Com a palavra Sérgio Moro:
“Ao invés de esclarecerem as contas, preocupam-se em apresentar diversos requerimentos probatórios sobre questões laterais e sem a mínima importância, destinados a postergar o julgamento ou propiciar futuras alegações de cerceamento de defesa, ou a atacar as investigações e a persecução, como se fossem vítimas de uma perseguição universal e não de uma ação penal fundada, desde o início, na prova material do pagamento de propinas pelo Grupo Odebrecht aos agentes da Petrobras.
O que ocorre neste caso e, infelizmente em alguns outros no âmbito da assim denominada Operação Lavajato, é, com todo o respeito, certo abuso do direito de defesa.
No processo ou fora dele, em manifestos ou entrevistas a jornais, reclamam da condução do processo, imaginando uma fantasiosa perseguição aos seus clientes, sem, porém, refutar as provas apresentadas pela Acusação, e não só as declarações do colaboradores, mas a prova documental categórica do pagamento da propina no exterior.
Trata-se de um efeito colateral negativo do modelo processual adversarial, no qual a parte não raramente exacerba a defesa de seus interesses em detrimento da Justiça, formulando requerimentos ou promovendo discussões que, ao invés de buscarem elucidar o caso, têm por objetivo obscurecê-lo ou atrasar a sua resolução.”
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