Como funciona o ‘impeachment’

SAMQuem decide o futuro do presidente no processo de impeachment é o parlamento. De acordo com a Lei 1.079 de 1950, “é permitido a qualquer cidadão denunciar o Presidente da República ou Ministro de Estado, por crime de responsabilidade, perante a Câmara dos Deputados”. Mas cabe aos parlamentares investigar e decidir pela permanência ou saída do presidente.

Pelo menos 342 dos 513 deputados precisam aceitar a denúncia, para que o Senado abra um processo de investigação a ser presidido pelo presidente do Supremo Tribunal Federal, hoje o ministro Ricardo Lewandowski.

Durante as apurações, que podem durar até 180 dias, o presidente deve permanecer afastado (o vice assume), e só perderá o mandato se dois terços dos senadores (54) assim decidirem.

Caso os 180 dias não sejam necessários para encerrar a questão, as apurações seguem, mas o presidente reassume o cargo. Se os parlamentares decidirem que o presidente deve sair, quem assume é seu vice, no caso o peemedebista Michel Temer.

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