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Isto Posto… Em vez de Reforma, por que não criar uma CPMF?
Ninguém concorda com a agressiva e perversa reforma da previdência proposta pelo governo de Michel Temer, claramente expropriadora dos direitos do trabalhador e inútil para resolver o apontado déficite além não assegurar o pagamento das aposentadorias no futuro, já que seu único objetivo é fazer caixa rápido para alimentar os privilégios e mordomias e roubalheiras cotidianas de nossa classe política inescrupulosa.
Qualquer reforma séria da previdência perpassa pelo entendimento de que se deve desestimular as aposentadorias precoces com a sinalização de ganhos financeiros mais robustos para quem resolve contribuir por mais tempo. Assim, necessário se faz maior discussão com a sociedade para se encontrar o melhor modelo que atenda as necessidades do trabalhador e mantenha a Previdência capitalizada para honrar com os devidos pagamentos de aposentadorias e pensões.
Assim sendo, uma boa reforma deveria considerar a possibilidade de destinar os recursos do PIS/PASEP, do FGTS e do Seguro Desemprego para financiar a Seguridade Social, em vez de anualmente se promover a chamada DRU – Desvinculação dos Recursos da União, dinheiro retirado da saúde e educação para o governo investir como quiser. Pois qualquer reforma séria deve não somente cuidar em garantir o pagamento de aposentadorias e pensões para quem já está dentro do regime previdenciário, mas, e principalmente, criar as condições para incluir quem se mantém a margem de qualquer proteção social, garantindo, assim, que o sistema de previdência seja sustentável.
Isto posto, como o objetivo do governo é sanear o déficite da previdência, eu sugiro em vez desta reforma perversa – já fadada ao fracasso, pois deputado algum vai cometer esse homicídio eleitoral – a instituição de uma nova contribuição exclusiva para a previdência, uma nova CPMF – Contribuição Previdenciária Sobre Movimentações Financeira, atribuindo, com tal medida, a necessária validade e eficácia do principio da solidariedade que deve reger ao Seguridade Social, com o desvio de finalidade equiparado ao crime de responsabilidade.
Por: Adão Lima de Souza.
Isto Posto…Os “acidentes” do sistema carcerário apodrecido.
Depois de um ano extremamente conturbado como foi o de 2016, com acontecimentos inusitados em diversas áreas da sociedade, 2017 desponta com uma velha novidade indigesta, que vem há tempos tirando o sono da população, que é a insegurança pública manifestada nas recorrentes rebeliões dentro dos presídios.
Já no alvorecer do ano novo, em Manaus, eclodiu a primeira sangrenta rebelião de presos. No conjunto penal Aníbal Jobim, mais de trinta custodiados foram decapitados de forma bárbara a demonstrar que as facções criminosas que administram o sistema carcerário brasileiro reafirmam sua palavra de ordem por meio de episódios aterrorizantes que não podem ser denominados de “acidentes” como fizera nossas maiores autoridades em Brasília.
Logo em seguida, em resposta, ao que parece, o conhecido Primeiro Comando da Capital – PCC, facção criminosa saída de São Paulo para o país, numa demonstração de força, poucos dias depois da tragédia amazonense, promovera em Roraima seu espetáculo de terror, mandando cortar mais cabeças, como se fosse a rainha louca de Alice no País das Maravilhas.
Agora, mais recente, explodiu nova rebelião no presídio em Natal, Rio Grande do Norte, com outras dezenas de cabeças decepadas e exibidas como num dos episódios da série americana Game Of Trones, em que os ocupantes do trono dos sete reinos – aqui das vinte e sete unidades carcerárias da federação brasileira – trucida e expõe os restos mortais de seus inimigos como exemplo do preço a pagar por quem ousa desafiá-los.
Enquanto isso, os homens de Brasília, “experts constitucionalistas” como os senhores Michel Temer e Alexandre de Moraes, aparvalhados, limitam-se a balir como as ovelhas da Revolução dos Bichos que Segurança Pública é competência constitucional dos estados da federação, não podendo o Governo Federal intervir sem um pedido misericordioso de socorro feito pelos governadores, habituados, como regra, a recorrerem ao acordo de cavalheiro firmado com os chefes das facções criminosas para manutenção da ordem dentro das penitenciárias sob jurisdição do executivo estadual.
Isto posto, o presidente e o ministro são protegidos pela Constituição; os governadores de estados se protegem através de acordos com criminosos; as facções criminosas se protegem financiando governadores coniventes com a atuação delas dentro das penitenciárias ou pelo promoção de espetáculos de terror que intimida as autoridades brasileiras, sujeitas estas tão somente a sanções aplicadas por organismos externos quando comprovada a violação de Direitos Humanos, como a intervenção militar autorizada pelo Conselho de Segurança da ONU.
E você, caro cidadão, como se protege? Talvez prefira o trunfo do xadrez ensinado por Raul Seixas e “saia pela tangente disfarçando uma possível estupidez”
Por: Adão Lima de Souza
E APOIS! – REFORMA PREVIDENCIÁRIA É FARSA: FORA TEMER!
OS “ELES” QUEREM NOS FAZER CRER que depois de um bem sucedido golpe parlamentar contra a madama da gastança desenfreada, o legatário da façanha mereça tratamento diferenciado, mesmo não tendo êxito com o plano perfeito oferecido para recuperar a economia, que caminha a passos largos da recessão para a profunda depressão, como demonstram os indicadores oficias. É o caso do futuro-pretérito atual presidente da República, Michel Temer, o eloquente-mesoclítico-proselitista-falastrão, e sua perversa reforma da previdência, levada a cabo sob a alegação falsa de salvaguardar o direito de gerações futuras.
Primeiramente (além, é claro, do fora Temer!) é preciso desmitificar o discurso fabricado de déficite previdenciário, já que todos os estudos sérios sobre o tema, como os feitos pela Associação Nacional de Auditores Fiscais da Receita Federal do Brasil (ANFIP), responsáveis pela contabilidade da arrecadação de tributos no Brasil, dão conta de que a Seguridade Social como um todo, e principalmente a Previdência Social, é, ao contrário do terrorismo vendido pelo governo, como sua reforma perversa, superavitária.
Tais estudos, dentre outros não menos relevantes, demonstram que se considerada a soma das receitas brutas da contribuição previdenciária de R$ 349 bilhões mais a receita total arrecadada com tributos como CSLL, CONFINS, PIS-PASEP, constitucionalmente destinados a financiar a Seguridade Social, que juntos somam R$ 310 bilhões, temos orçamento da ordem de R$ 686 bilhões para um gasto anual do Governo Federal com Saúde, Assistência e Previdência, a exemplo de 2014, de R$ 632 bilhões, o que deixa como saldo positivo a expressiva quantia de R$ 54 bilhões, lançando por terra a falácia de déficite previdenciário alardeado.
Diante disso, ouvir de uma pessoa leiga: “Se as reformas estruturais que o país precisa são alicerçadas em mentiras propagadas por quem deveria inspirar confiança, então, a fim de tornar a máquina eficiente, seria oportuno defenestrar imediatamente do comando um presidente cujo desprezo condenável pelos bens da comunidade, reflete-se inegavelmente nas mentiras fabricadas para enganar o povo”. Os economistas e doutores em Gestão Pública e outras pessoas letradas a serviço dos “Eles” dirão que, pela conjuntura política, no que tange ao modo de administrar, para o setor público somente é pertinente considerar os mecanismos de contenção de despesas e a ganância pelo lucro.
E quanto ao seguimento da população diretamente atingido por essas medidas desarrazoadas e inoportunas, já que trabalhadores e seus familiares são frequentemente surpreendidos por reforma perversas, cujo único intento é retirar-lhes os parcos direitos assegurados pela Carta Maior e cotidianamente desrespeitados por uma súcia de sacripantas que se perpetuam no poder, entenderá, algum dia, que o prazo de validade de qualquer governo é até o exato momento em que este insinua a mínima intenção de ofender o menor direito de qualquer cidadão comum? E que, quando se fala em salvaguardar o direito à aposentadoria das gerações futuras, com reformas previdenciárias perversas como a do senhor Temer, quer-se, na verdade, pela envergadura grandiloquente das medidas improfícuas apresentadas, reafirmar o status Quo dos “Eles” e o profundo desprezo que nutrem pelo povo?
E é por essas e outras, que, no Brasil, eleger mandatário para cargo público significa conceder-lhe outorga para agir conforme os ditames da própria consciência suja, e não no interesse comum coletivo, já que no caso de gestão temerária e nociva ao erário afasta-se o personalismo para dá lugar a generosidade do contribuinte em financiar aventuras egoístas do gestor de plantão, enquanto este se refestela com a condescendência de leis pusilânimes, feitas para proteção dos “Eles”.
Então, como dizia certo pensador: “Fraldas e governantes devem ser constantemente trocados”. Por outro lado, dizia Weber que há duas maneiras de se fazer política: ou se vive para ela ou se vive dela. Porém, num caso ou noutro, nada se perde em perceber que o mais notável na democracia, além da fragilidade de qualquer mandato eletivo, é a facilidade com que o governante passa da crônica social para a crônica policial, e vice-versa. EU É QUE NÃO ACREDITO MAIS NOS “ELES”. E VOCÊ?
Por: Adão Lima de Souza
Isto Posto… O altruísmo dos canalhas!
O Brasil é um país ímpar pelas jabuticabas e pela capacidade inesgotável de criar jabuticabas com qualquer matéria de direito ou de fato.
É comum de tempos em tempos nossa gente brasileira se aglomerar em torno de uma causa nobre como uma campanha de arrecadação de agasalho ou de dinheiro. Anualmente a televisão desfila lista glamorosa de artistas empenhados dias a fio na tarefa de conseguir um milhão, dois milhões para as crianças carentes e abandonadas, para associações de ajuda a deficientes, e por aí vai. Todas estas iniciativas são louváveis pela conotação humanista que congregam e tentam desencadear.
Também é comum, nestes gestos de generosidade espontânea, a participação de certa quantidade de agentes interesseiros que visam apenas seu bem estar quando se lançam ao altruísmo, já que fazer o “bem” nos deixa bem na selfie. É o aqui denominado de altruísmo canalha!
Exemplo disso são os famigerados políticos, sempre aptos a conceder benesses aos seus com o dinheiro dos outros. Todavia, à primeira saia justa a que são submetidos em virtude de não saber explicar a origem de sua fortuna, invocam de pronto as inúmeras ações beneficentes patrocinadas em auxílio aos desvalidos, como se o contribuinte lesado fosse devedor seu de alguma espécie de recompensa pelos atos magnânimos que dispensara tão somente em nome do altruísmo… Canalha!
Não devendo, por isso, a sociedade levar em conta seu desvio de caráter e de dinheiro público para satisfazer a ganância e a perversidade reinante em sua alma.
Outro exemplo também característico se dá com a classe artística. Principalmente com os figurões, os medalhões cujos cachês são altíssimos quando a fonte pagadora é o erário. Haja vista os recentes festejos juninos Nordeste a fora, onde cidades paupérrimas o ano todo – vivendo ora em estado de emergência, ora em estado de calamidade pública – empregam somas vultosas do dinheiro que deveria ir para manutenção da segurança, educação e saúde em contratações de atrações musicais consagradas pela mediocridade imposta a um público alijado do seu direito de escolha.
Esses ditos figurões, “artistas inquestionáveis” pelo grande público, ávidos em abarrotar os bolsos com o dinheiro suado do trabalhador, coautores de esquemas de roubalheiras que perpassam pela anuência manifesta com contratos superfaturados e fraudulentos, aqui e acolá, saltam com bem pensada estratégia midiática de fazer doações do cachê a instituições de caridade, como se ao serem submetidos ao crivo da população quanto a valer ou não todo o dinheiro que exigiram, com o gesto benevolente se tornassem credores do apreço popular.
Isto posto, já passou da hora de investigar seriamente os contratos pactuados entre os gestores públicos e artistas famosos, pois a cada ano se avolumam o valor pago de cachê, denotando clarividente mancomunação dos artistas e seus empresários com prefeitos e governadores para acharcar os cofres públicos, com total desprezo às urgências de nossa gente. É hora de por fim a esse altruísmo canalha que impera entre a arte e a política. Para que de fato a festa seja For All.
Por: Adão Lima de Souza
E APOIS! – LAVA JATO: O STF CONSPIRA PARA SABOTAR?
OS “ELES” QUEREM NOS FAZER CRER que seja prerrogativa institucional da Suprema Corte, diante da crise moral que assola o país, atuar pela manutenção da impunidade dos caciques políticos que sempre tomaram as instituições de assalto, transformando-as em feudos privados, sem nunca sofrer ameaça alguma de responder pelos crimes cometidos contra os interesses do povo. É o caso da reanálise de matéria criminal recentemente decidida pelo plenário do Supremo Tribunal Federal, em que se consignou que não há violação de garantias constitucionais o cumprimento provisório de pena por parte dos delinquentes de luxo que veem sucumbir seus recursos protelatórios na segunda instância judicial.
Diferentemente se dá nos países ditos civilizados, onde além de efetivamente se assegurar o direito constitucional a ampla defesa e o contraditório, tem-se asseverado que todo e qualquer cidadão se submeterá ao regramento do mesmo Código de Processamento Criminal, não restando a margem vergonhosa que aqui há de criminosos ricos procrastinarem o cumprimento da sentença até o crime prescrever, livrando-os da responsabilidade penal imposta ás condutas reprováveis pela sociedade brasileira.
Diante disso, ouvir de uma pessoa leiga: “Se no Brasil a Corte Suprema de Justiça impõe regras penais rígidas contra a população pobre e preta, enquanto flexibiliza normas imprescindíveis à integridade de um sistema punitivo apto a coibir associações criminosas fincadas nas entranhas das instituições estatais, garantindo a impunidade de poderosos e ratificando a insignificância do cidadão perante o Estado Brasileiro, então a vingança é o único tipo de justiça efetivo”. Os Jurisconsultos inimigos da Lava Jato e outras pessoas letradas a serviço dos “Eles” dirão que, pela envergadura e importância dos direitos e garantias fundamentais de nossa Carta Magna, a prisão do criminoso abastado somente é consonante com a constituição depois de passada em julgado em trânsito eterno.
E quanto ao dito cidadão comum, que começa a cumprir a pena desde a pré-instância da delegacia de polícia, desde o “teje preso”, entenderá ele, algum dia, que rigidez constitucional bem pode ser margem de manobra para assegurar o Status Quo da impunidade “Dos Eles”, impondo-se, a título de prerrogativa inafastável, o privilégio de impetrar todo tipo de crime contra quem entender ser legalmente matável? E que, quando se fala em tipificação penal, quer-se, ao mesmo tempo, dizer que não é a conduta e sim o tipo social que a pratica que circunscreve as circunstâncias elementares do crime?
Por essas e outras, é que os criminosos locupletados à custa do erário se regozijam na impunidade maioral, já que jamais faltarão teóricos de plantão hábeis em suscitar a inconstitucionalidade de medidas moralizadoras como as prisões deflagradas no âmbito da Operação Lava Jato, fazendo valer uma hermenêutica jurídica capaz de consubstanciar privilégios em prerrogativas de direitos e garantias constitucionais, sob o pretexto de que a boa justiça se faz com a vedação de acordos de colaboração premiada com investigados ou réus presos, afrouxamento do regramento dos acordos de leniência e, o tema objeto de interesse do STF, que é a proibição de execução provisória de sentença penal confirmada em segunda instância, demonstrando o profundo desprezo que nutrem pelo povo.
Então, como dizem os juristas mais afoitos: “O Direito exige do povo sacrifício e perseverança na retidão de conduta. Sendo certo que, em se tratando de crime cometido por pobre, a acusação serve apenas de pretexto para se condenar”. Porém quando o autor do crime é um doutor sempre estamos inclinados a questionar porque alguém de posição tão honrosa agiria sem o devido bom senso. EU É QUE NÃO ACREDITO MAIS NOS “ELES”. E VOCÊ?
Por: Adão Lima de Souza
Isto Posto… O que nos dizem as vozes da rua?
Neste domingo, 13 de março, a população foi à rua e mandou seu recardo contra a corrupção desenfreada, hoje, por estar no poder, conduzida pelo Partido dos Trabalhadores que prometera um dia combater impiedosamente esta prática nefasta que assola as finanças do país, provocando indiretamente, pelo sucateamento do aparelho da saúde pública, milhares de mortes de pessoas pobres e desamparadas.
Hoje, o PT prefere se agarrar a tese por seus membros criada de que estaria em curso um grande golpe orquestrado pelos partidos de direita como PSDB e DEM, sob a tutela das instituições estatais como Justiça Federal, Ministério Público Federal, Polícia Federal, apoiadas por parcela da população que comungaria com o pensamento conservador e neoliberal destas legendas citadas, aos quais os chamam de “coxinhas”, em revide a alcunha dada ao PT de “esquerda caviar”, pela ostentação que passaram a exibir depois da assunção ao poder – haja vista o noticiário frequente sobre bens imóveis luxuosos como tríplex do Guarujá e o sítio de Atibaia.
Afirmam veementemente também que a grande mídia golpista, liderada pela mesma Globo, que junto com as revistas Veja e Isto É, partilham a maior fatia dos gastos anualmente com publicidade, chegando no governo de Dilma Rousseff a cifra de R$ 3 bilhões. A mesma Globo golpista que salvaguardou o senhor Luís Inácio Lula da Silva de provável impeachment durante o episódio do Mensalão, em agradecimento aos bilhões emprestados do BNDES para pagar a dívida contraída pela família Marinho junto a investidores estrangeiros que postulavam na justiça de Nova York o afastamento dos donos do Grupo Globo do comando da empresa.
Talvez, o que não queira o Partido dos Trabalhadores enxergar nessas manifestações de desapreço é que o povo que lhe garantiu a ascensão ao poder em 2002, encontra-se num estado espiritual doloroso por ter depositado tanta esperança num projeto que se mostrou tão pernicioso quanto aqueles contra os quais dizia o PT lutar.
Há quem diga que a Classe Média não exista. Parece-nos que ela é esta que estava hoje nas ruas dizendo basta. Basta…Basta a todo tipo de corrupção, basta a arrogância dos que acreditam que podem roubar impunimente, basta ao PT e sua prática de também roubar, basta da incompetência de Dilma, basta da prepotência de Lula em acreditar que o povo brasileiro lhe deve gratidão eterna por algo de nobre que tenha feito, devendo perdoar sua falha moral.
Isto posto, escutai as vozes nas ruas, pois elas nos dizem que o povo já não suporta mais tanta patifaria, tanta canalhice. E, por fim, dizem que se iludem aqueles que pensam que o alvo são apenas os “PTralhas”. Jararacas e tucanos, porcos e aves de rapinas estão na lista dos condenados. Escutai o ecoar das vaias! Aguardem-nos!
Por: Adão Lima de Souza
E APOIS! – CEF: AOS CLUBES DE FUTEBOL… MUITO DINHEIRO! AOS HOSPITAIS… QUE SE DANEM?
OS “ELES” QUEREM NOS FAZER CRER que investir montanhas de dinheiro em times de futebol, enquanto hospitais ficam à míngua, sem dinheiro nem para comprar esparadrapos, gazes, algodão, como vem ocorrendo no Estado do Rio de Janeiro, não seja uma demonstração mais que suficiente de crueldade e desprezo pelo cidadão brasileiro. É o caso do Governo Federal que, através da Caixa Econômica, vai, apesar da forte crise econômica e fiscal reclamarem aperfeiçoamento do gasto público, injetar mais de R$ 100 milhões este ano nos clubes de futebol, principalmente no Flamengo e no Corinthians, que como os demais financiados com o dinheiro do contribuinte, costumam pagar salários milionários a jogadores medianos.
Diferentemente seria se o povo brasileiro não fosse tão fácil de ser manobrado. Se não bastasse apenas ser torcedor do Flamengo ou do Corinthians para ficar feliz com a farra financeira feita com o dinheiro pago pelo cidadão em impostos e com os bilhões resultantes dos caríssimos serviços bancários e taxas exorbitantes cobradas pelos banqueiros autorizados pelo Banco Central do Brasil, controlado – a exemplo da generosa Caixa Econômica – pelo Governo Federal. Se não admitisse toda essa grana desperdiçada para financiar o enriquecimento e as falcatruas dos dirigentes de futebol, quem sabe o torcedor-cidadão atentaria para o fato de que o setor de entretenimento, liderado pelo cinema, a música e o futebol não conhece crise econômica, ou seja, nele jorra dinheiro aos borbotões o ano todo, vejam os milhões que a China injetou no Corinthians.
Diante disso, ouvir de uma pessoa leiga: “se o país passa pela maior crise de saúde pública de sua história, com hospitais a beira da bancarrota financeira, número alarmante de casos de dengue e microcefalia grassando em todas as unidades da federação, pondo em risco a saúde mental da futura geração de brasileiros, mas a presidente de plantão prefere privilegiar os milionários clubes de futebol, já tão beneficiados por leis feitas sob encomenda para abarrotar seus cofres de dinheiro ou perdoar suas dívidas fiscais, em detrimento ao direito à saúde, então não resta dúvida sobre o profundo desprezo que esta governante nutre pelo povo”. Os Cartolas e as pessoas letradas a serviço dos “Eles” dirão que ao trabalho, deve-se juntar o pão e o circo para que a vida não seja tão vazia de distração e gracejo.
E quanto ao contribuinte, o cidadão comum que torce todo dia para nunca adoecer, pois este é o melhor plano de saúde que ele pode usufruir, a fim de não morrer à míngua em macas fétidas e corredores empestados de infeção nos hospitais-necrotérios mantidos pelo que os presidentes necrófilos chamam de melhor sistema público de saúde do mundo… O SUS, entenderá ele, algum dia, que, quando a Constituição Federal diz que a Saúde é direito de todos e dever do Estado, quer-se, todavia, ao mesmo tempo reafirmar que o crucial não é o que diz a Lei, mas, sim, quanto custa fazer a lei funcionar, pois acesso universal e igualitário ao SUS não quer dizer exatamente proteção e cuidado?
E é nesse pensar que “Os Eles”, sempre que promovem derrame de dinheiro público no financiamento do velho pão-e-circo, bem traduzido, hoje, pelo esporte de massa que é o futebol, o fazem para acalentar cruelmente a certeza irrefutável de que o cidadão é de uma total insignificância perante o Estado, pois, pelo povo, nada mais nutrem senão um profundo desprezo.
Então, como diz a sabedoria popular: “Se a Saúde Pública se aproxima cada vez mais da “privada”, quem sabe quando for obrigatório aos membros do Poder Executivo, do Poder Legislativo e do Poder Judiciário recorrerem ao SUS se necessitarem de atendimento médico e hospitalar, tenhamos de fato um tratamento de Saúde Privada”. Até lá ficaremos na torcida para que outros milhões destinados à farra do futebol um dia chegue aos hospitais. EU É QUE NÃO ACREDITO MAIS NOS “ELES”. E VOCÊ?
Por: Adão Lima de Souza
ISTO POSTO…ADEUS ANO VELHO!
O ano de 2015, que se findou ontem, foi, sem dúvida alguma, o ano da corrupção. Melhor dizendo, foi o ano do desvelamento da corrupção. Como diria Ponciano Ratel, colunista deste blog, foi o ano em que se aclarou o “grassamento da roubalheira, encravada na pele apodrentada do governo como chatos nas partes pudendas”.
Foi, apesar da forte esperança do brasileiro, o ano em que escândalos de pilantragem e roubalheira foram a tônica dos dias, das conversas antes descontraídas de mesa de bar, da descoberta do estratagema montado e gerido desde o alicerce por um Governo eleito com a promessa de assegurar a melhor partilha de riquezas, fomentar o desenvolvimento do trabalhador, mas, que preferindo os atalhos da política, instaurou uma verdadeira quadrilha para surrupiar os cofres públicos em nome de seu projeto de poder.
Foi o ano em que o grande estandarte do Partido dos Trabalhadores, PT, Luiz Inácio Lula da Silva, deixou cair sua máscara. Pois, tanto no Mensalão como no Petrolão, não escapou de ser apontado como o chefe supremo, devido os fortes indícios de enriquecimento ilícito seu e de sua família. Especialmente do o filho Lulinha, que de tratador de elefante num zoológico se transformara num dos homens mais ricos do país. E, por isso, atualmente é alvo de uma operação da Polícia Federal.
Foi o ano em que o ex-presidente LULA, conhecido como o pai dos pobres no Brasil, já que supostamente acabou com a fome no País, com seu Instituto, tentou legitimar a fortuna acumulada de mais de R$ 53 milhões, ganhos com supostas palestras financiadas pelas generosas empreiteiras Camargo Correia e Odebrecht, implicadas na Operação Lava, que apura um esquema de corrupção dentro da Petrobras da ordem de mais R$ 42 bilhões.
Foi, também, o ano em que até a presente delação Dilma Rousseff, nossa desenxabida “presidenta” conseguiu preservar o mandato e sua última bandeira… A da honestidade, apesar da nebulosa compra-e-venda de Pasadena, por ela avalizada, e das fraudes contábeis no orçamento, chamadas de “Pedaladas Fiscais”.
isto posto, foi, por fim, o ano em que descobrimos que nossas conquistas sociais são sempre sazonais, durando em média uma década ou duas, até que alguém consiga anular tudo o que foi feito, por exemplo, como no Plano Real que estabilizou a moeda, e agora, em 2015, o Petismo conseguiu desmantelar.
Assim sendo, só nos resta dizer sobre o ano de 2015: Adeus ano velho! Já se vai tarde!
Por: Adão Lima de Souza
IMPEACHMENT– O BOTA-FORA DE CORAÇÃO VALENTE
E então Plebe Rude, transeuntes dessa Nau-Brasil desgovernada, nação futurista, trazida pelas caravelas d’além-mar, este que vos fala é PONCIANO RATEL, alçado a patente de Desabestalhador Geral da República em revide ao grassamento das contingências morais nestas paragens tupiniquins.
No proselitismo iconoclasta de hoje, a proposta de bota-fora (impeachment) de Dilma Rousseff, a governante que inovou a estrutura linguística, obrigando todos chamá-la de PRESIDENTA, enquanto desmantelava a estrutura econômica e aprofundava a crise ética ao ser tolerante com uma súcia de sacripantas, versados no grassamento da roubalheira, encravados na pele apodrentada do governo como chatos nas partes pudendas.
O que nos dão conta os noticiamentos hodiernos é que o inimigo declarado, Eduardo Cunha, presidente da Câmara Federal, que até ontem partilhava a recebição de dinheiro roubado da Petrobras com o ajuntamento de pessoas de diversos partidos e outros partidos diversos, no estratagema de pilhagem que ficou conhecido como Petrolão, arquitetado por um magote de ratoneiro escondido nos recônditos do Palácio dos Marajás da Governança, agora resolvera defenestrar a mandatária do poder central, dando início ao tal processo de impeachment por vingança ou dever inafastável do cargo que ocupa.
Depois disso, segundo os tabloides mais versados no entretimento e na venda de leituras de fácil degustamento, uma tuia de cientistas políticos e juristas cientistas se debruçam sobre o tema para delimitar e explicar sua admissibilidade frente aos cânones democráticos do sufrágio e do direito subjetivo de permanecer no cargo para o qual foi eleito, ainda que impere o desgoverno e a mentira, para afastar o golpismo e a insegurança jurídica no país.
Informam ainda os libelos mais benquistos pelos letrados, conforme os inteiramentos acusatórios da grande mídia falada e escrevinhada, que um seleto grupo de estudiosos do tema e da Lei, cheios de ojeriza pelas ideias desprovidas de profundidade científica, asseguram com toda vênia que o tal processo de impedimento de um presidente da república, embora requeira o mínimo de justa causa jurídica, é tão somente um julgamento político vinculado a três condicionantes específicas, a saber, a persistência de uma crise política desestabilizando a governabilidade – presente entre nós desde 2013 -; a insistência de uma crise econômica ameaçando a sustentação do mercado capitalista – preponderante no país desde antes das eleições que reconduziu Coração Valente ao posto de “presidenta”; e, por fim, a manifesta insatisfação popular nos moldes dos protestos de 2013, que não se sabe se haverão, nem quando.
Também alardeiam os ditos pasquins, que aqueles menos crédulos na possibilidade real do bota-fora de Coração Valente devem pesquisar os acontecimentos recentes na República do Paraguai, onde, motivado por um confronto entre policiais e camponeses, que deixou dezessete mortos e oitenta feridos, durante a reintegração de posse de uma fazenda em Curuguaty, no dia 22 de junho de 2012, o presidente Fernando Lugo foi destituído do cargo e o vice-presidente empossado como novo presidente da República.
Outro bom exemplo seria de Manoel Zelaia, em Honduras, porém, lá, primeiro depuseram o presidente legitimamente eleito, depois instituíram o impeachment, a fim de se solucionar casos futuros, em que o Chefe Maior do Poder Executivo proponha o instituto da reeleição. Depois, de nada adiantou os críticos condenarem a rapidez do julgamento, a falta de concretude das acusações e o prejuízo do devido processo legal e do amplo direito de defesa.
Contudo, devido a esse traquejo tão peculiar que é nosso modo institucionalista de cumprir as diligências impreteríveis para o bom andamento da governadoria, sendo reais as chances de bota-fora de Coração Valente pelos trezentos e quarenta e dois cunhas na Câmara e no Senado, consoante os mais alarmistas, só resta a nossa “presidenta” lançar mão de um exagero de caraminguás do erário, como outrora se fizera com o ouro das Minas Gerais no tempo da Derrama, e agraciar os parlamentares “descontentos”, ou então dependerá exclusivamente dos doutrinamentos da Justiça capenga desse Brasil sem rédeas.
Por ora me despeço de vosmecês asseverando que o Brasil nunca será um país para amadores enquanto grassar a patifaria, e a sacanagem pública estiver enroscada com a sacanagem privada, de tal modo que, nesta terra de Pedrálvares, ninguém é isento de maledicências.
E atentai para esta sapiência, Coração Valente: “Quando vir as barbas de seu vizinho pegar fogo, ponha as suas de molho”.
Saudações a quem tem coragem!
PONCIANO RATEL
O Código Tributário Nacional (CTN) e a Teoria da Recepção: duas incompreensões frequentes.
Conforme os ensinamentos de Ricardo Alexandre, em seu Direito Tributário Esquematizado, dois enganos clássicos se revelam nas afirmativas frequentes sobre a recepção do Código Tributário Nacional como norma geral em matéria tributária.
O primeiro engano decorre da afirmação que diz que o Código Tributário Nacional foi editado como lei ordinária e se transformou em lei complementar com a Constituição Federal de 1988. Tal erro, no entendimento do doutrinador citado, decorreria de uma incorreta compreensão do fenômeno da recepção normativa.
Pois que, quando se edita uma nova Constituição, um novo Estado é criado. Mesmo se admitindo que geográfica, histórica e sociologicamente se trata do mesmo Estado, juridicamente – aspecto relevante para compreensão do tema – trata-se de um novo Estado, pela nova ordem inaugurada.
Assim, um novo ordenamento jurídico é inaugurado, levando a conclusão mais apressada e, por isso, errônea de que todas as normas anteriores estariam automaticamente revogadas. O que geraria, na visão do tributarista, um verdadeiro caos, pois, a título de exemplo, enquanto não editada a legislação infraconstitucional, nada seria crime e nenhum tributo existiria, já que as tipificações de condutas e situações como crimes ou fatos geradores de tributo dependem de lei.
Diante de tão assustadora possibilidade, para evitar o caos visualizado, insurge-se a Teoria da Recepção, asseverando que normas materialmente compatíveis com a nova Constituição seriam por esta recepcionadas, passando a ter o mesmo status da espécie legislativa exigida pela nova Carta para disciplinar a matéria.
Deste modo, recepcionada uma lei ordinária que trata de uma matéria cuja disciplina o novo ordenamento atribui à lei complementar, a lei ordinária não deixa de ser ordinária, mas passa a ter status de lei complementar, somente podendo ser revogada ou alterada por esta espécie normativa.
Logo, seria mais correto afirmar que as normas gerais em matéria tributária constantes do CTN têm, hoje, status de lei complementar, só podendo ser alteradas por lei complementar. O que tornaria incorreto afirmar que o CTN é lei complementar, já que apenas lhe foi conferido, pelo alcance da Teoria da Recepção, o status de lei complementar.
O segundo engano adviria da afirmativa incorreta de que o CTN passou a status de lei complementar somente com o advento da Constituição Federal de 1988. Tal equívoco se evidencia pela análise da vida jurídica (vigência) do Código Tributário Nacional, desde a sua edição até os dias atuais.
A Lei 5.172 que instituiu o Código Tributário Nacional, inicialmente denominada de “Lei do sistema tributário Nacional”, data de 25 de outubro de 1966, período de regime político ditatorial no Brasil. Esta lei é da espécie ordinária, embora naquele tempo, se prestasse instituir normas gerais de direito tributário aplicáveis à União, Estados e Municípios, conforme afirma sua ementa.
Editada a lei 5.172/1966, alguns meses depois fora publicado o Ato Complementar 33, de 13 de março de 1967, que a denominou “Código Tributário Nacional”, ainda quando estava em vigor a Constituição Federal de 1946, que não previa a figura da lei complementar.
Dois dias depois, em 15 de março de 1967, entrou em vigor a Constituição Federal de 1967, criando no direito brasileiro a figura da lei complementar, cujo art. 19, § 1º previa:
Art. 19 (…), § 1º Lei complementar estabelecerá normas gerais de direito tributário, disporá sobre os conflitos de competência tributária entre a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios, e regulará as limitações constitucionais do poder tributário.
Por isso, afirma o doutrinador citado que o CTN tem força de lei complementar desde 15 de março de 1967, devido a sua recepção pela Constituição Federal que entrava em vigor naquela data e não apenas com a Carta promulgada em 1988, como insiste em afirmar alguns doutrinadores. E desfazer este engano é questão fundamental, pois todas as normas gerais m em matéria tributária editadas a partir de tal data devem ter como veículo normativo a lei complementar, sob pena de inconstitucionalidades, a exemplo das decisões dos tribunais brasileiros, nas quais se tem considerado inválidas disposições constantes da Lei de Execuções Fiscais conflitantes com o Código Tributário Nacional de 1980, pela natureza de ordinária desta lei ante a recepção da lei 5.172/1966 como lei complementar pela Constituição de 1967.
Por fim, a maneira correta de se referir ao fenômeno ocorrido com o CTN é afirmar que foi editado como lei ordinária (5.172/1966), tendo sido recepcionado com força de lei complementar pela Constituição Federal de 1967, e mantido tal status com o advento da Magna Carta de 1988, visto que tanto esta como aquela Constituição Federal reserva à lei complementar a veiculação das normas gerais em matéria tributária, a regulação das limitações ao poder de tributar e as disposições sobre conflitos de competência[1].
Adaptado por: Adão Lima de Souza
[1] ALEXANDRE, Ricardo. Direito tributário esquematizado. São Paulo: Método, 2009, p. 187/190.