Arquivos da Seção: Colunistas
PANDEMIA, O FIM E O COMEÇO DA POLÍTICA
Ao filósofo Bernard Bourgeois, o mais hegeliano de todos
Toda definição correta, desde Aristóteles, deve estabelecer o gênero próximo e a diferença específica. A endemia e a pandemia abrangem situações de propagação de doenças; na endemia, limita-se a uma região e os números de casos se mantêm em proporção aritmética de forma regularmente controlável; a pandemia estende-se a várias regiões e a doença se propaga em proporção geometria, podendo tornar-se incontrolável.
No contexto de formações coloniais, marcado pela colonialidade do poder, a pandemia desata um conjunto de questões problemáticas, sobretudo, no que se refere ao problema central da política.
Jacques Rancière articula o político ao desentendimento, isto é, à luta de classes como condição do político? Mas para definir o fenômeno devemos nos limitar à condição? Não seria necessário engajar o problema numa dimensão mais ampla?
Chantal Mouffe, ao vincar a distinção entre o político e a política, define política como antagonismo constitutivo da sociedade[1]. Mesmo desenvolvendo o conceito em relação ao liberalismo, falha, a nosso ver, grave, vejamos como aborda a questão:
“(…) entendo por ‘o político’ a dimensão de antagonismo que considero constitutiva das sociedades humanas, enquanto entendo por ‘política’ o conjunto da prática e instituições por meio das quais uma ordem é criada, organizada a coexistência humana no contexto conflituoso produzido pelo política’’[2]
É um grande equívoco definir a política em referência à constituição de uma ordem. Conforme afirma Badiou, numa tradição que remonta a Maquiavel, passando por Rousseau a Althusser, a política existe para evitar o enfrentamento de um vazio que obseda as formações sociais. A política é menos o lugar da unidade do que a luta para preencher um vazio.
Laclau invoca o X incognoscível para indicar o vazio. Não há nada de incognoscível. O vazio é fruto do movimento dinâmico das lutas de classes, nas intersecções econômicas e políticas.
Outro equívoco grave de Mouffe é associar a concepção deliberativa a um resgate da moralidade no âmbito político[3]. É nada conhecer sobre Aristóteles.
Pensamos que a grave questão foi bem colocada por Engels, apesar de não ter levado à consumação plena o princípio dialético ‘’o um se divide em dois’’:
“O Estado não é, portanto, de modo algum, um poder que é imposto de fora à sociedade e tão pouco é ‘a realidade da ideia ética’, nem ‘a imagem e a realidade da razão’, como afirma Hegel. É antes produto da sociedade, quando essa chega a um determinado grau de desenvolvimento. É o reconhecimento de que essa sociedade está enredada numa irremediável contradição com ela própria, que está dividida em oposições inconciliáveis de que ela não é capaz de se livrar. Mas para que essas oposições, essas classes com interesses econômicos em conflito não se devorem e não consumam a sociedade numa luta estéril, tornou-se necessário um poder situado aparentemente acima da sociedade, chamado a amortecer o choque e a mantê-la dentro de limites da ‘ordem’. Esse poder, surgido da sociedade, mas que se coloca acima dela e que se aliena cada vez mais dela, o Estado.[4]”
Fazendo uma ligeira variação, podemos definir o Estado como instância da totalidade social-histórico, isto é, como lugar de mediação que, em razão da correlação de forças, pode ser um lugar de repressão ou de expressão da vontade geral. Nesse sentido, é crucial resgatar o conceito de deliberação. Não se delibera sobre o impossível nem sobre o necessário, já articulávamos em A Legalidade como Instrumento Retórico de Conformismo Social.
A deliberação se insere num contexto de escolha da própria escolha. Afirma Aristóteles que ‘’do justo e do injusto leva à aporia’’, isto é, a contingência não enquanto caos, mas como abertura conjuntural em que há possibilidade de escolher para além das engrenagens internas de um sistema reprodutor de sua mesma forma sob variações enganadoras.
Em razão das contradições do capitalismo, as formações sociais, desenvolvidas ou não, no contexto de pandemia, já não deliberam mais. Por exemplo, os discursos do Premier chinês Li Keqiang sobre taxas é uma prova cabal de que não se delibera mais.
Conforme disse Marx, o capital é o limite do capital. Em que sentido limite? No sentido platônico do conceito. O peso da dívida pública, as contradições no âmbito das classes dominantes, a dispersão popular, em contexto de pandemia, engendram um acúmulo de problemas e, como corolário, a incapacidade de deliberar, descambando-se para proscênio tétrico e sombrio de massacres de populações.
O livro Por Uma Renovação Marxista da Teoria da Dependência, demonstrando a dívida pública como mecanismo de reprodução da dependência econômica das formações sociais periféricas, é um ensaio preliminar para o retorno da política e, por corolário, da deliberação. Não há política no atual contexto do capitalismo mundial integrado.
Por: Luís Eduardo Gomes do Nascimento, Advogado, Professor da UNEB.
[1] Em 2008, Em A Legalidade como Instrumento Retórico de Conformismo Social, definimos a política democrática como enfrentamento leal dos conflitos.
[2] MOUFFE, Chantal. Sobre o Político. São Paulo: Martins Fontes, 2015, p. 8.
[3] Habermas tem resgatado o conceito de deliberação esvaziado da dimensão profunda que tem em Aristóteles.
[4] ENGELS, Friedrich. A Origem do Estado, da Família e da Propriedade Privada e do Estado. São Paulo: Lafonte, 2012, p. 160.
Ignota, no entanto brilha
Felina, na desconfiança
Pressentido tudo
No presságio dos pélagos
Em busca de algum signo
Que possa explicar
em breu
em chuva,
narinas e olhos
em fúria
em lâmina, cortando a superfície
para revolver a mina explosiva
abrolhos
Felina, na confiança felina
Sutil e densa
Sempre além
E assim, ela, brilha nela mesma
Quando é tudo
Desde que tudo exploda
Que tudo transcenda
Que tudo seja tudo
Que o bosque seja pássaro
Que a noite seja estrela
Que o rio seja água
Que no paladar a laranja
Lavre a voz adstringente
Lavre a voz luminosa
Lavre a voz na foz no fogo
nos vãos
em pleno dia
buscando a foz
A voz pela voz
Para esplender
Para ferir
Para sangrar.
Por: Luís Eduardo Gomes do Nascimento, Advogado e Professor da UNEB.
Sobre o centenário de João Cabral de Melo Neto
No prelúdio da discussão sobre o conceito de natureza em Schelling, Hegel afirma: ”mas as pedras clamam e se suprassumem no espírito”
Neste interstício entre o inorgânico e o orgânico, o aspérrimo mistério da vida a desafiar a atenção aguda dos filósofos, dos poetas e dos cientistas.
A poesia de Cabral é uma inspeção meticulosa, difícil, bruta e afirmativa do clamor das pedras. A pedra não como metáfora da imobilidade, mas da maleabilidade das formas com que a vida em seus meandros e em seus enclaves complexos se materializa. A lição de pedra que resiste ao fluir, mas, ao fluir, a ser maleada.
O recurso à pedra não é um sucumbir ao imediato, mas uma forma de evitar a dispersão das representações vazias em que incorrem com muita facilidade a poesia sofrível de éter, nácar e nenúfar. Contra esta loucura que obsidia a poesia, João Cabral busca elementos nas experiências do enfrentamento com o inóspito, com as situações fronteiriças e, num combate espiritual à guisa de Rimbaud, a afirmação incondicional da vida. A poesia de João Cabral é repassada de um vitalismo. Não o vitalismo biológico de Deleuze nem o vitalismo matemático de Badiou. É um vitalismo periférico, da hulha e do betume, vitalismo a contra-pelo, contra o sol quando cresta demasiado, contra a queda.
O último Heidegger cedeu à possibilidade, que julgava inconveniente, de aproximar o pensamento e a poesia, colocando o poeta como o guardião do aberto. Não é fácil ser o guardião do aberto, pois, implica a assunção do risco. O aberto é o risco, mas, além e aquém da promessa, é o lugar da vida. No aberto, é preciso a força do cante a palo seco:
“O cante a palo seco
é um cante a esmo:
exige ser cantado
com todo o ser aberto;
é um canto que exige
o ser-se ao meio-dia,
que é quando a sombra foge
e não medra a magia”
É na pura lâmina da voz que o poeta sustém com toda força os fios da vida.
Por: Luís Eduardo Gomes do Nascimento, Advogado e Professor da UNEB.
Novo Canto Geral
Partir e levar, para outras plagas, o sonho irremido dos imigrantes dos sonhos
E, se pelo espaço, o olor das refregas carregue o céu de obumbras manchas
Cantar e cantar rente ao azul
Surgir dos encantos inapreensíveis pelo afã vão dos silogismos
E escoar rente ao azul pelo milagre do pão e pela balança da justiça a desabar
Nos interstícios do cio da aurora nos interstícios da fúria esperada dos justos
Partir, Partir e Partir sem medo e nada deixar além da ilusão de pertencimento
Para poder pertencer para poder amanhecer rente ao azul
Sargaços marinhos sob as insígnias do que parece não ter retorno
Os signos marinhos bafejam as falésias porque amar é sobrevoar insandecido os promontórios em velocidade infinita
Vergar os campos onde os sumos adstringentes dessuma sob o sol e o cristal ainda por elaborar cutila no pomar da infância
A infância só termina quando nada mais assombra
A infância só começa quando não se teme mais o desvanecer das formas
Tudo o que vive em plenitude merece renascer
A tua beleza pertence mais a mim do que a ti
Porque é em mim que ela viceja drástica
Com seus sustos, surtos e arrebatamentos.
Por: Luís Eduardo Gomes do Nascimento, Advogado e Professor da UNEB.
O corpo universal da nação
“Mágico que algumas cidades se colam ao céu numa proximidade encantatória, num agasalho que, nos dias nublados e cheios de mormaço, fortalece os liames da vida. No entanto, sempre foi levado a imaginar países cujo infinito é a nota mais peculiar. Pensou, um dia, no menino, diante do desamparo, olhando e procurando algum sinal singrando a infinitude sob o fantasma do fundador da República. Na mais funda inconsistência, ouviu a preleção de um amigo distante, o qual dizia que a clivagem mais importante é da interpretação: pois para entender um sentido vindo do Outro é necessário mudar a si mesmo, e, ao mudar a si, incorporar um sentido no qual a objetividade do conceito se adensa, tornando-se o corpo universal da nação: é o destino das pedras metamórficas e que se constitui, na linha platônica, em participação. Duas clivagens em uma só: a fundação renovada da nação”
O retrato do filósofo na solidão das colônias.
Por: Luís Eduardo Gomes do Nascimento, Advogado e Professor da UNEB.
O contratempo do tempo histórico
Um novo ciclo histórico se inicia mesmo arrastando para o turbilhão da história os problemas mais pungentes. Desde o encontro histórico, em 2002, entre Hu Jintao E George Bush, havia um consenso no imperialismo no sentido de ampliar os interesses comuns, dizia um importante chefe de Estado em 2017, sem explicitar quais seriam.
A singularidade gritante do nosso tempo é a ruptura do consenso imperialista, a derrocada do império norte-americano e a escalada de uma grande guerra comercial entre as potências e os problemas exegéticos que desata e a guerra contra a América Latina e Àfrica . Os tempos difíceis não terminaram. O imperialismo norte-americano sucumbe. A invasão do Capitólio sob os auspícios de Donald Trump simboliza a origem e o fim, reunidos. Às vezes, os símbolos comportam uma pesada materialidade. Os fantasmas de Hamilton, Madison, Jay flutuam inesperadamente extemporâneos. O imperialismo dos EUA não vai sucumbir sem detonar violência, mas o signo EUA já não significa muito.
No meio do torvelinho, um retrovírus que deflagra uma pandemia gerida para o controle e ao extermínio das populações e a pilhagem colonial das riquezas do mundo periférico.
Na América Latina, uma emergência democrática de base e a ausência completa de formas organizativas idôneas a canalizar e expressar essa força social ainda dispersa.
O esgotamento histórico do progressismo vazio e das formas partidárias que se lhe são congênitas. O fim do ciclo medíocre do PT, o triste exaurimento histórico do MAS-IPSP, o desvelamento de que o peronismo é superficial, a resistência hercúlea da Frente Sandinista, a descoberta de que nostalgias passadistas em Cuba é forma de fugir dos problemas, persistentes as figuras de Che e Chavez, por expressarem a vontade inquebrantável de mudar a América Latina, à guisa de um brado de Bolívar: “Si se opone la naturaleza, lucharemos contra ella y haremos que nos obedezca”, e, algumas cintilâncias, livros, jornais, inteligências, meio que perdidas no horizonte de ataque tão forte ao continente similar aos efeitos dos golpes em 64 e 73, no Brasil e Chile, sem saber que o suposto saber antigo se esfuma, na crise geral do sectarismo e do oportunismo, e a nova sequência que se desenha no mais sombrio tempo de interregno.
No núcleo, a amizade entre filósofos, o jornalismo radical, a consolidação do marxismo ortodoxo, na denúncia das formas de poder necrófilo que se arroga o direito de usurpar riquezas e eliminar parcela da humanidade e a necessidade imperiosa de reinventar o direito público internacional e o regresso às formas partidárias ortodoxas de contradição antagônica.
Veremos o que pode ser o signo China e o desafio histórico que recai sobre Xi Jinping e Wang Huning.
Por: Luís Eduardo Gomes do Nascimento, Advogado e Professor da UNEB.
Pequena ode a João Cabral, roubada a Erza Pound
Se te repudiei antes, João Cabral, é porque era cego
Não sabia o vinagre dessas pedras, cabras
da força do aço do osso inquebrantável
mesmo quando vacilam ou bruxuleiam os tendões de todo nordeste
Agora que os olhos se me abriram
vejo a grandeza pétrea, truncada e plástica de tuas palavras
Vejo a agonia e a força que sustentam os canaviais vencendo
a catadura rígida dos senhores sem engenho
Vejo o que não via: a resistência tenaz que abriga teus versos
Por: Luís Eduardo Gomes do Nascimento, Advogado e Professor da UNEB.
A CONSTITUIÇÃO É O NOME DE QUÊ?
A constituição não é um significante primeiro, mas deve ser considerada como tal na medida em que instaura um campo de ações linguísticas possíveis. Aqui já se aponta para o caráter performático da constituição. A perfomatividade não pode ser confundida com um gesto vazio, mas como abertura de mundos possíveis. A constituição, como livro, para lembrar Heidegger, já é um vir-a-ser-mundo.
A constituição não se reduz a uma forma lógica desprovidada de materialidade. Há muito se tenta equacionar a relação entre normalidade e normatividade. Se toda normatividade implica na criação de esquemas e categorias, no rastro delas, está a constância de certos fatos, portadores da normatividade. A normatividade ancora-se na faticidade. Essa relação transporta-se para dentro da normatividade que, imbuída da faticidade, não se mumifica numa racionalidade abstrata e a si, num céu de conceitos a priori, nem também se dispersa a ponto de uma facticidade qualquer ou construída falaciosamente possa corroer a tessitura textual e intertextual do direito.
A faticidade juridicamente relevante é aquela que a normatividade agasalha, não uma suposta opinião publicada por órgãos de imprensa comprometidos com as classes dominantes. A dialética entre norma e fato não deve ser operacionalizada para que haja uma corrosão do texto nem para produzir uma normatização apócrifa dos fatos, como diz Müller, mas, para permitir que o trabalho do texto, que se dá no insterstício do sujeito e do objeto, se produza superando os obstáculos hermenêuticos numa espiral interpretativa voltada à produção de sentidos partilháveis no comum.(29)
A constituição como evento se revela como poesia, isto é, como indicação não de um dado naturalizado, mas como abertura a mundos possíveis. A constituição, como ato simbólico, é a tentativa de superar contradições, por isso, não se enrijece em significados fixos nem se dispersa em sentidos frouxos, mas abre um campo analógico em que a luta pelos sentidos se produz.
Manter acessa a gênese da constituição é crucial para preservação do sentido literal possível. Na medida em que o texto se produziu no trabalho coletivo e social, nele mesmo, na sua visibilidade mesma, está presente a luta de várias gerações, lutas tingidas de sofrimentos intensos, de gritos e martírios do povo, das ‘raças’ lançadas em zonas de não ser. Como ler a constituição sem ver no seu rastro as expectativas frustradas dos povos negros e indígenas? A constituição não encobre o outro, mas, por força da instauração de uma discordância concórdia, permite que o outro negado mostre seu rosto histórico. É o seu sentido. Não obstante, a colonialidade do poder impede que a constituição seja, como diz um escritor edificante, um novo começo. De que começo se trata? Existe um começo? Como falar de começo sem atentar para uma tradição fundada na exceção e na violência? Como falar de começo sem atentar para a necessidade de remover os obstáculos hermenêuticos ao fazer da Constituição?
Na modernidade periférica, fendida em espaço de ser e espaço de não-ser, a igualdade, mesmo a formal, não se concretiza, e uma antinomia gritante se apresenta: a declaração formal de igualdade e práticas violentas de exclusão territorial, física e simbólica. Eis uma antinomia que mostra o nosso começo: nos territórios nutridos pela mais-valia, a lei; nos territórios explorados, a violência mais bruta.
A colonialidade, diz Fanon, compartimenta o espaço, grava os seres de acordo com a cor da pele, submete-os a uma exclusão perversa e não demonstra racionalidade: é um exercício de poder no estado bruto.
É preciso retomar com vigor a ideia de Müller de que a textificação é faca de dois gumes que pode ser canalizada tanto para a colonização dos sentidos quanto para construção correta dos sentidos sempre aberta à alteridade. Como interpretar o enunciado de Muller de que os textos se vingam? Invocamos aqui Engels, discípulo fiel de Hegel, que, no Anti-Durign, afirma: “Os proletários colhem a burguesia pela palavra: é preciso que a igualdade exista não só na aparência, que não se circunscreva à orbita do Estado, mas que tome corpo e realidade, fazendo-se extensiva a vida social e econômica.” (30)
Colher a constituição pela palavra significa estabelecer uma relação dialética entre experimentação e interpretação: instaurar, lembrando André Jean-Arnaud, uma prática jurídica social entendida como a ‘’atividade social que, quando confrontada ao processo de produção material e ao princípio de luta de classes, procura transformar as relações sociais regidas pelo direito em vigor.”(31)
Se a colonialidade se opõe à emergência do trabalho do texto enquanto instância que se exprime para além do subjetivismo e do objetivismo, devemos repetir o gesto de Espinosa. No tratado teológico-político, diante da apropriação privada da interpretação bíblica, instaura um conflito de interpretação (32) ao criar um método que permita a qualquer um encontrar, no trabalho do texto, o falar comum em que se estriba a produção dos sentidos.
O processo de interpretação e o processo de controle da aplicação do direito não pode ser limitado às instâncias de poder que, não raro, desgarram-se da razão comum e necessária, sobrecodificam sentidos hegemônicos sobre o texto.
Neste cruzamento, o direito é interpelado pela política. No Brasil, é preciso, mais do nunca, insistir na distinção, desenvolvida com Jacques Ranciere, entre poder e política. Existem duas formas de contar a comunidade. A primeira só conta os grupos construídos e erigidos por diferenças de nascimento, raça e gênero, e de funções e lugares que constituem o corpo social. A segunda envolve a parte de parte alguma, a inscrição política dos não contados (33). O poder colonial é uma engrenagem do primeiro tipo. Nessa lógica, os lugares estão previamente determinados pela ascendência de forma que toda a institucionalidade é parasitada, vergando-se aos interesses das classes dominantes.
A assertiva de Umberto Eco de que um texto quando se desprende das condições de sua emissão flutua no vácuo é errônea. Primeiro, porque um texto sempre traz junto a si, ainda que de forma tênue, rastros das condições em que foi gestado. Segundo, porque todo texto, ao ser emitido, entra num horizonte indeclinável que determina e condiciona a sua recepção. Abundam exemplos na literatura. A obra-prima Grande Sertão: Veredas, que criou um novo idioma dentro do próprio idioma, foi recepcionada como uma mera novela picaresca de bandos de desordeiros em conflitos. Avalovara, de Osman Lins, é tão inovadora que é até hoje, absurdamente, ignorada. É nessa problemática que surge a teoria literária da recepção.
A estética da recepção, como corrente literária, busca justamente compreender o modo como um texto produz seus efeitos não num sentido mecânico como a palavra possa sugerir, mas como o texto, na medida mesma em que estrutura de forma a priori sua própria leitura, cria mundos. O fato de a estética da recepção ter enfatizado a importância da subjetividade na recepção do texto não sucumbe ao psicologismo nem confere importância exagerada à subjetividade que, supostamente, seria o alfa e o ômega da interpretação (34).
Os efeitos do texto são prefigurados pelo próprio texto ainda que a participação da subjetividade que o recepciona seja decisiva nesse papel. Não bastasse isso, nenhuma leitura ocorre fora da mediação de um horizonte de expectativa no qual os textos vão se deparar e ou brilhar na sua grandeza ou, muitas vezes, naufragar tristemente. Quantos autores geniais criaram obras que, de tão ricas, foram incompreendidas? Outras quantas de tão desafiadoras, de forma silente, foram censuradas?
Gadamer define horizonte como o âmbito de visão que abarca e encerra tudo o que é visível a partir de um determinado ponto. O conceito não é satisfatório porque incide num espontaneísmo que ignora o influxo das lutas políticas e das lutas pelas palavras no embater social e que, no fundo, as grandes lutas de classe é o desacordo acerca da percepção da realidade. Karatani quando criou o conceito de Paralaxe quer mostrar que os conflitos de interpretação já demonstram que o real é um topos em que o futuro das formações sociais se desenha e se desenrola (35). O próprio conflito de interpretação revela a não coincidência do real consigo mesmo e a abertura mesma dos possíveis. Podemos definir horizonte como regime de visibilidade e de invisibilidade instaurado pelas relações de forças que integram qualquer formação marcada pelas lutas de classes. O horizonte de expectativa define, de forma prévia, o que é visível e o que é invisível.
Muitas vezes o regime de invisibilidade é de forma sutil; outras, de forma violenta. Tudo com o escopo de impedir a elucidação das formas sociais e das mazelas que lhe são evidentes. Nessa cumeada, qual o horizonte de expectativa das constituições na América Latina? No que aqui importa, releva que as constituições latino-americanas são refertas em direitos sociais, criaram um sistema protetivo do trabalho e seguridade social ampla envolvendo previdência social, saúde e assistência momentânea até o debelar, por políticas públicas, da pobreza e das condições miseráveis em que vive, infeliz e tragicamente, parcela relevante de latino-americanos como nós num continente de riquezas inestimáveis. Como tais constituições são recepcionadas em países em que o conceito de nação é restrito às oligarquias brancas com a exclusão, mediante permanente estado de exceção, dos povos que nos formam, constitui problema fundamental?
Ocorre que tamanha projeção generosa se depara com uma montanha íngreme- a colonialidade do poder- cuja superação requer o esforço descomunal de várias gerações. A colonialidade estabelece várias divisões desde a divisão entre o trabalho manual – que é, erroneamente, objeto de desprezo e o trabalho intelectual: ocorre a racialização das atividades manuais; a divisão sexual na exploração do trabalho feminino: a classe operária é tendencialmente feminina como forma de precarização dos salários; a divisão etária, suprimindo das crianças o direito de desenvolver sua potência para serem exploradas como mão-de-obra escrava; a violência contra os gêneros diferentes. A foraclusão da questão de gênero e desatar da violência que deflagra.
No plano político, o sistema é tão deficiente que impede, salvo raras exceções, a emergência de lideranças populares; o próprio termo populismo é usado de forma distorcida para lançar pecha em quem se arvora com coragem em defensor dos povos; os políticos e os intelectuais que entendem e colocam às claras e com veemência a questão colonial são objetos de campanhas intensas de estigmatização. No plano ideológico, a branquidão se vê como o estuário das qualidades universais da humanidade e, os outros, são bárbaros cujo direito à vida é desprezado e, quando demonstram algum talento exponencial, são rechaçados brutalmente. A colonialidade constitui um horizonte de expectativa contrario às projeções constitucionais.
A colonialidade do poder é a grande montanha que temos de vencer e é urgente. Para superar isso, somente colhendo a constituição pela palavra, isto é, pela torção político-hermenêutica que coloque o comum acima da branquidão como propriedade.
Por: Luís Eduardo Gomes do Nascimento, Advogado e Professor da UNEB.
- MÜLLER, Friedrich. O novo paradigma do direito: introdução à teoria e metódica estruturantes. Rio de Janeiro: Revista dos Tribunais, 2013. É preciso entender a normatização apócrifa em sentido mais amplo do que proposto por Müller. No processo penal, a apropriação privada da linguagem permite que fatos atípicos sejam qualificados como típicos, isto é, permite a normatização apócrifa dos fatos. Daí a importância crucial da epistemologia da prova.
- ENGELS, Friedrich. Anti-duhring. Rio de Janeiro: Paz e Terra, 1979, p. 89
- ARNAUD, André-Jean. O direito traído pela filosofia. Porte Alegre: SAFE, 1991, p. 163.
- Sobre o conflito de interpretação consultar: NASCIMENTO, Luis Eduardo Gomes do. As antinomias do direito na modernidade periférica. Paulo Afonso: SABEH, 2018. Nesse livro, dentre tantas novidades, inaugura-se, no Brasil, a hermenêutica jurídica analógica como forma de combater a afasia linguística que nos assola hoje.
- RANCIÈRE, Jacques. Nas margens do político. Lisboa: KKYM, 2014, 146-7.
- WARNING, Rainer: Estética de la recepción. Madrid: La balsa de la Medusa Visor, 1989. Coleção em que os conceitos centrais da estética da recepção são desenvolvidos.
- KARATANI, Kojin. Transcritique: On Kant and Marx. London: The MIT Press, 2003.
- Capítulo 1.4 da Obra Pensar Desde as Margens da Modernidade: A Emergência de Novas Heterotopias, ebook, Editora Oxente, 2022.
Ao nosso Partido
Se trapos e farpas bruxuleiam no desconsolo
O partido urde o conjunto inabalável
Se o trigo demora e a chuva tarda
Os rios se turvam
Os oceanos se fecham
E os astros se despenham perdidos
O partido organiza as oníricas projeções
e as insere em diagramas fecundos
Se a vindima não viça
E as charruas travam sobre o cultivo
Não brota no pão o fogo vivo do trabalho
E nos fornos em convulsão a brasa lenta
Não fornece o dia necessário
Se nas casas de farinhas
Nos vergéis sonhados pelo camponês pela camponesa
Nos engenhos o mel não brota
O nosso partido organiza o conjunto inabalável
A beleza perdida
Os choros pungentes
O nosso partido sabe que não há justificação
E organiza o conjunto inabalável
e fecunda o tempo
e faz de cada vinha
de cada fábrica
o redivivo sonho inabalável dos que, no passado,
não puderam existir
e engendra o alimento
de todas as manhãs
e fecunda o calor
de todas as noites
Por: Luís Eduardo Gomes do Nascimento, Advogado e Professor da UNEB.
HEGEL
Em que infância adormece teu vigor de filósofo
Abraçando, voraz, a nado, todas as contradições
Que pululam neste vergel
Nesses sonhos que pervagam sobre extensões ínvias e ignotas
Pude um dia saber-te
E me vi no aberto, para o aberto
E lanças lancinantes
Golpes pérfidos
Abraços delicados
Sonhos de pureza golpearam-me
E desconfie de sublimações
Quis mesmo foi o corpo no solene de se esprair sobre o infinito
O teu espírito em movimento saindo das épocas distantes
Juntando-se aos mais próximos acontecimentos
Jornais, livros e tua fome de tudo abarcar
Desde a chama do cigarro à elipse dos planetas
Em que infância adquiriu tanta coragem
Tanta vulnerabilidade
Para poder provar da dor do saber
E do vinagre de, em plena revolução,
Ver que, na mais imperfeita das trajetórias,
Pode emergir uma grave manhã
Sem trombetas e sem alarde
Puro instrumento cortante
tropas calcando aos pés flores,
Derruindo sonhos pueris
Esgarçando esperanças vãs
Para poder fazer nuvem chuva densa
Compacta tempestade
Furações que fulminam os campos sem esperança
Para conferir-lhes o amanho do pastor
O sonho do profeta amante do silêncio
Em pleno deserto
Em peleja pelo equilíbrio
Pela justa medida
Nem pastor do ser, nem sentilena do vazio,
Mas aquele que, sob as mais prementes circunstâncias,
Tenta cingir as mais complexas constelações do presente
Júpiter, Netuno, riachos, cafezais,
Sonhando o deus do feldspato, ígneas possibilidade do sol
No meio-dia, na meia-noite, na meia-lua
Nos extremos das mil milhas, jardas, alqueires de solidão
Pousando na mão, na forma vã dos dias sem arautos
Não são os anos, os séculos dispersos?
Que fio os atravessa dando-lhes fibra e têmpera?
Que razão fulgura tecendo-os numa razão sempiterna?
Em que infância mora o teu dissabor
Por sensaborias e edificantes palavras
Quisera mesmo o profeta de verbo adunco, de intrincadas sentenças,
Emaranhados enunciados onde se possa refulgir as vastas manhãs dos descaminhos humanos transitando até a ágora universal onde bicho, planta, sargaço, limo,
Engenho, motor, ladrilhos, sobrados, trilhos e casas guardem um pouco do esplendor do sol
Foi auscultar e viu que só no fundo é possível brotar águas nuas
Quão estreita a via por onde a verdade aflora
Por isso, pergunto em que infância homizia-se teu vigor de filósofo?
Foste velho desde a infância mesmo jovem
Se tudo prorrompeu é porque te guardaste do riso fácil,
Dos arruídos solenes
Quão firme esteve em amar o difícil
Porque, se do átimo do agora, colhemos apenas o tropel inútil
A mim ensinou que é preciso amar o longe
na fenomenologia dos povos, no espírito encarnado
na via crucis,
na via de sempre renascer nas sublimes redenções dos povos em Cochabamba,
Em Pequim
Ou em um templo em Constantinopla ou transitar de novo qualquer embarcação fenícia
Em que velhice encontro a infância em que te torna mais do que um nome
Uma estrela, um amigo, um irmão, uma estrada
Em que cabe tudo quanto pude conceber, sentir, pensar
Em que rincão, em que revolução encontro o encontro
A enseada de tantas estações,
Pois melhor do que ter descoberto um outro planeta
Foi ter assentado o promontório de tanta comunhão
Por: Luís Eduardo Gomes do Nascimento, Advogado e Professor da UNEB.