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AGU pede que delegados da PF possam fechar delações

AGUA Advocacia-Geral da União (AGU) encaminhou ao Supremo Tribunal Federal (STF) manifestação na qual defende a competência dos delegados de polícia para propor e fechar colaborações premiadas.

A declaração ocorre no âmbito de uma ação pautada para ser julgada pela Corte nesta quinta (7) e que foi proposta pela Procuradoria-Geral da República (PGR).

A instituição questiona a constitucionalidade dos dispositivos legais que conferem a atribuição aos delegados, na Lei 12.850/13, que trata da organização criminosa e dispõe sobre a investigação criminal.

O que diz o texto da lei: “O juiz não participará das negociações realizadas entre as partes para a formalização do acordo de colaboração, que ocorrerá entre o delegado de polícia, o investigado e o defensor, com a manifestação do Ministério Público, ou, conforme o caso, entre o Ministério Público e o investigado ou acusado e seu defensor”.

Para a PGR, a norma ofende a titularidade da ação penal conferida pela Constituição Federal ao Ministério Público, além de afrontar os princípios do devido processo legal e da moralidade, entre outros.

A AGU entende, no entanto, que a competência dada ao delegado pela lei está de acordo com a atividade do profissional, que é investigar crimes e esclarecer a materialidade e as circunstâncias de um fato apontado como ilícito mediante a obtenção de provas.

“A colaboração premiada constitui um meio de obtenção de prova, sendo certo que a atribuição primordial do delegado durante o inquérito policial é exatamente a colheita de provas com o intuito de elucidar os fatos investigados”, explica a AGU na manifestação.

A Advocacia-Geral pondera, ainda, que de acordo com o texto da lei, toda colaboração deverá ser submetida à manifestação do Ministério Público. E ela só beneficiará o autor se posteriormente for homologada por um juiz que entender que os fatos revelados efetivamente contribuíram para a apuração de ilícitos.

“A colaboração premiada somente produzirá efeitos se, de fato, dela advier resultados efetivos ao processo investigatório, conforme determina [a] Lei n° 12.850/2013”, diz a AGU.

A Advocacia-Geral conclui a manifestação defendendo que a norma questionada, na realidade, incentiva a atuação conjunta das instituições, “cooperação que se mostra essencial para a construção de um eficiente sistema de repressão à crescente criminalidade”.

Não é que tem se vivido na prática. O MPF já se posicionou diversas vezes contra a participação da PF em acordos de delação premiada, como no caso da Odebrecht, o que tem gerado atrito entre os dois órgãos.

Por: Blog do Matheus Leitão