Eleitor pode denunciar candidatos: Punição vai de multa a cassação

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Os candidatos a qualquer cargo nas eleições de outubro estão proibidos, desde sábado (5), de comparecer à inauguração de obras públicas. A regra consta da Lei das Eleições (Lei 9.504/87), que normatiza o processo eleitoral. A restrição coincide com o prazo final para que os políticos registrem na Justiça Eleitoral suas candidaturas.

A lei também impede que agentes públicos façam nomeações, contratações ou demissões de servidores públicos até a posse dos eleitos, no dia 1º de Janeiro de 2015. No caso dos concursos públicos, os aprovados poderão ser nomeados se o certame tiver sido homologado até 5 de julho.

Integrantes do governo também estão proibidos de autorizar publicidade institucional de programas e obras das administrações federais e estaduais. Pronunciamentos em cadeia de rádio e TV só poderão ser feitos em caso de assunto urgente ou calamidade pública, situação que deverá ser avaliada pela Justiça Eleitoral.

O eleitor pode denunciar abusos por meio do Tribunal Regional Eleitoral (TRE) ou do Ministério Publico Eleitoral (MPE). A punição varia de pagamento de multa até cassação do mandato, se o candidato for eleito.

“A vigilância incansável da sociedade é a única garantia de honestidade na administração do dinheiro público, prestai a devida guarda!”. (Adão Lima de Souza).

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