Ex-detenta ganha processo por parto com algemas

DETENTA

“Na reportagem Maternidade Condenada” a Agência de Reportagem e Jornalismo, A Pública, exibe a matéria em que a Justiça condena o Estado de São Paulo a pagar indenização a uma ex-detenta obrigada a dar à luz algemada pelos pés e pelas mãos em setembro de 2011.

Ainda cabe recurso, mas a decisão deve ter desdobramentos já que muitas mulheres sofreram a mesma violação de direitos como destaca o juiz na sentença:

 “(…) apurou-se que até a edição do decreto n. 57.783/2012 era usual o uso de algemas nas custodiadas durante o trabalho de parto” e que são “inegáveis, por outro lado, as sensações negativas de humilhação, aflição e desconforto, entre outras, a que foi submetida a autora diante da cruel, desumana e degradante manutenção de algemas durante seu trabalho de parto. São danos morais indenizáveis e guardam nexo com a ação estatal, de modo que avulta o dever de ressarcimento almejado”

O caso é reflexo do cotidiano desrespeito aos Direitos Fundamentais cometido pelo Estado brasileiro em todos os entes federativos.

Diogo Costa

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