E APOIS! – DITADURA MILITAR: ANISTIA OU IMPUNIDADE?
OS “ELES” QUEREM NOS FAZER CRER que uma lei feita em benefício próprio seja digna o bastante para aplacar as dores das famílias que tiveram seus filhos vítimas das atrocidades dos militares durante a ditadura que envergonha nossa história recente. É o caso da lei de Anistia em que os nobres generais para escaparem da responsabilidade pelos assassinatos cometidos, mediante tortura, contra cidadãos brasileiros forjaram um perdão geral e irrestrito, num flagrante desrespeito às normas de Direito Internacional que protegem a Dignidade Humana e, por isso, determina ser imprescritível o crime de tortura.
Diferentemente, porém, se deu na vizinha Argentina que ao revogar lei igual levou a julgamento as altas patentes das Forças Armadas pelos crimes de lesa-humanidade como um sinal claro de que crimes contra a dignidade humana não são passíveis de prescrição, anistia ou esquecimento por parte da sociedade, se esta quiser permanecer no rol dos países que merecem respeito e admiração internacional. Contudo, as condenações só foram certas devido à mobilização do povo Argentino que, aos berros frente aos tribunais, exigiam como único resultado aceitável a punição dos culpado. Entretanto, para nós brasileiros, é forçoso admitir que a pusilanimidade e a nossa fraqueza de espírito nos impedem os gestos grandiosos como o de nossos hermanos.
Diante disso, ouvir de uma pessoa leiga: “Se é dado a quem comete crimes hediondos o poder de legislar em causa própria, abrandando ou anulando a sua pena, então, não há que se falar em segurança jurídica sem um franzir de testa ou aquele sorriso irônico de canto de boca”. Os inexcedíveis jurisconsultos e outras pessoas letradas a serviço dos “Eles” dirão que a prerrogativa de legalidade da lei independe das circunstâncias políticas que motivaram sua feitura ou de possíveis interesses escusos que se queira legitimar.
E quanto ao delinqüente comum submetido a perseguição, condenação prévia e execução sumária nas faxinas étnicas promovidas pelo Estado através da força policial ou das forças armadas sob a cínica alegação de manutenção e preservação das instituições democráticas, entenderá, algum dia, que o liame que separa o crime comum do crime “dito” político é apenas de cunho subjetivo, uma vez que a prerrogativa do estrato social incide determinantemente na estereotipação do agente criminoso? E que quando se diz que todos são iguais perante a lei, quer-se, todavia, ao menos tempo, dizer que há quem cumpre a lei feita e há aqueles fazem a lei a ser cumprida?
Por essas e outras, que com dois pesos e duas medidas, “Os Eles”, esquivando-se da espada e fazendo a balança da justiça pender para satisfação de seus interesses corruptos, regalam-se na impunidade grassante, demonstrando cabalmente o desprezo pelos cidadãos de segunda classe, cuja insignificância perante o Estado resta justificada pelo aleamento e esquecimento notórios de uma sociedade que se acomoda bem à cumplicidade criminosa.
Então, parafraseando Jorge Videla, um desprezível general argentino condenado à prisão perpétua pelos crimes de lesa-humanidade, notável pelas atrocidades cometidas, passo a passo com os honoráveis generais brasileiros, o governo não pode titubear diante do que é sua obrigação de punir os assassínios do Regime Militar , “começando com os Militares Subversivos, depois com os Simpatizantes e, por último, com todos os Tímidos”, para que não pese sobre a índole do povo brasileiro mais esta covardia. EU É QUE NÃO ACREDITO MAIS NOS “ELES”.
Por: Adão Lima de Souza
Deixe um comentário