Arquivos diários: 11 de dezembro de 2019
E APOIS! – FUTEBOL: CULTURA DA VIOLÊNCIA?
OS “ELES” QUEREM NOS FAZER CRER que a violência nos estádios de Futebol é resultante apenas da índole criminosa das torcidas organizadas. E não também, e principalmente, decorrente da forma incivilizada e insidiosa com que a Grande Mídia, televisiva ou escrita, induz rivalidades fundamentalistas, calcadas no menosprezo entre os adversários, como se uma simples partida de futebol representasse oportunidade inadiável para se travar uma guerra campal entre inimigos mortais. E deliberadamente, ao visar somente o lucro fácil, “Os Eles” transformam a prática de um esporte que deveria ser benfazeja numa espécie de arma violenta simbólica, cujo propósito é sempre derrotar e subjugar o oponente, ao invés de propagá-lo como momento propício à amistosidade e à confraternização.
É o que acontece com times expressivos, a exemplo de Flamengo e Corinthians, exageradamente ovacionados pela mídia capitalista, como forma de menosprezar as torcidas menores e, desse modo, sufocar as pretensões dos times medianos, ou com a nossa “Seleção Canarinho”, habilmente manipulada para servir de instrumento à manutenção do alheamento político, afastando, assim, do foco da discussão as medidas realmente necessárias para equalização das desigualdades socioeconômicas que ceifam as esperanças de nosso povo já no nascedouro. E isto é mais perceptível, ainda, na periferia do país, onde os times locais, e isso é bem típico no Nordeste, são alvos de uma ojeriza inexplicável.
Diante disso, ouvir de uma pessoa leiga: “Se vivemos numa sociedade onde é preponderante o interesse privado de meia dúzia de Cartolas aliados a uma Mídia descompromissada com o desenvolvimento real do Brasil, cabendo a estes ditar as modalidades esportivas que devem prevalecer na educação de nosso povo, então não é de educação esportiva que versam as políticas públicas e, sim, de um oportunismo escuso, maniqueísta”. Os Desportistas e outras pessoas letradas a serviço dos “Eles” dirão que o Futebol está para o brasileiro, assim como a Guerra estava para os fundamentalistas da velha Europa.
E quanto ao simples torcedor, alijado sempre da escolha sobre que time verdadeiramente lhe encanta, porque os propagandistas “Dos Eles” desde cedo lhe incute a predileção por este ou aquele time mais lucrativo e, por isso, vitorioso, entenderá ele, algum dia, que as questões de gosto, assim como a Política e a Religião, são sim discutíveis? E que, quando se fala em direito de livre escolha, quer-se, porém, ao mesmo tempo reafirmar o velho maniqueísmo que fraciona o mundo entre o Bem e o Mal, de forma que não há piedade para quem escolhe mal?
É, por essas e outras, que “Os Eles” volta e meia sacam um “Ás” da manga, numa cartada que emudece os opositores e estupidifica o dito cidadão comum. Fazendo-o crer que jogadores forjados pela Mídia gananciosa e o oportunismo empresarial são uma espécie de redentores do nosso infortúnio social, pois nos engrandece, ao elevar aos píncaros futebolísticos, garotos oriundos da privação e do abandono, exceções tidas como protótipos invejáveis, negociados a peso de ouro – e de sangue – para alegria e festa da nossa mil vezes Salve! Salve! “Pátria de Chuteiras”, abençoada por Deus e pelos “Os Eles”.
Então, como dizem os amantes do RUGBY, “esporte de selvagem jogado por cavalheiros”: O Futebol, pela voracidade inescrupulosa de Cartolas e da Mídia Fascista, ávidos apenas em acumular cifras, tem se transformado de fato num “esporte de cavalheiro jogado por selvagens”, pelas atitudes daqueles que, parodiando o grande Machado de Assis, partilham da mesma opinião que a bola, ou faz uso como régua e compasso de um bastão com pregos na extremidade.
Por: Adão Lima de Souza
Justiça determina volta de radares móveis às estradas federais
A Justiça Federal em Brasília determinou nesta quarta (11) que o governo Jair Bolsonaro restabeleça a fiscalização de velocidade com radares móveis nas estradas federais.
A ordem foi dada pelo juiz Marcelo Gentil Monteiro, da 1ª Vara, ao avaliar pedido de liminar apresentado pelo MPF (Ministério Público Federal).
A decisão fixa prazo de 72 horas para que a PFR (Polícia Rodoviária Federal) tome as providências necessárias para a volta da fiscalização eletrônica, sob pena, em caso de descumprimento, de multa diária de R$ 50 mil, a ser aplicada à União.
Em agosto, Bolsonaro determinou, por meio de um despacho, que a PRF interrompesse o uso de “medidores de velocidade estáticos, móveis e portáteis” até que o Ministério da Infraestrutura concluísse uma reavaliação da regulamentação dos procedimentos de fiscalização eletrônica de velocidade.
A medida não impediu o emprego dos aparelhos fixos, os chamados pardais, porque a Justiça Federal em Brasília já havia dado, em abril, ordem para sua manutenção nas pistas.
Bolsonaro é um crítico do controle de velocidade e de outras formas de fiscalização desde quando era deputado federal.
Ao justificar a suspensão dos equipamentos, disse que o propósito era o de evitar “o desvirtuamento do caráter pedagógico e a utilização meramente arrecadatória dos instrumentos e equipamentos”.
Reportagem da Folha publicada em abril mostrou que o presidente, três de seus filhos e sua mulher, Michelle, receberam ao menos 44 multas de trânsito nos cinco anos anteriores, segundo registros do Detran-RJ (Departamento de Trânsito do Rio de Janeiro).
Ao reverter a determinação de Bolsonaro, o juiz da 1ª Vara argumentou que o despacho presidencial não observou o conjunto de normas do Sistema Nacional de Trânsito, previsto em lei.
Segundo ele, a medida não “poderia suprimir competência” do Contran (Conselho Nacional de Trânsito), “prevista em lei”, que fixa as diretrizes da fiscalização.
“Afora a questão formal, o ato questionado foi praticado sem a prévia existência de embasamento técnico, o que também viola as regras de funcionamento do Sistema Nacional de Trânsito e as competências legais do Contran e de suas câmaras temáticas”, escreveu o magistrado.
Ele argumentou ainda que cabe ao Judiciário apurar se, no caso, houve omissão do Executivo na missão de assegurar direitos essenciais dos cidadãos.
“Não se tem dúvida de que os direitos à segurança, incolumidade física e vida são fundamentais e que, conforme já registrado, a política de segurança viária e sua efetiva fiscalização são constitucionalmente previstas”, prosseguiu o juiz.
O magistrado afirmou que, embora “voltada para a promoção de objetivo legítimo, há outros meios aptos a alcançar tal objetivo e menos prejudiciais à segurança do trânsito”.
“Com efeito, o objetivo de ‘evitar o desvirtuamento do caráter pedagógico e a utilização meramente arrecadatória dos instrumentos e equipamentos medidores de velocidade’ pode ser alcançado pela efetiva fiscalização da forma de uso dos equipamentos pelos agentes estatais, impondo-se, inclusive, responsabilização dos responsáveis pelo desvirtuamento noticiado.”
Monteiro determina à União que, por meio de qualquer de seus órgãos, não só a PRF, “se abstenha de praticar atos tendentes a suspender, parcial ou integralmente, o uso de radares estáticos, móveis e portáteis”.