Arquivos mensais: março 2019
Arrascaeta marca aos 48 do segundo tempo, Flamengo bate Vasco nos pênaltis e conquista a Taça Rio 2019
Quando o resultado parecia encaminhado a favor do Vasco, tudo mudou na final da Taça Rio 2019. Depois de sair atrás com gol de Tiago Reis, o Flamengo foi buscar o empate com Arrascaeta aos 48 minutos do segundo tempo, levou para os pênaltis e foi mais eficiente que o rival para converter as cobranças e conquistar o turno pela 9ª vez em sua história. Com homenagem a Abel Braga, o zagueiro Rhodolfo levantou o troféu, para festa rubro-negra no Maracanã.
Com o título, o Flamengo evitou que o Vasco conquistasse vaga direta na final do Campeonato Carioca e acabou ajudando o Fluminense a se garantir na semifinal do estadual. No próximo fim de semana, rubro-negros enfrentam os tricolores no sábado, às 19h, enquanto cruz-maltinos encaram o Bangu, às 16h de domingo, pela semifinal. Flamengo e Vasco têm vantagem do empate.
Mark Zuckerberg, CEO do Facebook, pede mais regulação na internet
O CEO do Facebook, Mark Zuckerberg, pediu que governos e outras autoridades ampliem a regulação da internet. Em texto publicado no sábado (30), o executivo afirmou ser necessário atualizar as normas em quatro áreas:
- Conteúdos nocivos;
- Transparência em eleições;
- Privacidade;
- Portabilidade de dados.
“Ao atualizar as regras da internet, nós podemos preservar o que há de melhor nela – liberdade para que as pessoas se expressem e que empresários construam novidades – enquanto também protegemos a sociedade de maiores perigos”.
Embaixada do Brasil em Jerusalém: o que estará em jogo?
Logo após sua eleição, o presidente Jair Bolsonaro prometeu a transferência da embaixada brasileira a Jerusalém e explicou que está seguindo os passos de Donald Trump, presidente dos Estados Unidos.
Comentaristas políticos acrescentam que o presidente, como evangélico, coloca na prática sua crença religiosa. Nessa crença, acredita-se que Jerusalém deve ser habitada somente por judeus: requisito para o retorno de Jesus. Mesmo Israel não acredita em sua volta.
Num país laico segundo Constituição Federal, o presidente não deve agir conforme uma convicção religiosa, nem se os religiosos fossem uma pequena fatia de um país multiétnico com muitas regiões e crenças religiosas. O presidente pode acreditar religiosamente em que e como quiser, mas deve respeitar a diversidade étnica do país e respeitar a Constituição Federal e a declaração desta sobre natureza laica do Brasil.
Com a transferência da embaixada brasileira a Jerusalém, o Brasil perde seu crédito como mediador no Oriente Médio e entre palestinos e Israel, um papel importante que jogou com eficiência nos últimos trinta anos. Além disso, torna-se não mais que um seguidor dos Estados Unidos e perde privilégios de boas relações com países do mundo árabe e islâmico. São 22 países árabes e 47 países islâmicos, cuja população soma mais de 1,6 bilhão de pessoas; das quais 420 milhões árabes. Arrisca-se também a perder seus votos nas organizações mundiais.
Deputado Danilo Cabral (PSB/PE) pede que ministro da Educação entregue cargo
Em audiência pública com a participação do ministro da Educação, Ricardo Vélez Rodríguez, realizada hoje, o deputado federal Danilo Cabral (PSB) pediu que ele entregue o cargo. “O próprio governo tem atacado diariamente sua dignidade como ministro. Avalie, em nome de sua dignidade pessoal e dos interesses do Brasil, se não está na hora de Vossa Excelência entregar o cargo”, afirmou.
Durante a audiência o ministro fez referências aos resultados positivos de Pernambuco na educação, citando as escolas técnicas e a redução da evasão escolar. E disse que o modelo de Pernambuco poderia ser levado para todo país. Danilo Cabral, em sua participação, destacou que, para estar entre os estados com melhor Ideb no Brasil, o estado tornou a educação uma política pública central na primeira gestão do ex-governador Eduardo Campos, em 2007 e isso não foi descontinuado nas gestões seguintes.
“E é exatamente isso que falta ao governo atual. Esse governo não coloca a educação como uma política estratégica para o país e o senhor não pode ficar omisso”, criticou Danilo Cabral, que é ex-secretário de Educação de Pernambuco e foi presidente da Comissão de Educação da Câmara dos Deputados na última Legislatura. O deputado acrescentou que “quando avançamos em Pernambuco, fizemos com base em planejamento com metas, prazos, responsáveis e indicadores”.
Danilo Cabral frisou que o ministro “sequer fez referência ao Ideb, que é o principal indicador de avaliação de resultado. Também criticou o fato de não haver informações sobre as posições do ministro em relação ao Fundeb (expirará em 2020), ao teto dos gastos, que tem reduzido os investimentos na área, e nem mesmo à Reforma da Previdência no que tange os professores. “Além de a proposta promover o aumento no tempo de contribuição para a carreira do magistério, iguala homens e mulheres em relação à idade mínima. É uma contradição, tendo em vista que a regra geral estabelece essa diferenciação. E não leva em consideração que é uma profissão muito desgastante e o estresse faz parte da realidade”, comentou.
A audiência pública foi realizada na Comissão de Educação, com o objetivo de que Ricardo Vélez Rodríguez falasse sobre o andamento dos trabalhos no MEC.
Parentes de vítimas da ditadura pedem que STF proíba comemoração sobre golpe de 64
Parentes de vítimas da ditadura militar e o instituto Vladimir Herzog pediram, hoje, que o Supremo Tribunal Federal (STF) conceda liminar (decisão provisória) para impedir comemorações autorizadas pelo presidente Jair Bolsonaro sobre o golpe militar de 1964.
Segundo o portal G1, o caso está sob análise do ministro Gilmar Mendes e foi apresentado ao Supremo diante da declaração do porta-voz da Presidência da República, Otávio Rêgo Barros. Barros disse que Bolsonaro determinou ao Ministério da Defesa que faça as “comemorações devidas” pelos 55 anos do golpe que deu início a uma ditadura militar no país.
A ação é assinada por seis parentes de torturados e mortos durante o regime militar, além do instituto, e menciona que outros processos já correm nas instâncias inferiores sobre o tema. A Justiça Federal em Brasília recebeu duas ações e, em uma delas – apresentada por um cidadão comum – deu prazo de cinco dias para que Bolsonaro se manifeste.
O pedido menciona nota pública na qual a Procuradoria Federal dos Direitos dos Cidadãos repudiou quaisquer comemorações e destaca que a Defensoria Pública já pediu providências à Justiça Federal. Mas, na avaliação dos autores da ação, a palavra sobre o tema deve ser do STF em razão de ser um ato do presidente da República.
Conforme a ação, a autorização do presidente para comemorações representa imoralidade administrativa, em razão dos crimes cometidos durante a ditadura.
“Tal dever de reconhecer as violações perpetradas em períodos de exceção – que legal e constitucionalmente incluem o período da Ditadura Militar, obviamente – está presente não só no ordenamento jurídico pátrio como no direito internacional dos direitos humanos”, dizem os autores do pedido.
Procuradoria: Festejar golpe de 64 é incompatível com Estado de Direito
Em nota pública, a Procuradoria Federal dos Direitos do Cidadão reagiu, hoje, à orientação do presidente Jair Bolsonaro aos quartéis para que celebrem a “data histórica”, quando um golpe militar derrubou o governo João Goulart e iniciou um regime ditatorial que durou 21 anos. Segundo o órgão do Ministério Público Federal, se fosse levado a cabo hoje, o golpe seria enquadrado como crime contra a ordem constitucional, e, se tivesse o apoio do presidente da República, este estaria cometendo crime de responsabilidade.
“É incompatível com o Estado Democrático de Direito festejar um golpe de Estado e um regime que adotou políticas de violações sistemáticas aos direitos humanos e cometeu crimes internacionais”, diz a Procuradoria.
A nota é assinada pelas procuradoras dos Direitos do Cidadão Deborah Duprat e Eugênia Augusta Gonzaga, e também pelos procuradores Domingos Sávio Dresch da Silveira e Marlon Weichert.
Para os procuradores, ’embora o verbo comemorar tenha como um significado possível o fato de se trazer à memória a lembrança de um acontecimento, inclusive para criticá-lo, manifestações anteriores do atual presidente da República indicam que o sentido da comemoração pretendida refere-se à ideia de festejar a derrubada do governo de João Goulart em 1º de abril de 1964 e a instauração de uma ditadura militar’.
“Em se confirmando essa interpretação, o ato se reveste de enorme gravidade constitucional, pois representa a defesa do desrespeito ao Estado Democrático de Direito. É preciso lembrar que, em 1964, vigorava a Constituição de 1946, a qual previa eleições diretas para presidente da República”, dizem.
Em nota, ainda afirmam que o ‘mandato do então presidente João Goulart seguia seu curso normal, após a renúncia de Jânio Quadros e a decisão popular, via plebiscito, de não dar seguimento à experiência parlamentarista’. Ainda que sujeito a contestações e imerso em crises, não tão raras na dinâmica política brasileira e em outros Estados Democráticos de Direito, tratava-se de um governo legítimo constitucionalmente”.
“O golpe de Estado de 1964, sem nenhuma possibilidade de dúvida ou de revisionismo histórico, foi um rompimento violento e antidemocrático da ordem constitucional”, afirmam.
Os procuradores alertam o presidente. “Se repetida nos tempos atuais, a conduta das forças militares e civis que promoveram o golpe seria caracterizada como o crime inafiançável e imprescritível de atentado contra a ordem constitucional e o Estado Democrático previsto no artigo 5°, inciso XLIV, da Constituição de 1988”.
“O apoio de um presidente da República ou altas autoridades seria, também, crime de responsabilidade (artigo 85 da Constituição, e Lei n° 1.079, de 1950). As alegadas motivações do golpe – de acirrada disputa narrativa – são absolutamente irrelevantes para justificar o movimento de derrubada inconstitucional de um governo democrático, em qualquer hipótese e contexto”, explicam.
Segundo os procuradores, ‘não bastasse a derrubada inconstitucional, violenta e antidemocrática de um governo, o golpe de Estado de 1964 deu origem a um regime de restrição a direitos fundamentais e de repressão violenta e sistemática à dissidência política, a movimentos sociais e a diversos segmentos, tais como povos indígenas e camponeses’.
“Transcorridos 34 anos do fim da ditadura, diversas investigações e pesquisas sobre o período foram realizadas. A mais importante de todas foi a conduzida pela Comissão Nacional da Verdade – CNV, que funcionou no período de 2012 a 2014. A CNV foi instituída por lei e seu relatório representa a versão oficial do Estado brasileiro sobre os acontecimentos. Juridicamente, nenhuma autoridade pública, sem fundamentos sólidos e transparentes, pode investir contra as conclusões da CNV, dado o seu caráter oficial”, afirmam.
Lula pede ao STJ para anular condenação no caso do triplex e mandar ação para Justiça Eleitoral
A defesa do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva pediu nesta segunda-feira (25) que o Superior Tribunal de Justiça (STJ) anule a condenação do caso do triplex e mande a ação para análise da Justiça Eleitoral.
O pedido foi feito por conta da decisão tomada há duas semanas pelo Supremo Tribunal Federal (STF), que decidiu que crimes comuns (como corrupção e lavagem de dinheiro) conexos a crimes eleitorais (como caixa dois) devem ser analisados pela Justiça Eleitoral e não pela Justiça Federal.
Na avaliação da defesa de Lula, no processo do triplex há menções a suspeitas de crimes eleitorais, embora o Ministério Público tenha apenas mencionado corrupção e lavagem. Na semana passada, a Segunda Turma do STF entendeu que mesmo que o MP não mencione, a competência é da Justiça Eleitoral se os fatos estiverem claros nos autos.
No pedido feito nesta segunda, a defesa de Lula pede que o relator no STJ, ministro Felix Fischer, leve esse tema para discussão na Quinta Turma do STJ. A expectativa é que a turma analise na próxima semana, dia 2 de abril, o recurso de Lula contra condenação no caso triplex (entenda mais abaixo).
“Requer-se o conhecimento desta postulação e o enfrentamento da matéria de ordem pública aqui versada. (…) Requer-se, ainda, ante a incompetência absoluta, ratione materiae, da tramitação e do julgamento da Ação Penal nº 5046512-94.2016.4.04.7000 nas instâncias ordinárias, seja declarada a nulidade de todos os atos praticados pelos órgãos judiciários incompetentes, com a consequente remessa do processo à Justiça Eleitoral, para que a matéria seja deduzida perante o juiz natural da causa e por este julgada”, diz o pedido.
Julgamento do recurso
A defesa de Lula também pediu para ser avisada sobre quando o recurso contra a condenação será julgado, para acompanhar os debates na Quinta Turma.
Em janeiro de 2018, Lula teve condenação pelos crimes de corrupção passiva e lavagem de dinheiro confirmada pelo Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF-4), que aumentou a pena para 12 anos e um mês de prisão. Os desembargadores entenderam que o apartamento em Guarujá era pagamento de propina a Lula por parte da construtora OAS.
Em abril do ano passado, Lula começou a cumprir a punição por conta da decisão do STF que permitiu a execução da pena para condenações a partir da segunda instância.
No fim de 2018, o recurso de Lula foi analisado pelo relator da Lava Jato no STJ, o ministro Felix Fischer. Em decisão individual, Fischer negou o recurso, não viu ilegalidade por parte da primeira e segunda instância e decidiu encerrar a questão no STJ A defesa de Lula recorreu por meio de um agravo regimental, recurso que precisa ser analisado pelo colegiado.
Esse recurso deve ser levado à Quinta Turma por Felix Fischer. Ministros do colegiado já foram alertados que o caso será levado “em mesa” – quando não precisa estar na pauta de julgamentos.
A Quinta Turma pode decidir se o relator poderia decidir sozinho, e, caso considerar que deveria ter havido decisão colegiada, entrar no mérito do recurso, que aponta ilegalidades na condenação e pede, alternativamente, redução de pena.
Fatos novos
A defesa do ex-presidente também apontou ao STJ o que chama de “fatos novos” em benefício da defesa dele.
Um é o acordo entre a Petrobras e os Estados Unidos, no qual a empresa se apresentou como culpada e concordou em devolver valores. A defesa diz que, no processo contra Lula, a Petrobras se diz vítima de fraudes e que isso seria incoerente.
Outro fato novo apontado pela defesa é um processo trabalhista no qual um ex-diretor da OAS mencionou pagamentos por ajustes em delações da empresa.
Desembargador manda soltar ex-presidente Michel Temer
O desembargador Antonio Ivan Athié, do Tribunal Regional Federal da 2ª Região, determinou, há pouco, a soltura do ex-presidente Michel Temer. As informações são do Estadão.
Athié é relator do habeas corpus dos advogados de Temer, que contestam o decreto de prisão do juiz Marcelo Bretas, da 7ª Vara Federal do Rio, responsável pela Operação Lava Jato. A decisão também inclui a liberdade do ex-ministro Moreira Franco e outras cinco pessoas, entre eles o Coronel Lima, amigo do ex-presidente.
Athié havia pedido que o caso fosse incluído na pauta de julgamento do tribunal na próxima quarta-feira, para que a decisão sobre o habeas corpus fosse colegiada. Ao conceder a liberdade, porém, ele se antecipou.
Governo Bolsonaro se manifesta a favor de prisão após condenação em segunda instância
A Advocacia Geral da União (AGU), órgão de assessoria jurídica do governo federal, enviou manifestação ao Supremo Tribunal Federal (STF) se posicionando a favor da prisão após condenação em segunda instância.
É a primeira manifestação da AGU favorável à atual regra da Suprema Corte. No governo Michel Temer, o órgão se manifestou contra a prisão em segunda instância, mas a interpretação foi alterada agora pelo governo Bolsonaro.
A prisão depois de condenação em segunda instância voltará a ser julgada pelo STF em 10 de abril. Desde 2016, o Supremo entende que a prisão após segunda instância é possível, mas ações no tribunal visam mudar o entendimento.
Em 10 de abril serão analisadas três das cinco ações que pedem que as prisões após condenação em segunda instância sejam proibidas em razão do princípio da presunção da inocência.
O parecer apresentado nesta terça-feira (19) pela AGU se posicionando pela primeira vez a favor da atual jurisprudência do Supremo se refere à ação protocolada pela Confederação dos Trabalhadores no Serviço Público Municipal (Confetam) questionando a legalidade de uma súmula editada pelo Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF-4).
A súmula define que, quando uma condenação é confirmada em segundo grau, deve ser iniciado o cumprimento da pena independentemente de o réu ter apresentado recursos aos tribunais superiores.
Essa ação foi apresentada em julho do ano passado e está sob a relatoria do ministro Luís Roberto Barroso. O processo não está entre os que serão julgados pelo STF no mês que vem.
A expectativa é de que a AGU dê o mesmo parecer favorável à prisão em segunda instância nas três ações que serão julgadas em abril pela Suprema Corte, protocoladas pelo PEN, pela OAB e pelo PC do B.
Uma quinta ação foi apresentada pelo PDT neste mês e também não está entre as que serão julgadas em 10 de abril. O ministro Marco Aurélio Mello é o relator das ações dos partidos e da OAB.
O parecer enviado ao STF na terça, assinado pelo advogado-geral da União, André Mendonça, afirma que executar a pena a partir da segunda instância é um equilíbrio entre o princípio da presunção da inocência e o direito das vítimas de condutas criminosas.
“Quando a garantia da presunção de inocência é estendida para impedir qualquer prisão não cautelar antes da conclusão dos processos nas instâncias extraordinárias, o que se percebe é uma grave afetação dos direitos fundamentais das vítimas das condutas criminosas”, diz trecho do parecer do advogado-geral da União.
Conforme a AGU, a permissão para aguardar recursos em liberdade só favorece quem tem mais condição de pagar advogados caros.
André Mendonça ressalta ainda que não é correto considerar as prisões após segunda instância como “arbitrárias” porque duas instâncias já avaliaram as provas.
“Não há arbitrariedade na decretação da prisão de um acusado que já teve seu comportamento avaliado como merecedor da reprimenda penal por órgão judicial colegiado. Arbitrária é a eternização – para alguns, inclusive, contra perspectivas de reforma constitucional – de um sistema incapaz de garantir alguma efetividade a ato condenatório já avalizado por múltiplas autoridades judiciárias.”
Taxa de bom e ótimo do governo Bolsonaro cai 15 pontos
Pesquisa realizada pelo instituto Ibope revela que, entre fevereiro e março, a parcela da população que considera o governo Jair Bolsonaro ótimo ou bom caiu de 39% para 34%. Desde janeiro, quando o presidente foi empossado, houve redução de 15 pontos porcentuais (de 49% para 34%) nesse segmento. A avaliação é pior de um presidente em primeiro mandato feita em março.
Já os que veem o governo como ruim ou péssimo subiram de 19% para 24% nos últimos 30 dias. Desde janeiro, essa taxa mais do que dobrou (de 11% para 24%). A parcela que acha o governo regular também está aumentando: de 26% em janeiro foi a 30% em fevereiro e, agora, chegou a 34%.
O Ibope também perguntou aos entrevistados se aprovam ou desaprovam o governo – pergunta que não dá margem a uma resposta neutra, como a avaliação regular. Nesse caso, a taxa de aprovação ainda alcança a maioria absoluta da população, mas está em tendência de queda forte. Em janeiro, 67% aprovavam o governo. No mês seguinte, o resultado foi 57%. Agora, chegou a 51%. Já a desaprovação, no mesmo período, foi de 21%, 31% e 38%, respectivamente.
A série de três pesquisas Ibope revela ainda uma queda acentuada na confiança no presidente. Em janeiro, 62% afirmavam confiar em Bolsonaro. A taxa caiu para 55% em fevereiro e, agora, para 49%.