Isto Posto… O Judiciário não pode ser instrumento de intimidação dos opositores.

images (1)Em que pese a Lei preceituar a publicidade como princípio inafastável da Administração Pública, no Brasil se vive ainda, devido aos traços fortíssimos do personalismo imperante em nossas instituições, épocas sombrias no que tange à transparência dos negócios públicos.

Pois é notória a falta de boa-fé do ocupante do cargo em recepcionar as críticas ao seu gerenciamento sem compreendê-las como ataques pessoais, uma vez que este não pode se confundir com a instituição, ou tratá-la como empreendimento privado, sob pena de afrontar mortalmente as premissas republicanas de eletividade, temporariedade e, principalmente, a de responsabilidade.

Assim, devido a essa cultura nociva ao republicanismo, os gestores públicos tendem a querer se transformar em extensão dos cargos que ocupam, reclamando para si total imunidade às críticas de quem se opõem ao modo pessoal como são tratados os interesses coletivos. E, afeitos a essa prática nefasta de administração, insistem em postular sua impunidade tentando manipular as instâncias judiciais a fim de silenciar as vozes discordantes. Agindo, portanto, sempre no sentido de fazer do Judiciário um instrumento eficaz para intimidar seus opositores, impedindo a livre manifestação e ocultando seu dever imanente ao cargo de provar sua probidade.

Por isso, não são raros processos movidos por esses agentes contra quem supostamente tentara atingir sua honra ao proferir discurso mais incisivo proclamando o dever de todo ocupante de cargo público agir com a devida transparência na execução orçamentária da instituição que comanda.

Desse modo velado – às vezes inequivocadamente escancarado – vão impondo métodos cada vez mais eficientes de censura e repressão, sob a alegação infundada de se tratar de tutela legal ao direito de reparação pelos supostos crimes contra sua honra, impetrados pelos críticos de sua conduta. E aqui se pode apontar como exemplo a prisão arbitrária de líderes sindicais como o soldado Prisco e o processo contra um defensor seu que supostamente teria desabonado a honra do governador do Estado da Bahia.

Isto posto…Se o Poder Judiciário se prestar a ser um mero instrumento de vingança, ao ser usado como meio intimidatório por quem se furta ao dever de bem conduzir a Administração Pública, condenando a oposição ao amordaçamento pretendido por gestores desonestos, que salvaguarda terá o contribuinte ameaçado de arcar com robustas indenizações pecuniárias ou, quiçá, ser preso, se sucumbente, num processo judicial que afronta os princípios constitucionais da impessoalidade e transparência no trato com a coisa pública?

Por: Adão Lima de Souza 

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *