Ministro do STF ordena voto aberto de senadores sobre prisão de Delcídio
O ministro Edson Fachin, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou na noite desta quarta-feira (25) que o Senado realize uma votação aberta, com identificação do voto de cada senador, ao decidir pela manutenção ou revogação da prisão do líder do governo na Casa, Delcídio do Amaral (PT-MS).
Preso no início da manhã desta quarta-feira (25) por ordem do STF por tentar atrapalhar as investigações da Operação Lava Jato, Delcídio poderá ser solto pelos votos de ao menos 41 dos 81 senadores, conforme prevê a própria Constituição.
O pedido para realização de votação aberta foi enviada ao Supremo Tribunal Federal por vários senadores de oposição. Um dos mandados de segurança foi assinado por Ronaldo Caiado (DEM-GO), José Agripino Maia (DEM-RN), Cássio Cunha Lima (PSDB-PB) e Aécio Neves (PSDB-MG). Outro, com o mesmo pedido, foi apresentado por Randolfe Rodrigues (Rede-AP).
Em sua decisão, Fachin afirmou que a própria Constituição explicita, em caráter expecional, as situações em que o voto deve ser secreto: somente na aprovação de autoridades e embaixadores, além da exoneração de procurador-geral da República.
“Não havendo menção no art. 53, § 2º, da Constituição à natureza secreta da deliberação ali estabelecida, há de prevalecer o princípio democrático que impõe a indicação nominal do voto dos representantes do povo, entendimento este que foi estabelecido pelo próprio Poder Legislativo, ao aprovar a EC nº 35/2001”, escreveu no despacho.
“Sendo assim, não há liberdade à Casa Legislativa em estabelecer, em seu regimento, o caráter secreto dessa votação, e, em havendo disposição regimental em sentido contrário, sucumbe diante do que estatui a Constituição como regra”, completou em seguida.
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