança política. Essa relação é capciosa e compromete a autonomia da Ordem.

Por outro lado, em que pesem as ações propostas pelo Ministério Público do Trabalho da 6ª Região denunciando a situação de penúria dos jovens advogados no nosso Estado, subcontratados dos grandes escritórios de advocacia, e a realidade de precarização da advocacia militante, ficou nítido, neste último ano, que, apenas após o surgimento do movimento A Ordem É Para Todos, a OAB-PE começou de maneira tímida a pautar temas centrais para a classe, tais como correção da tabela de honorários advocatícios, discussão de piso salarial para a advocacia particular, escritório modelo para os jovens advogados, caravanas e visitas às cidades do interior do Estado. Apesar de a nossa plataforma de ideias estar registrada em cartório, não tem problema, a atual gestão pode copiar.

Ainda sobre o poder econômico, explodem as entrevistas nos meios de comunicação e diversas inaugurações de salas e estacionamentos (um deles com ticket remetendo a obra à realização pessoal de dirigentes da OAB-PE; outro foi construído próximo ao prédio da Sudene, quando a Justiça do Trabalho não mais permanecerá no local), em ano eleitoral e com muitos fogos de artifício.

De igual modo, no Recorte Digital, correspondência por e-mail em que visualizamos as publicações na imprensa oficial, também está presente a impessoalidade, com fotos pomposas e “realizações” pessoais dos mandatários da OAB-PE!

É isso que a advocacia pernambucana pretende do seu órgão de classe? Lutamos pela democracia para nos depararmos com essas atitudes tão próximas de nós? Na nossa casa?

Dizem que a campanha será (já está sendo, com uso do aparato institucional) do “milhão versus o tostão”. A arrogância do poder econômico, que determinou a escolha do candidato da atual gestão, vai de encontro a tudo o que a OAB nacionalmente tem pautado no STF e nos debates sobre Reforma Política.

O histórico em defesa dos Direitos Humanos, da redemocratização do País e na Defesa das Prerrogativas dos advogados é nosso legado. A vanguarda da OAB na discussão da Reforma Política, que tem como principais bandeiras, limitar o financiamento empresarial das campanhas eleitorais, eleições limpas e promover a participação política da sociedade nos grandes debates, não pode ser algo apenas para fora dos muros da Ordem. Não podemos perder o encantamento.

Vamos romper a redoma de vidro e escutar o clamor da ética.

Nosso papel é intensificar a discussão democrática e participativa, para que todos sejam inseridos no debate democrático. Sou apenas mais um dos quase 1.500 advogados do nosso movimento, mais um que não tem “milhão”, mas emprestou vários “tostões” de ideias para este momento único na história recente da advocacia pernambucana.

O nosso movimento A Ordem É Para todos caminhará ao lado da advocacia militante, da advocacia popular, dos professores, estudantes, estagiários, advogados públicos, advogados empregados, associados, de todos os ramos de atuação profissional. Estamos construindo um movimento forte, horizontal, plural e democrático para dar voz a quem não tem vez!

Pedro César Josephi, coordenador do movimento A Ordem É Para Todos

Fim do Exame de Ordem e fiscalização pelo TCU devem voltar à pauta da Câmara

oabO Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil vem se preparando para uma batalha. O presidente da Câmara dos Deputados, Eduardo Cunha (PMDB-RJ), voltou a articular projetos que batem de frente com os interesses da entidade, mas que agradem seus eleitores.

Na linha de frente, está o projeto que pretende acabar com o Exame de Ordem, hoje obrigatório para o exercício da profissão. O PL 7.116/2014, um dos que trata da matéria, foi desarquivado no início deste ano a pedido do autor, o deputado Francisco Tenório (PMN-RN).

Outra grande pedra no sapato da OAB é o projeto que obrigará a entidade a ser fiscalizada pelo Tribunal de Contas da União. A tese é a de que, como a OAB é uma autarquia federal, suas contas devem ser escrutinadas pelo TCU, assim como todas as demais entidades do tipo. Esbarraria no entendimento do Supremo Tribunal Federal de que a OAB é uma “autarquia suis generis“, mas é uma briga com muitos apoiadores de todos os lados.

Submissão da Ordem ao TCU é uma das bandeiras eleitorais de Eduardo Cunha.
A briga de Cunha com a OAB é antiga. Remonta à época em que Ophir Cavalcante, quando à frente da entidade, falou publicamente contra a presença do deputado na relatoria do projeto de reforma do Código de Processo Civil. Ophir dizia que Cunha é economista, e o projeto deveria ficar com um advogado. Foi para o deputado Paulo Teixeira (PT-SP).

Cunha não perdoou. Desde então vem buscando formas de fragilizar a OAB. Quase passou uma emenda numa Medida Provisória para tornar o Exame de Ordem gratuito. A Associação dos Bacharéis em Direito, que reúne “examinandos”, estima que a OAB arrecade R$ 80 milhões por ano com a prova, conforme disseram em audiência pública no Senado. E calcula que todo ano 100 mil candidatos são reprovados, o que, a uma taxa de inscrição de R$ 200, garantiria uma renda fixa de R$ 20 milhões.

O Conselho Federal da OAB está preocupado. Afirmam que, juntando os reprovados e suas famílias, somam-se mais de dois milhões de pessoas. E são pessoas que ajudaram a colocar Eduardo Cunha na Câmara mais uma vez. O santinho de campanha do deputado em 2014 elencava, entre as principais propostas, acabar com o Exame de Ordem e submeter a OAB ao TCU. E do jeito que ele tem conseguido arregimentar os insatisfeitos, o sinal amarelo tem avermelhado.

 Prudência e razão

Embora haja a preocupação, o secretário-geral da OAB, Claudio de Souza Pereira, coordenador nacional do Exame de Ordem, se diz confiante de que os deputados entendem a importância da prova. “O Exame verifica requisitos mínimos para o exercício da profissão, nada mais que isso. É uma forma de garantir o preparo daqueles que farão a defesa de direitos fundamentais. Nossa aposta é na prudência e na razão”, comenta.

Um dos argumentos levantados pelos autores do projeto que pretende acabar com a prova é o de que ela seria um obstáculo ao livre exercício da profissão. Claudio Pereira garante que essa discussão está superada: “A lei estabelecer uma qualificação profissional é obedecer ao que diz a Constituição”.

Sobre ter as contas fiscalizadas pelo TCU, o secretário-geral da Ordem acredita que se trata de uma retaliação por parte do deputado e por isso é um caso de “desvio do poder de legislar”. Segundo ele, articular a aprovação dos projetos é tentar calar os críticos, “um gravíssimo desvio de finalidade”.

“Por isso não acreditamos de maneira nenhuma que o Congresso vá concordar com isso. É uma casa da democracia, não vai concordar com retaliação à Ordem”, analisa Pereira. Ele adianta que, caso os projetos sejam de fato pautados, os representantes da entidade vão levar seus argumentos aos parlamentares, para evitar o que considera “uma lástima para a democracia”.

Pedro Canário é editor da revista Consultor Jurídico em Brasília.