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Qui iure vindicet? – ONDE ESTÁ A ESQUERDA?
“Dedico este pequeno texto a minha filha Luiza Manhã de três anos”
A nossa época pode ser representada como a de uma neutralização de toda saída emancipadora. A sua ‘tolerância’ lacrimosa é erigida para evitar o escândalo que toda política implica. Só há política quando uma situação nos coloca diante de uma forte oposição em que os termos são incomensuráveis. Podemos exemplificar com a oposição entre os plebeus insurretos e os patrícios ciosos do conformismo. Entre eles não havia elemento comum a não ser a luta. Por isso, a política emerge quando se instaura a comunidade do litígio (Ranciére) e não a comunidade do consenso (Habermas).
Enquanto uma relação paradoxal nos coloca diante de uma escolha radical, a relação ‘tolerante’ nos coloca ante uma falsa oposição em que os próprios termos são falsos. Slavoj Zizek, no seu livro “Em defesa das causas perdidas”, lembra que a oposição atual entre democracia e fundamentalismo existe para foracluir a hipótese emancipadora.
A oposição entre a direita e a esquerda é uma típica situação de falsa oposição, pois entre estes termos se visualiza uma elemento comum que indica consenso. Que consenso unifica a direita e a esquerda? O consenso do capital-parlamentarismo. Para ser mais direto, o elemento comum é o capitalismo.
Direita e esquerda são Fukuyamistas, pois enxergam no capital-parlamentarismo o fim da história, partilhando, portanto, da mesma concepção de que a única forma do Bem é o menos pior. Quando isto acontece, a política deixa de existir. É preciso lembrar Jacques Ranciére quando afirma que uma sequência política é rara e só ocorre quando a ordem natural da dominação é interrompida por uma oposição incomensurável. Se esquerda e direita são comensuráveis na medida em que se verifica um elemento comum qual seja a aceitação da economia de mercado como necessária, é sinal de que não existe política e, portanto, vivemos em um tempo modesto e falso.
Somente um ingênuo ou um imbecil (ou os dois) acha que entre Dilma e Aécio há antagonismo. Como salienta Ernesto Laclau, o mecanismo básico da ideologia e, podemos aditar, da política contemporânea, é transformar um antagonismo em simples diferença. Entre Dilma e Aécio o que há é simples diferença porque, quanto ao essencial, concordam: na aceitação da necessidade intransponível do capital-parlamentarismo.
Quando a esquerda deixa de representar, se é que em algum momento representou, uma verdadeira oposição à direita, é porque chegou o momento de ter a coragem de dizer que esta esquerda faliu e deixou-se absorver pelo ideário direitista que é o conformismo e a aceitação da dominação como o único horizonte politico. Então, com esta esquerda, quem precisa de direita?
Quando Espártacus deflagrou a insurreição dos escravos, abriu com seu agir um possível cuja afirmação já perfurava a naturalidade da dominação. No momento mesmo da declaração da revolta já deixou de ser escravo porque se alinhava à divisa do possível/impossível que implica no engajamento: podemos logo; devemos.
A esquerda, sobre ser medíocre e confortada, não pode instaurar uma verdadeira política já que, refestelando-se na cadeira macia dos palácios e paços, renuncia, se é que já teve este ideal, a paixão pela igualdade.
Alain Badiou ressalta que o primeiro grito xenófobo na França não adveio de Le Pen, mas de um ministro de esquerda, demonstrando que há, nas questões centrais, uma cumplicidade entre a esquerda e a direita. Lula não foi o maior continuador de Fernando Henrique?
Diante desse cenário, não devemos ceder à conclusão de que devemos reinventar a esquerda, mas sim encontrar novas formas de organização que escapem a forma-partido com o fito de salvar o povo dos seus supostos salvadores, isto é, libertar o povo da tentação do esquerdismo. É preciso reinventar a política que se dá sempre no confronto e não no consenso enfadonho de nossa época.
Ao entabular esta crítica, não estou fazendo apologia da direita. Ao revés, estou denunciando a fraqueza da esquerda. Mas como os esquerdistas são péssimos dialéticos, irão afirmar que estou fazendo o jogo da direita. É que eles só entendem a lógica do ”isto ou aquilo” e não percebem que o pensamento radical cria, como diria o meu mestre Alain Badiou, um regime diagonal. Entre a direita e a esquerda, resta a diagonal da emancipação humana.
Quando irromperam várias manifestações em julho do ano passado, ficou evidente que a oposição PT x PSDB era uma mera diferença e não um antagonismo. Por isso, os manifestantes se declaram contra os partidos. Não demorou muito para que a medíocre dialética ressurgisse na boca de alguns que apresentaram o argumento tipicamente autoritário: partidos políticos ou ditadura. A forma deste argumento não é idêntica àquele de dolorosa lembrança “Brasil, ame-o ou deixou-o”.
É preciso romper com esta pobre dialética e esta gente que se coloca como redentora de nosso povo. Eles fazem o jogo do capital. Como diria Albert Camus precisamos de homens de Prometeu que, mesmo na densa escuridão, mantem o coração ligado às primaveras do mundo. Precisamos ser os guardiões do futuro da Ideia da Igualdade e da Justiça e não esquerdistas deslumbrados com o consumo.
Luís Eduardo Gomes do Nascimento Advogado e Professor da FACAPE e UNEB
E APOIS! – ABOLIÇÃO DA ESCRAVATURA: Novas Favelas, Mesmas Senzalas.
OS “ELES” QUEREM NOS FAZER CRER que cento e vinte seis anos depois da Abolição da Escravatura não tenha havido tempo suficiente para reparar a maior das atrocidades humanas cometida contra nossos semelhantes. É o caso do Brasil, onde políticas seletivas pontuais, como cotas sociais ou raciais, impõem-se como se fossem medidas efetivas para compensar mais de três séculos de genocídio, pilhagem e barbárie que sustentou até agora a ganância de uma elite parasitária, perversa e depravada.
Diferentemente, porém, tem tentado fazer a Austrália, onde reconhecida a injustiça perpetrada contra os Aborígenes, levados por séculos de escravidão a quase completa dizimação, o governo aprovou leis antidiscriminativas com punições severas e facilidades e privilégios que, gradativamente, integra e aumenta a atuação dessa etnia na política, nas artes e nas áreas de trabalho. Ao passo que no Brasil, hipocritamente superada a questão étnica e racial, optou-se por nivelamento rasteiro em que brancos, índios e negros são cada vez mais “pretos de tão pobres e pobres de tão pretos”.
Diante disso, ouvir de uma pessoa leiga: “Se depois de séculos a abolição do escravismo não criou, ainda, as condições reais de equiparação e justiça social entre as etnias, então, hoje, assim como na entrada em vigor da Lei Áurea, o problema crucial não é de conceder a liberdade, pois esta não perdura sem condições efetivas, e, sim, uma política de redução de gastos para o patrão ou o governo”. Os Sociólogos e outras pessoas letradas a serviço dos “Eles” dirão que, devido à herança maldita dos portugueses, o Brasil, passados quinhentos anos, é, ainda, refém do assistencialismo e do clientelismo.
E quanto ao cidadão que diariamente é alvejado nos morros pela polícia, porque a política de segurança é sempre tratá-lo como suspeito, cujo ato de resistência imperdoável é a cor da pele e os sulcos escavados na face deformada pela miséria, entenderá, algum dia, que medidas reparadoras de verdade são somente aquelas capazes de proporcionar a emancipação do indivíduo ou de uma classe, pois, privilégios são distintos de prerrogativas? E que quando se diz que todos são iguais perante a lei, quer-se, todavia, ao mesmo tempo, afirmar que a Lei não é igual perante todos, porque alguns são mais iguais que os outros?
Por essas e outras, “Os Eles”, regalam-se na impunidade e dormem tranquilos. Pois, pelas frágeis políticas públicas de promoção e igualdade social, acreditam suprir as carências de uma sub-raça, formada de índios, negros e brancos sujos, já condenados pelo nascimento, e forjados pelo trabalho duro para o fracasso, por serem totalmente insignificantes perante o Estado, que sempre demonstrou, cabalmente, nutrir um profundo desprezo pelo povo.
Então, como dizia George Bernard Shaw: “A escravatura humana atingiu seu ponto culminante na nossa época sob a forma do trabalho livremente assalariado”. Por isso, ouçamos o que diz um bom samaritano: “onde há escravos, há açoite; onde há açoite, há ódio; onde há ódio, é fácil haver vingança e crimes”. E, como sabemos, hoje, “A favela é a nova senzala”. EU É QUE NÃO ACREDITO MAIS NOS “ELES”! E VOCÊ?
Adão Lima de Souza
Qui iure vindicet? – O Problema da Interpretação conforme Kelsen.
Kelsen, no seu clássico “Teoria Pura do Direito”, apresenta a famosa metáfora de que o direito a aplicar é uma moldura em que várias interpretações são possíveis. Acrescenta que o ato de aplicar o direito é sempre um ato de vontade e que a questão de saber qual é, dentre as várias possibilidades que se apresentam dentro da moldura, a escolha correta não concerne à ‘ciência jurídica’, mas à política do direito.
Como Kelsen postula o critério metodológico da pureza que implica na exclusão dos dados políticos da ciência do direito, incumbe a esta simplesmente reconhecer a plurivocidade da norma e que a tentativa de encontrar uma única resposta justa é vã e é expressão da ideologia da segurança jurídica.
Com tais assertivas Kelsen nomeou o problema sem resolvê-lo. Afirmar que interpretar é um ato de vontade (“Eu quero”) e não um ato de cognição (”Eu Penso”), significa reconhecer que interpretar é um ato arbitrário e, por isso, insuscetível de controle racional.
Aqui kelsen rende-se a Hobbes que, no Leviatã, deu expressão jurídico-política ao brocardo latino “auctoritas non veritas facit legem” (A autoridade, não a verdade, faz a lei).
Certa vez fiz um exame e perguntei o que garantia a legitimidade das decisões judiciais. Um aluno me surpreendeu ao responder que era a assinatura do juiz. Quando fui entregar o resultado, fiz-lhe algumas indagações e ele, peremptório, disparou: como interpretar é uma questão de poder e não de saber, o juiz ,investido da jurisdição, ao assinar impõe a sua vontade travestida de vontade estatal. No fundo, a posição do aluno nada mais era de que o desenvolvimento da teoria de Kelsen que se coloca no extremo oposto da concepção tradicional da intepretação.
Se a hermenêutica tradicional via o juiz como boca da lei cuja atividade se limitava a encontrar o pensamento do legislador, a concepção kelseniana, reconhecendo a plurivocidade da norma, implica um voluntarismo irracionalista sem qualquer controle. É nesta encruzilhada que nos cabe pensar a hermenêutica jurídica e resolver este espinhoso problema.
Luís Eduardo Gomes do Nascimento Advogado e Professor da FACAPE E UNEBE APOIS! – DE PETROLINA A PASADENA: A PANTOMIMA É A MESMA.
OS “ELES” QUEREM NOS FAZER CRER que supostos esquemas de fraude e desvio de verbas públicas possam se dá á revelia do Chefe do Executivo, devido, apenas a ação inescrupulosa de subordinados desavisados. É o caso da Petrobras e do são João de Petrolina, em que ministros e secretários agindo com desenvoltura e decisão própria fecharam acordos financeiros que ocasionaram enormes prejuízos ao erário público em total desconhecimento do então presidente da república e do agora prefeito desta cidade.
Diferentemente, porém, dá-se, com as empresas privadas, onde os patrões, lidando com patrimônio próprio, exigem de seus subordinados a devida justificação por qualquer real que se gaste, já que cada atitude de qualquer funcionário sempre deve ser referendada por um chefe hierarquicamente superior, sob pena de total bancarrota. Entretanto, quando se trata de negócio público sempre é possível determinar um bode expiatório ou boi de piranha como melhor aprouver à imaculada moral de nossos administradores públicos. E, assim sendo, em virtude de fiscalização inerte ou inexistente, permanecem os reais culpados impunes.
Diante disso, ouvir de uma pessoa leiga: “Se um chefe não tem conhecimento de como sua empresa é conduzida por seus subordinados, podendo qualquer um depredar as finanças da empresa, gastando como bem quer o dinheiro arrecadado, então insistir na escolha de Administradores Públicos é condenar as cidades e a nação á falência previsível e inevitável”. Os doutores em Gestão Pública e outras pessoas letradas a serviço dos “Eles” dirão que, pela conjuntura política, devida a necessidade de cargos de confiança, ao gestor não se pode imputar responsabilidade objetiva.
E quanto ao cidadão carente de boa prestação de serviços essenciais, embrutecendo nas escolas e morrendo á míngua em hospitais públicos, entenderá, algum dia, que tais condutas são tão corriqueiras que, ao tentar se explicar, o prefeito ou o presidente da república está autorizado a recorrer, a título de desculpas, sempre as mesmas acusações infundadas contra adversários ou contra subalternos? E que, quando se fala em tomar as medidas cabíveis, instaurando processo administrativo para apurar as irregularidades e punir os responsáveis, quer-se, ao mesmo tempo, dizer que nada será investigado e nem ninguém será punido?
Por essas e outras, é que, no Brasil, todo político quer ser prefeito ou presidente da república, já que no caso de gestão temerária e nociva ao erário, afasta-se o personalismo para dá lugar a generosidade do contribuinte em financiar aventuras egoístas, pois o erro nunca é do chefe do executivo e, sim, de algum secretário ou ministro mal intencionado que, vendido à oposição, resolve prejudicar o probo gestor. E, assim, “Os Eles” mantém o “status Quo” pelo desprezo ao bem comum, enquanto se refestela com a condescendência de outras autoridades.
Então, como dizia o sábio Jesus Cristo: “Dizei-me com quem tu andas e eu direi quem tu és”. No entanto, como impedir que Judas caminhe conosco se a porta larga da corrupção se oferece para todos? Ademais, ressalte-se que “quando os homens são puros, as leis são desnecessárias; quando são corruptos, as leis são inúteis”. Por fim, observa Luís Fernando Veríssimo quão estranho é o Brasil: país de corruptos sem corruptores. EU É QUE NÃO ACREDITO MAIS NOS “ELES”. E VOCÊ?
Por: Adão Lima de Souza.
Qui iure vindcet? – Direitos Humanos é o novo nome do Niilismo Político.
Quando Jeanne Deroin, em 1849, se candidatou à eleição de cuja participação estava excluída por ser mulher, buscava com tal ato político demonstrar a contradição de um sufrágio universal que exclui o sexo feminino.
Quando Rosa Park , em 1955, sentou em um banco da frente do ônibus, lugar proibido aos negros por força das leis, mostrou os limites de uma constituição cuja premissa era a evidência (evidência, veja bem) de que os homens nascem iguais em direitos.
Ambas revelaram que a declaração universal dos direitos do homem trazia em sua gênese um processo de exclusão que lhe servia de complemento.
Os afamados direitos humanos são axiomas que convivem com inúmeras exclusões. Não obstante, são elevados à condição de motor da luta política. Afirma Lefort que ‘’apartir do momento que os direitos são postos como referência última, o direito estabelecido está destinado ao questionamento. Ele é sempre mais questionável à medida que vontades coletivas ou, se se prefere, que agentes sociais portadores de novas reivindicações mobilizam um força em oposição à que tende a conter os efeitos dos direitos reconhecidos. Ora, ali onde o direito está em questão, a sociedade, entenda-se a ordem estabelecida, está em questão.”
Será que sob o pálio dos direitos humanos se pode empreender uma verdadeira política?
Seguindo Ranciére, a política existe quando a ordem natural da dominação é interrompida pela instituição de uma parcela dos sem-parcela. Destarte, os direitos do homem não servem hoje como mecanismo ideológico para que não exista a verdadeira política? Não promove uma espécie de resignação ao capital-parlamentarismo cuja única universalidade que conhece é a do dinheiro?
Como alerta Alain Badiou, o que subjaz na promoção dos direitos do homem é a concepção vitimária do homem, isto é, concepção de que é a condição de animal sofredor que define o homem. De um lado, existe o que sofre. De outro, o que identifica o sofrimento e luta para cessá-lo.
Desta concepção, a única ”política” que emerge é a da piedade e do envio de alimentos e remédios aos esfarrapados. Quanto à proposta de alteração radical das condições socio-econômicas que permitem a existência de ‘sofredores’, o silêncio é total. Este humanismo é semelhante à ética de Maritain, conforme a qual os pobres deveriam demonstrar sua superioridade aceitando com o orgulho sua miséria. Enquanto houver vítimas, entroniza-se a lógica do sacerdote que fere e encontra o remédio para melhor sedimentar seu poder.
O que escapou a Lefort foi o caráter niilista dos direitos humanos. Na Genealogia da Moral, Nietzsche revela que o homem prefere querer o nada a nada querer. Niilismo nada mais é do querer o nada. Os direitos do homem, por acalentar a concepção vitimária do homem, implicam no niilismo, isto é, no querer o nada que aparece, na nossa sociedade, organizado como a aceitação da necessidade do capitalismo e no empobrecimento do valor ativo dos princípios.
A mídia aprecia captar um nordestino, um negro ou índio chorando e lamuriando, mas quando estes se organizam politicamente são tratados como baderneiros. Que Zumbi tenha o direito de lamuriar-se é certo, mas querer a liberdade é demais. Eis a lógica dominante. Que todos tenham o direito de lamentar e nada mais. Que esperem como o Pedro Pedreiro de Chico Buarque as coisas se ajustarem por si só.
Citemos Aristóteles: “A natureza, dizemos, nada faz em vão. O homem só, entre todos os animais, tem o dom da palavra; a voz é o sinal da dor e do prazer, e é por isso que ela foi também concedida aos outros animais.”
Daí que hoje não podemos falar que há política, pois só se concede ao homem o direito de emitir a sua dor, reduzindo-o à mera animalidade. Como afirma Ranciére, o titular puro e simples do direito não é nada mais que a vítima sem frase, a última figura daqueles que é excluído do logos, provido apenas da voz que exprime a queixa monótona, a queixa de um sofrimento nu.
Na verdade, os direitos dos homens existem para acabar com uma política real de emancipação. É preciso resgatar, então, o valor ativo dos princípios políticos e uma imagem mais ativa do ”homem”. Enfim, uma verdadeira política de emancipação.
Luís Eduardo Gomes do Nascimento Advogado e Professor da FACAPE E UNEB.E APOIS! – ELEIÇÕES: REFORMAR AS LEIS OU OS COSTUMES?
OS “ELES” QUEREM NOS FAZER CRER que uma reforma eleitoral engendrada por quem se beneficia das mazelas de um processo orquestrado para manter quem já estar no poder seria eficaz para estancar a sangria desatada da corrupção política no Brasil. É o caso dos projetos apresentados no Congresso Nacional e da recente decisão do Supremo Tribunal Federal de proibir o financiamento de campanhas por empresas privadas, que corrobora, apenas, para oficializar o chamado caixa dois, tese de defesa dos mensaleiros.
No entanto, indiferente a toda essa manobra legislativa está o eleitor, difusor natural das práticas de corrupção eleitoral no país, por alimentar a crença de que se todos são ladrões, estando também ele no poder, não declinaria do seu direito de enriquecimento ilícito à custa do erário público já que, pela leniência do brasileiro, ser desonesto é a nossa cultura e nunca vai mudar. Enquanto isso, num altruísmo invejável, elege e reelege os mesmos sacripantas que desde outrora saqueiam os cofres públicos, numa orgia interminável com o dinheiro do contribuinte.
Diante disso, ouvir de uma pessoa leiga: “Se o eleitor acredita que qualquer um que chegue ao poder roubará igual ou muito mais do que os que lá estão, porque pressupõe que seja a mesquinhez, o egoísmo e a corrupção da índole do brasileiro, então votar em quem já se sabe mesquinho, egoísta e corrupto não é um exercício de cidadania, e sim, manifestação inolvidável de cumplicidade criminosa com quem, ao desviar verbas da saúde, condena à morte milhares de seres humanos pobres que nem ele”. Os Cientistas Políticos e outras pessoas letradas a serviço dos “Eles” dirão que, pelo sufrágio universal, um povo livre impõe a sua vontade soberana, elegendo aqueles que representam seus verdadeiros anseios.
E quanto ao eleitor que exerce com fervor e assiduidade o seu direito de votar, não atentando para a conduta de quem, amavelmente, conquista sua confiança, e, findada a contagem de votos o trai na primeira oportunidade, entenderá, algum dia, que a ação política de quem mereceu seu voto é a mais fiel manifestação da conduta dos que o elegeram? E que, quando se fala em amadurecimento da democracia pelo exercício do escrutínio, quer-se, ao mesmo tempo, reafirmar que o grau de honradez do eleito é diretamente proporcional a do votante, pois democracia é, antes de tudo, um exercício de deveres e não o gozo de privilégios?
Por essas e outras, é que “Os Eles” sempre sacam de suas cartolas imponentes um novo estratagema de ludibriar o eleitor já combalido por sua pusilanimidade espiritual, calcada na crença estúpida de que seu voto de nada serve contra os elegantes e espirituosos ladrões de impecável gestualidade nobre e cavalheirismo exacerbado. E desse modo, resta confirmada a tese de “total insignificância do cidadão perante o Estado”, secretamente defendida por quem ainda não é “Os Eles”.
Então, como se diz por aí “que voto não tem preço, mas sim, consequências”, sigamos nossa odisseia de escolhas inescrupulosas e, quem sabe, um dia, talvez, compreendamos as palavras do Bruxo do Cosme Velho que dizia na sua teoria do medalhão: “antes de mudar as leis, reformemos os costumes” Eu é que não acredito mais nos “ELES”. E VOCÊ?
Por: Adão Lima de Souza
Se Bula! – Em busca do Movimento
Alguns dos autores modernos comentam em grandes proporções a importância do movimento humano, e que ao longo dos tempos, esse tipo de atividade vem sendo trocada por inatividade e doenças. Manuel Sérgio, afirma que o homem, em si e a partir de si, está dotado de uma orientação e de uma capacidade de intercâmbio com o mundo, e toda sua motricidade é uma procura intencional do mundo que o rodeia… para realizar e para realizar-se. Essa atitude de troca intima com o universo é a forma de demonstração de uma percepção da própria vida de maneira protagonista, e não como meros objetos que entram numa rotina diária obstaculizando as sensações importantes demonstradas pelo seu corpo.
O corpo humano implora por atividade física, não direcionando qual, porém, a todo instante seus sinais são evidentes, demonstrado por cansaços frequentes, aceleração cardiorrespiratória, aumento de pesos e outras que são divulgadas pelos sedentários que já são acometidos de tais problemas. A busca pela melhor qualidade de vida deve ser incansável, e a adoção do estilo de vida ativo é a melhor maneira de se engajar e garantir resultados de maneira eficiente e prazerosa. Talvez, não haja nenhuma outra forma de se atingir um patamar de “saúde” sem mudança de hábitos, pois esses que serão alterados de forma positiva.
Em relação às melhorias cardiopulmonares as atividades aeróbias são sempre indicadas, atendendo ao controle de peso e modificação da estrutura física do individuo, nesse instante, também, se faz importante adentrar as atividades anaeróbias, quais, são importantes ao desempenho da capacidade muscular especificamente, levando a proposta de adaptação ao exercício de sobrecarga aos músculos fazendo com que se ajuste ao tipo de atividade desenvolvida, possibilitando variados resultados, desde aumento de volume, como melhorar a capacidade de contração e resistência muscular.
O trabalho especifico de “força” é de grande contribuição a performance esportiva ou laboral, aproveitando o estresse proporcionado ao músculo revertido em fortalecimento, diminuindo o risco de osteoporose já que a densidade óssea será melhorada. Comumente é perceptível a escolha da atividade anaeróbia em períodos específicos ao jovens, evidenciando as transformações na aparência e, dentro de limites, a sua forma, mesmo assim é uma atividade recomendada a todos, por seus melhoramentos gerais na qualidade de vida, longevidade e intensidade desse nível de atividade, possibilitando uma aposentadoria ainda útil para aproveitar seus estágio de vida.
Os treinamentos normalmente são desenvolvidos em academias, com a utilização de séries de movimentos com variação de quantidade de repetição e peso, na qual cada um direciona a objetivos diferentes, tais como hipertrofia ou somente a manutenção da condição atual aumentando o tônus muscular. Na atividade resistida, sempre a musculatura passará por fase de adaptação, sendo necessário em seguida uma nova avaliação e modificação na forma de execução do programa. Mesmo tendo essa característica de ambiente fechado é também possível realizar esses exercícios com a utilização de aparelhos em parques, ou em outro local que se localize.
Os exercícios de força também podem ser realizados com a utilização do peso do próprio corpo, como nos casos de apoios de frente, subir escada, elevação na ponta do pé e outros. Qualquer dos exercícios citados tem seu grupo muscular especifico em ação, e alterações fisiológicas irão ocorrer, mas, não é essa a proposição temática. Já que, todos esses movimentos são parte do repertório de atividade física útil e eficiente no propósito de ativação no estilo de vida. A força e a resistência estão presentes em todo movimento humano e ter como meta desenvolvê-las fará com que o corpo trabalhe e melhore seu rendimento como fator de prevenção de doenças hipocinéticas e, de soma, ainda eleve a autoestima diminuindo os níveis de depressão e ansiedade.
Ativos ou não a força declina com tempo, e quanto mais idosos ficamos maior é a velocidade dessa perda. Sabendo disso, urge novamente, que seja adotada essa mudança no estilo de vida, compreendendo que o treinamento da atividade anaeróbia não impede que a aeróbia também seja utilizada. Caberá a cada individuo escolher a que mais combina com seu perfil ou, não especificar, e aproveitar o que as duas poderão oferecer, lembrando sempre da tríade de atividade, correspondendo à alimentação, atividade física e sono adequado.
Daí é só vestir uma roupa leve, calçar um tênis adequado, hidratar-se e partir para a atividade, pois não importará a distância final, mesmo que seja uma maratona, o primeiro passo precisa ser dado, dessarte, é agora a hora de começar, compreendendo que hoje também é segunda feira…
Cicero Atila Santos Prof. Especialista em Educação Física.
Qui iure vindicet? – Hoje, votar é um gesto vazio.
Cada vez mais as eleições obedecem a uma lógica similar à da competição no mercado. As eleições são um mercado cuja mercadoria é Poder. Os partidos-mercadorias só possuem o único programa de repartir os cargos e as benesses que o acesso ao poder proporciona.
O filósofo francês Alain Badiou tem enfatizado que a democracia em sua forma atual comporta duas ordens de corrupção: a corrupção empírica (as roubalheiras, infelizmente quase que cotidianas) e a corrupção da forma-democracia que existe para manter e preservar a lógica do mercado, convertendo os governos em verdadeiros fundos de capital. Bastar lembrar as crises dos bancos em que todos são convocados a salvá-los, suportando arrojos sufocantes.
Dentro desta lógica, o voto, tido pelos cientistas políticos como uma arma de transformação ou como a manifestação mais plena da cidadania, se torna um verdadeiro gesto vazio. Típica manifestação de uma escolha forçada em que só se pode escolher a opção ‘certa’, isto é, a opção imposta. Como a escolha já foi decidida de antemão (o candidato do capital) resta um gesto vazio em que fingimos escolher o que nos impuseram goela abaixo com o tempero de ilusões constitucionalistas.
A linguística ensinou que todo ato de comunicação é reflexivo na medida em que a fala humana, além da mensagem que veicula, afirma o pacto entre os interlocutores. Assim, o voto que apresenta superficialmente uma faceta de liberdade implica no consentimento (implícito) à lógica que domina a forma-democracia.
Agora que a democracia virou uma opinião autoritária é preciso ter a coragem de se reservar o direito de questionar seus limites, não para regressar às ditaduras de doridas lembranças, mas para radicalizá-la, isto é, arrancá-la do influxo do poderio das oligarquias.
E o primeiro passo é não se anestesiar com a mera possibilidade do voto que hoje mais do nunca significa veto. Veto de quê? Veto da possibilidade verdadeira de escolher. Vale a pena citar Jean Baudrillard: “Ação ou exação? O voto, os abaixo-assinados, a solidariedade, a informação, os direitos humanos, tudo isso vós é suavemente extorquido sob forma de chantagem pessoal ou publicitária”
Luís Eduardo Gomes do Nascimento Advogado e Professor da FACAPE e UNEBE APOIS! – FACAPE: SEM FINALIDADE LUCRATIVA OU CAÇA-NÍQUEL?
OS “ELES” QUEREM NOS FAZER CRER que só porque a Instituição de Ensino Superior recebeu outorga da Constituição para cobrar taxa, em montante necessário para manutenção dos serviços educacionais prestados, os dirigentes podem instituir ou reajustar as mensalidade de acordo com a conveniência e oportunidade ditada por eles. É o caso da FACAPE, onde a atual gestão, ávida por abarrotar os cofres da Autarquia, vem continuadamente majorando, abusivamente, os valores já exorbitantes pagos pelo estudante, como se fosse este uma inesgotável fonte de recursos disponíveis, podendo lhe ser imposto qualquer sacrifício financeiro independentemente de justificativa plausível e transparência na aplicação do dinheiro arrecadado de forma voraz e excessiva.
E, apesar da mesma desculpa esfarrapada e da alegação constante da eficiência dessa gestão em equilibrar as finanças da instituição, nenhuma explicação será dada que justifique mais um aumento nas mensalidades, além de se comparar às instituições privadas, onde qualquer aumento de mensalidade é submetido ao mínimo de consenso, uma vez que, em que pese serem movidas pelo lucro, estas escolas-empresas precisam adequar seu preço aos praticados no mercado, para que se tornem competitivas, apesar da alta carga tributária a que estão submetidas. Ao contrário desta autarquia, privilegiada pela isenção tributária e a permissão para cobrar dos alunos taxa módica suficiente para manter a continuidade dos serviços, porém sempre extrapolando na majoração das mensalidades com o intuito inexplicável de satisfazer caprichos, sem sequer haver transparência na execução orçamentária milionária.
Diante disso, ouvir de uma pessoa leiga: “Se no Brasil as instituições públicas são conduzidas como negócio de família, não respondendo o gestor pela a administração temerária, então não há republicanismo algum, e sim, uma oportunidade imperdível de enriquecimento ilícito”. Os que recebem gordas comissões e generosas gratificações e outras pessoas letradas a serviço dos “Eles” dirão que, como o município não tem a obrigatoriedade constitucional de garantir o ensino superior, a autarquia instituída por este ente federativo pode, inescrupulosamente, ser usada como fonte de captação de receita.
E quanto ao jovem que não tem acesso a formação superior porque a instituição mantida pelo seu município, apesar de pública e, por isso, constitucionalmente vedada de cobrar mensalidade, pelo valor da “taxinha” mensal determina que só quem pode estudar nela é quem for rico, uma vez que escola superior é privilégio e não necessidade, entenderá, algum dia, que o fato da Constituição garantir educação gratuita nos estabelecimentos públicos de ensino, não é empecilho para que prefeitos, através dos apadrinhados que comandam estas instituições, se utilizem desse filão do mercado para alavancar a arrecadação municipal com as exorbitantes taxas cobradas de trabalhadores e filhos de trabalhadores que se arriscam nessas universidades sucateadas? E que, quando se fala em rigor da Lei, quer-se, ao mesmo tempo, dizer que a Lei que não vincula as autoridades executoras ao seu cumprimento não passa de protocolo de intenções, porque o lugar da Lei será onde quer que “Os Eles” queiram?
Por essas e outras, é que toda vez que o caixa se esvazia, os gestores correm a fazer reuniões, as véspera de feriados, a fim de aprovarem novos aumentos de mensalidades, sob a alegação de que sem mais dinheiro do estudante a faculdade fecharia, o que significa dizer que havendo o sacrifício espontâneo do aluno em pagar mais torna dispensável qualquer plano de contenção de despesas ou diminuição dos privilégios, a exemplo dos altos salários, gordas comissões e generosas gratificações àqueles bons prestadores de serviços à instituição. É assim que “Os Eles” mantém o “status Quo”. Refestelando-se na benevolência dirigida da Lei.
ENTÃO, como se diz por aí: “O importante da educação não é o conhecimento dos fatos, mas dos valore$”. Logo, considerando que o gestor nunca é responsabilizado pela administração temerária, uma vez que quem peca é a instituição, e já que sempre haverá um contribuinte dadivoso, pronto para paga mais caro pelo mesmo serviço ruim, não seria ingenuidade reconhecer que o grande mal da educação de hoje é sua incapacidade de distinguir conhecimento e sabedoria, pois, ao formar a mente, despreza o caráter e o coração. Desse modo, esperar um por vir significa guardar mais dinheiro para o próximo aumento. EU É QUE NÃO ACREDITO MAIS NOS “ELES”. E VOCÊ?
Por: Adão Lima de Souza
Qui iure vindicet? – ORDEM PÚBLICA E PRISÃO CAUTELAR
Herbert Hart foi o primeiro a salientar a textura aberta do direito. No seu livro já clássico, afirma que a textura aberta do direito significa que há, na verdade, áreas de condutas cuja definição jurídica devem ser deixadas para serem desenvolvidas pelos tribunais ou pelos funcionários.[1]
Os estudos semiológicos do direito revelaram que a linguagem jurídica, por beber na linguagem ‘natural’, vem caracterizada pelos atributos desta, quais sejam: a vagueza e a ambiguidade. Um termo é vago quando não existe resposta definida quanto à sua aplicação (extensão indefinida). Um termo é ambíguo quando ostenta sentidos diversos em contextos diversos (intensão indefinida).
À fecundidade de tais estudos não se acrescentou o necessário alerta para o perigo do uso indiscriminado de termos vagos e ambíguos na seara penal e processual-penal. Se atentarmos para o fato óbvio de que o direito penal não colima proteger os bens essenciais à coexistência social (ideologia liberal), mas ostenta um evidente caráter seletivo, pois colhe suas vítimas preferenciais nas classes subalternas e nos rebeldes (artistas e militantes), a presença de termos vagos e ambíguos na tipificação das condutas delitivas e nos pressupostos para prisão cautelar, arruína o cerne do Estado Democrático de Direito, que é a certeza de qual efeito a ordem jurídica atribui a determinado comportamento, tornando a intervenção penal imprevisível e injusta.
Como assinala Nilo Batista, formular tipos penais genéricos ou vazios, lançando mão de cláusulas gerais ou conceitos indeterminados, equivale a nada formular, mas constitui prática política nefasta e perigosa.[2]
A presença do termo ordem pública no art. 312 do Código Processo Penal como pressuposto para decretação de prisão preventiva constitui resquício autoritário que deve ser combatido por quem ainda tem memória de como os militares usaram e abusaram da linguagem indeterminada para perseguir os que ousavam enfrentar o regime de chumbo instaurado em 1964.
Quem gosta de pronunciar o termo Estado de Direito deveria também, por coerência, combater o uso de termos vagos na seara penal.
O termo ordem pública padece de anemia significativa, isto é, não significa nada, mas pode significar tudo. Por isso, todo e qualquer fato pode ser enquadrado nos seus lindes indefinidos, vulnerando o ideário democrático cuja ação busca arrancar aos governos oligárquicos o monopólio da vida pública e à riqueza a onipotência sobre as vidas.[3]
Por meio de termos vagos na seara penal, as oligarquias controlam e promovem a paz que lhes interessa, ou seja, o estado de coisas em que a miséria resigna-se no seu gueto sem organizar-se politicamente.
O jurista militante Amilton Bueno de Carvalho proferiu decisão cuja premissa argumentativa merece ser exalçada[4]:
“HABEAS CORPUS. Prisão preventiva. requisitos legais. presunção de periculosidade pela probabilidade de reincidência. inadmissibilidade.
A futurologia perigosista, reflexo da absorção do aparato teórico da Escola Positiva – que, desde muito, têm demonstrado seus efeitos nefastos: excessos punitivos de regimes políticos totalitários, estigmatização e marginalização de determinadas classes sociais (alvo do controle punitivo) – tem acarretado a proliferação de regras e técnicas vagas e ilegítimas de controle social no sistema punitivo, onde o sujeito – considerado como portador de uma perigosidade social da qual não pode subtrair-se – torna-se presa fácil ao aniquilante sistema de exclusão social.
A ordem pública, requisito legal amplo, aberto e carente de sólidos critérios de constatação (fruto desta ideologia perigosista) – portanto antidemocrático –, facilmente enquadrável a qualquer situação, é aqui genérica e abstratamente invocada – mera repetição da lei –, já que nenhum dado fático, objetivo e concreto, há a sustentá-la. Fundamento prisional genérico, anti-garantista, insuficiente, portanto!
– A gravidade do delito, por si-só, também não sustenta o cárcere extemporâneo: ausente previsão constitucional e legal de prisão automática por qualquer espécie delitiva. Necessária, e sempre, a presença dos requisitos legais (apelação-crime 70006140693, j. em 12/03/2003).” Grifo nosso.
É preciso defender veementemente limites à intervenção penal ideologicamente voltada à criminalização de agentes e ações que não tem nada a haver com crime, mas que tangenciam os sintomas (fragilidades e incoerências) de uma determinada forma de organização societária para abrir horizontes políticos aqueles que são “parte de parte alguma’’, como bem definiu o nosso velho irmão atualíssimo Karl Marx.
Luis Eduardo Gomes do Nascimento Advogado e Professor da UNEB1 HART. L.A Herbert. O conceito de direito. Lisboa: Fund Calouste Gulbenkian, 1986, p. 148. 2 BATISTA, Nilo. Introdução crítica ao direito penal brasileiro. R. Janeiro: Revan, 1990, p. 78. 3 RANCIÈRE, Jacques. El ódio a La democracia. B. Aires: Amorrortu, 2012, p. 136. 4 Apud LOPES JR, Aury. Direito processual penal. S. Paulo: Saraiva, 2012, p.845.