Arquivos diários: 4 de fevereiro de 2019

Isto Posto… É preciso mais do que simplesmente recrudescer a pena, ministro Moro!

O pacote anticrime anunciado pelo Ministro da Justiça, Sérgio Moro, embora possa ser elogiado quanto à inovação de tentar tipificar a famigerada prática criminosa de Caixa 2 nas campanhas eleitorais e implementar no Brasil a possibilidade de acordo na seara criminal, o denominado “Plea Bargain”, uma ampliação do nosso conhecido e desmoralizado método de Transação Penal, peca por insistir na visão equivocada de nossos legisladores de que recrudescer a pena inibirá a delinquência.

A lei 11.343/2006, destinada à repressão ao tráfico ilícito de drogas, quando o escopo deveria ser a prevenção do uso indevido, a atenção e a reinserção social de usuários e dependentes, com políticas públicas eficazes, conforme anunciado em sua exposição de motivos, transformou-se na maior tragédia para o sistema carcerário nacional, pois quase dobrou a população de presos, passando de cerca de 400 mil reclusos em 2006 para mais de 700 mil em dez anos de sua vigência.

Agora, mais uma vez o governo saca uma fórmula mágica que tende a alcançar os mesmos resultados pífios que a Lei Antidrogas nos logrou no combate à criminalidade, na inibição às práticas delituosas, já que também parte da tese que o recrudescimento da pena é eficaz para coibir o crime.

Pensando assim, o ministro Sérgio Moro apenas incorre na mesma estupidez de tomar a Segurança Pública como problema de polícia, e segue fechando os olhos para as medidas realmente eficientes como as políticas despenalizadoras com a efetivação das medidas restritivas de direito, o debate urgente sobre a necessidade de tornar atípicas condutas como furto simples, ofensas à honra, dentre outros crimes elencados no Código Penal, de fácil de tratamento pelo Direito Civil, o debate responsável sobre a descriminalização do aborto e do uso de maconha, ao invés de facilitar o uso de armas, que fatalmente aumentará o número de ocorrências de crimes violentos.

Isto posto, um projeto sério de Segurança Pública no Brasil precisa contemplar primeiramente uma audaciosa Política de Desencarceramento, com mutirões de julgamento dos inúmeros presos provisórios amotinados nas fétidas penitenciárias país a fora, com acompanhamento sério das penas alternativas, descriminalização de condutas irrelevantes para o Direito Penal e, principalmente, um empenho estatal sem precedentes para a diminuição da desigualdade social reinante, que faz da miséria escravizante a condenação de jovens, abandonados a própria sorte e à oportunidade que o tráfico de drogas e a delinquência em geral lhes apresentam como meio de sobrevivência.

Por: Adão Lima de Souza    

Moro apresenta projeto anticorrupção e antiviolência com alterações em 14 leis

O ministro da Justiça, Sérgio Moro, apresentou em Brasília nesta segunda-feira (4) um projeto de lei anticrime com o objetivo de dar mais efetividade no combate a três frentes principais: corrupção, crime organizado e crimes violentos.

De acordo com o ministro, esses eles devem ser tratados no mesmo pacote porque “os três problemas estão estão vinculados; não adianta tratar de um sem tratar dos demais”.

“O crime organizado utiliza a corrupção para ganhar impunidade. Por outro lado, o crime organizado está vinculado a boa parte dos homicídios do país”, disse Moro. “Um grande porcentual de homicídios está vinculado às disputas do tráfico e às dívidas do tráfico, usuários que não conseguem pagar a sua dependência acabam sendo cobrados por essas organizações.”

Veja aqui a íntegra do projeto

Moro ainda afirmou: “O crime contra a administração pública, como a corrupção, esvazia os cofres públicos, diminui os recursos disponíveis para que o Estado, a União Federal possam adotar políticas mais eficientes contra a criminalidade organizada, contra a criminalidade violenta”.

Entre os itens de destaque do texto, estão o que estabelece a prisão após condenação em segunda instância como regra no processo penal e a criminalização do caixa 2.

Veja principais pontos do pacote anticrime:

  • Caixa 2: pelo projeto, será crime arrecadar, manter, movimentar ou utilizar valores que não tenham sido declarados à Justiça Eleitoral. Essa prática é comumente chamada de “caixa dois”.
  • Prisão após segunda instância: o texto determina que a prisão após condenação em segunda instância seja a regra no processo penal. Acrescenta um artigo ao Código de Processo Penal em que estabelece que um tribunal, ao proferir acórdão condenatório, “determinará a execução provisória das penas privativas de liberdade”. Pela proposta, o tribunal poderá “excepcionalmente” não determinar a execução provisória da pena se houver uma “questão constitucional relevante” no caso específico.
  • Crimes contra a administração pública: a proposta estabelece o regime fechado para início de cumprimento de pena para os condenados para os crimes de corrupção passiva, corrupção ativa e peculato. Pela legislação hoje em vigor, o regime fechado só é aplicado para condenações acima de 8 anos.
  • Crime com arma de fogo: o texto também prevê início de cumprimento da pena em regime fechado para todos os condenados por crimes em que se utilizam armas de fogo.
  • Crime hediondo com morte: em caso de crimes hediondos em que houver morte, o condenado só poderá progredir de regime (do fechado para o semiaberto, por exemplo) após cumprir três quintos da pena. Hoje, esse período é de dois quintos da pena.
  • Confisco de bens: uma pessoa condenada a mais de seis anos de prisão poderá ter bens confiscados de acordo com a diferença entre aquilo que ela possui e a quantia compatível com seus rendimentos lícitos. Em caso de confisco, obras de arte poderão ser enviadas a museus.
  • Combate às organizações criminosas: o projeto altera a Lei nº 12.850/2013, que define organização criminosa. A proposta amplia o conceito e estabelece novas regras sobre prisão de líderes e integrantes. O texto inclui na lei a previsão de que condenados por organização criminosa sejam encontrados com armas iniciar o cumprimento da pena em presídios de segurança máxima. O texto também prevê que os condenados não terão direito a progressão de regime. Além disso, a proposta amplia de um para três anos o prazo de permanência de líderes de organizações criminosas em presídios federais.
  • Pagamento de multa: o projeto estabelece, entre outras mudanças do Código Penal, que a multa imposta a um condenado deve ser paga dez dias depois de iniciada a execução definitiva ou provisória da pena.
  • Arma de fogo: o texto aumenta em metade da pena a condenação para guardas municipais, praticantes de atividades desportivas ligadas a tiro e agentes de segurança que tiverem condenações anteriores e cometerem crimes como: tráfico de arma de fogo e porte ilegal de arma de fogo.
  • Tribunal do júri: a proposta prevê alteração no Código de Processo Penal para que decisão de Tribunal do Júri seja cumprida imediatamente.
  • Legítima defesa: O projeto prevê que, no julgamento de crimes em legítima defesa, “o juiz poderá reduzir a pena até a metade ou deixar de aplicá-la se o excesso decorrer de escusável medo, surpresa ou violenta emoção”. O texto também permite livrar de penas o agente policial ou de segurança pública que cometerem mortes em serviço em caso de “conflito armado ou em risco iminente de conflito armado” e para prevenir “injusta e iminente agressão a direito seu ou de outrem”agressão ou risco de agressão a reféns. Ou o agente que “previne agressão ou risco de agressão à vítima mantida refém durante a prática de crimes”. A lei atual define legítima defesa como a situação em que o policial, “usando moderadamente dos meios necessários, repele injusta agressão, atual ou iminente, a direito seu ou de outrem”.
  • Perfil genético: a proposta altera a Lei de Execução Penal e de a lei que estabeleceu o Banco Nacional de Perfil Genético. O texto define que condenados por crimes dolosos (com intenção) serão submetidos à identificação do perfil genético, por extração do DNA, na chegada à unidade prisional. Os condenados por crimes dolosos que não tiverem sido submetidos à identificação do perfil genético na chegada ao estabelecimento prisional deverão ser submetidos ao procedimento durante o cumprimento da pena. Uma das mudanças diz respeito ao tempo que as informações ficarão guardadas. De acordo com o texto, a exclusão dos perfis genéticos dos bancos de dados ocorrerá no caso de absolvição do acusado ou, mediante requerimento, decorridos 20 anos do cumprimento da pena no caso do condenado. Antes, os dados eram excluídos do banco de acordo com o prazo de prescrição do crime estabelecido em lei.

Fonte: Portal G1

Nobel da Paz para os bombeiros de Brumadinho?

O Brasil nunca ganhou o Nobel em nada. Na América Latina, a Argentina tem cinco, o México três, a Colômbia dois, a Guatemala dois, assim como o Chile, e a Venezuela e o Peru um cada. O Brasil, que é o coração econômico do continente, nunca foi premiado em nenhum campo com o maior galardão do mundo. Por que não dar o Nobel da Paz este ano aos bombeiros de Brumadinho que conquistaram simpatia e admiração dentro e fora do país com seu exemplo de abnegação?

Neste país em que a política quer transformar as mãos das pessoas em armas para matar, esses bombeiros fizeram de suas mãos, mergulhadas na lama mortal, um instrumento de paz e de esperança de poder encontrar vida. Talvez tenha sido porque os brasileiros vivem um momento de perplexidade e poucas esperanças. Talvez porque os resíduos tóxicos da mina de Brumadinho, que engoliu tantas vidas inocentes, sejam vistos como metáfora política do país, envolvido na lama de corrupções, violências e desamparo social, a verdade é que poucas vezes tantos brasileiros se identificaram com esses bombeiros mergulhadores de vida.

Comoveu o país, por exemplo, o jovem porta-voz dos bombeiros de Minas, o tenente Pedro Aihara, de 25 anos, que, sem alarde, embora emocionado, confessou: “Podem estar certos de que estamos trabalhando como se essas pessoas fossem nossas mães e nossos pais”. Uma mulher escreveu nas redes sociais que sentiu aquele jovem bombeiro como alguém sensível, inteligente e preparado, “com o mesmo orgulho que se fosse meu filho”.

Foram esses bombeiros anônimos, mal pagos, que não hesitaram em arriscar a própria vida para salvar a dos outros, que nos ofereceram um pouco de oxigênio quando começávamos a desconfiar de tudo e de todos. Tínhamos experimentado, de fato, primeiro em Mariana e agora em Brumadinho, que o lucro selvagem das empresas em conivência com os políticos acaba engendrando esses novos campos de extermínio ambiental e humano.

Seria até simbólico que a Academia Sueca pensasse, ao conceder pela primeira vez seu prêmio ao Brasil, no Nobel da Paz. Milhões de brasileiros, de fato, se identificaram, sem diferenças políticas, em um movimento de solidariedade com os bombeiros salva-vidas que conseguiram criar um clima de alento em um contexto de polarização asfixiante. Os bombeiros conseguiram o milagre de unificar por um instante um país quase em guerra.

Se conceder ao Brasil o Nobel da Paz, não poderia ser neste momento a um político, mesmo que seja o popular Lula. A política não é, certamente, o que hoje entusiasma os brasileiros céticos de um lado e do outro. A política, com todas as suas corrupções e ambiguidades, não está sendo no Brasil um catalisador de esperanças. O que o país precisa é acreditar que ainda é possível encontrar pessoas comuns e anônimas capazes de oferecer um exemplo de abnegação e de luta para salvar vidas e não para humilhá-las e sacrificá-las.

Já há demasiada morte, demasiada desconfiança entre os mais marginalizados, para que se possa pensar que esse galardão dado a um político criaria algum tipo de comoção nacional.

Que o Governo do Brasil, que nunca conseguiu um Nobel para o país, peça, em todo caso, que seja concedido este ano o da Paz aos bombeiros de Brumadinho.

Seria a melhor metáfora de que as pessoas não abdicaram de lutar por um país mais decente, mais de todos e não somente daqueles que continuam acumulando privilégios. Um país que ainda sabe reconhecer e recompensar o sacrifício anônimo daqueles que se recusam a ser o que alguém definiu como “os escravos do vazio”. Que isso são os incapazes de entender que o Brasil que nos salvará da derrota não vive nos salões assépticos e corruptos do poder, mas nos limites em chamas do perigo. Os trabalhadores sempre à espera de que possam ser atropelados por aqueles que lhes prometem perigosos paraísos impossíveis.

Esse Brasil está vivo nos corações daqueles que ainda são capazes de se oferecer para salvar a vida de pessoas anônimas como eles. São, sem dúvida, semeadores de paz, capazes de nos emocionar quando acreditávamos que o ceticismo já nos havia secado o coração.

O Nobel para eles engrandeceria o Brasil invisível, fermento de tempos mais brilhantes e menos enlameados que os hoje.

Por: JUAN ARIAS, colunista do EL Pais

Barroso manda para a primeira instância denúncia contra Temer

O ministro Luís Roberto Barroso, do Supremo Tribunal Federal (STF), decidiu encaminhar, hoje, à Justiça Federal em Brasília a denúncia apresentada contra o ex-presidente Michel Temer no caso que ficou conhecido como inquérito dos portos.

No fim do ano passado, Temer foi denunciado pela procuradora-geral da República, Raquel Dodge, pelos crimes de corrupção passiva e lavagem de dinheiro por integrar um suposto esquema para favorecer empresas específicas na edição de um decreto sobre o setor portuário.

A procuradora denunciou mais cinco pessoas por corrupção ativa e passiva e lavagem, entre elas, o ex-assessor especial da Presidência da República, Rodrigo Rocha Loures. A procuradora também acusou de crimes o amigo do presidente, o coronel aposentado da Polícia Militar João Baptista Lima Filho.

Com a decisão de Barroso, Temer deixará de responder à acusação no STF, e será investigado na primeira instância judicial.