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Aprovada no Senado, reforma do ensino médio ainda será julgada no STF
BRASÍLIA – Aprovada pelo Senado Federal, a reforma do ensino médio seguiu para sanção do presidente Michel Temer, mas ainda passará pelo crivo dos ministros do Supremo Tribunal Federal (STF), que decidirão pela constitucionalidade ou não da matéria.
Primeira reforma do governo Temer a ser aprovada pelo Congresso Nacional, a proposta foi contestada pelo PSOL e pela Confederação Nacional dos Trabalhadores em Educação (CNTE), que ingressaram no ano passado com duas ações diretas de inconstitucionalidade no STF.
Relator das duas ações, o ministro Edson Fachin já liberou a reforma do ensino médio para julgamento pelo plenário da Corte. Cabe à presidente do STF, ministra Cármen Lúcia, definir a data do julgamento, que segue sem previsão.
Mais tempo na escola, menos disciplinas obrigatórias e maior especialização dos alunos. Essas são algumas das propostas apresentadas pelo governo federal para a reforma do ensino no País
Críticas. O Palácio do Planalto foi criticado por ter encaminhado em setembro do ano passado a proposta de reforma do ensino médio por meio de uma medida provisória, sem um amplo diálogo com setores da sociedade.
O procurador-geral da República, Rodrigo Janot, enviou parecer pela inconstitucionalidade da medida provisória. “Medida provisória, por seu próprio rito abreviado, não é instrumento adequado para reformas estruturais em políticas públicas, menos ainda em esfera crucial para o desenvolvimento do País, como é a educação”, escreveu Janot.
Em manifestação encaminhada ao STF, a Advocacia-Geral da União (AGU) alegou que a mudança no ensino médio brasileiro é “urgente e inadiável” do ponto de vista educacional, o que justifica a edição de uma medida provisória para tratar do tema. Para a AGU, caso o Palácio do Planalto optasse por fazer a reforma por meio de um projeto de lei, as discussões parlamentares poderiam se alongar por “décadas”.
Redução da maioridade penal é inconstitucional, afirma Presidente da OAB
Constitucionalmente, a matéria rejeitada não pode ser votada no mesmo ano legislativo. A redução da maioridade, que já possuía a inconstitucionalidade material, porque fere uma garantia pétrea fundamental, passa a contar com uma inconstitucionalidade formal, diante deste ferimento ao devido processo legislativo.
Tanto pelo seu conteúdo, quanto pela forma de sua aprovação, a PEC não resiste a um exame de constitucionalidade. Se for aprovada pelo Senado, iremos ao STF com uma Ação Direta de Inconstitucionalidade para que o Supremo faça prevalecer a hierarquia e a autoridade da Constituição.
Temos de ter a clareza que a alteração tópica da redação de uma PEC não é suficiente para retirar um fato: a matéria foi rejeitada em um dia e aprovada no dia seguinte.
É justamente esse fenômeno que a Constituição proíbe. Respeitamos os poderes da República e a Constituição.
O artigo 60, parágrafo 5º, é uma norma constitucional que veda a utilização a nova votação de matéria rejeitada. Como regra da Constituição, deve ser respeitado. Trata-se do devido processo legislativo. Existe para que maiorias ocasionais não sufoquem as minorias.
A OAB reitera sua histórica posição sobre o tema, considerando um equívoco colocar mais alunos nas universidades do crime, que são os presídios do País.
Mais adequado é aumentar o rigor de sanção do Estatuto da Criança e do Adolescente, aumentar o prazo de internação, ampliar o período diário de serviços comunitários para quem comete delitos, obrigar a frequência escolar e o pernoite em casa, além de investir na inclusão de todos.
Outra medida importante é punir de forma mais grave os maiores que se utilizam de menores para o cometimento de crimes.
Assim, a segurança pública estará mais protegida. Esperamos que o Senado, como casa revisora, não convalide tais inconstitucionalidades.
Por: Marcus Vinicius Furtado Coêlho, Presidente da OAB Nacional