Arquivos diários: 23 de novembro de 2018

Concurso Prefeitura Petrolina: Saiu edital com 370 vagas para diversos cargos. Confira as oportunidades

Foi publicado o edital para o Concurso Prefeitura Petrolina com 370 vagas para ocupar vagas de níveis superior, médio e técnico. São 207 vagas para área da saúde e demais vagas (163) para profissionais que deverão atuar no âmbito da Administração Municipal.

As remunerações iniciais podem chegar até R$ 7.125,79 e a jornada de trabalho varia entre 30 e 40 horas semanais, a depender do cargo.

Os cargos do Concurso Prefeitura Petrolina

As chances disponibilizadas no edital são para os cargos de Nível Médio e Técnico:

  • Agente de Saúde,
  • Agente de Endemias,
  • Agente de Inspeção Sanitária,
  • Agente de Vigilância Ambiental,
  • Fiscal de Inspeção Sanitária,
  • Auxiliar de Saúde Bucal,
  • Técnico em Radiologia RX,
  • Auxiliar de Laboratório,
  • Técnico em Laboratório,
  • Técnico de Enfermagem PSF,
  • Condutor de Veículo de Urgência,
  • Assistente de Criança (Babá),
  • Fiscal de Obras,
  • Fiscal de Postura,
  • Técnico Agrícola,
  • Técnico em Edificações,
  • Técnico em Eletricidade
  • Topógrafo

As chances disponibilizadas no edital são para os cargos de Nível Superior:

  • Enfermeiro,
  • Farmacêutico
  • Médico (Veterinário, Infectologista, Clínico Geral, Urologista, Trabalho, Ginecologista Obstetra, Intervencionista SAMU, Neurologista, Psiquiatra, Ortopedista, Otorrinolaringologista, Cardiologista e PSF),
  • Biólogo,
  • Bioquímico,
  • Psicólogo,
  • Fisioterapeuta,
  • Nutricionista,
  • Terapeuta Ocupacional,
  • Assistente Social (Saúde),
  • Fonoaudiólogo,
  • Odontólogo PSF,
  • Analista em Orçamento/Finanças,
  • Analista em Contabilidade,
  • Analista em Engenharia Civil,
  • Analista em Engenharia Elétrica,
  • Analista em Engenharia de Trânsito,
  • Analista em Meio Ambiente,
  • Analista em Planejamento/Administração,
  • Analista em Arquitetura,
  • Assistente Social,
  • Auditor Fiscal I,
  • Bibliotecário,
  • Analista de Planejamento/Orçamento/Finanças (ECONOMISTA),
  • Museólogo,

Inscrições

As inscrições poderão ser realizadas através do site da banca organizadora, IAUPE, a partir de 28 de novembro até 5 de janeiro de 2019 nos valores:

  • R$ 100,00 (cem reais) para os cargos de Médico
  • R$ 80,00 (oitenta reais) para os demais cargos que requerem o nível superior,
  • R$ 70,00 (setenta reais) para os cargos que requerem os níveis médio e técnico

As Etapas do Concurso Prefeitura Petrolina

Consistirá de Prova Escrita Objetiva, eliminatória e classificatória, que terá duração de 04 horas, constando de 40 questões objetivas de múltipla escolha, abrangendo o conteúdo programático constante no Edital.

Serão aplicadas no município de Petrolina, na data de 10/02/2019.

A Prova Escrita Objetiva constará de:

a). Para os cargos de Médico:

10 (dez) questões de Português,
10 (dez) de Conhecimentos do SUS e
20 (vinte) de Conhecimentos Específicos da respectiva especialidade;

b) Para os demais cargos:

10 (dez) questões de Português,
10 (dez) de Raciocínio Lógico e
20 (vinte) de Conhecimentos Específicos do cargo

► Concurso Prefeitura Petrolina
►Data: 10 de fevereiro
►Vagas: 370 vagas
►Lotações: Petrolina
►Banca:  Instituto de Apoio à Universidade de Pernambuco (Iaupe)
►Escolaridade: Nível Superior, médio e técnico

Edital do Concurso:

https://dhg1h5j42swfq.cloudfront.net/2018/11/22121934/Edital-ISS-Petrolina.pdf

 

 

Petrolina retoma licenciamento ambiental para o município

Um acordo entre a Agência Municipal de Meio Ambiente (AMMA) e a Agência Estadual de Meio Ambiente (CPRH) deve devolver à Petrolina a competência para fazer licenciamentos ambientais. As instituições chegaram a um consenso após reunião, ontem, na sede do órgão estadual, em Recife, em que estiveram presentes os diretores-presidentes da AMMA, Geraldo Miranda, e do CPRH, Eduardo Elvino.

Ainda participaram do encontro, solicitado pelo município, o advogado da Federação das Indústrias do Estado de Pernambuco (FIEPE), Roger Queiroz, e representantes das cidades de Araripina e Ipubí, que também defendem a descentralização das ações de licença ambiental.

O revés ocorre um dia após empresários da construção civil e produtores rurais de Petrolina demonstrarem preocupação com a resolução 01/2018 do Consema (Conselho Estadual de Meio Ambiente), que retirou dos municípios as atribuições para licenciar atividades agrícolas como irrigação ou drenagem de solo, por exemplo.

Por 25 dias, o CPRH centralizou essa competência. “Foi muito exitosa a reunião com o presidente Eduardo Elvino, que juntamente com o diretor de Controle de Fontes Poluidoras, Hellder Nogueira, tiveram muita sensibilidade, senso lógico e espírito público. Conseguimos reverter esse quadro sui generis, que retirava de Petrolina a responsabilidade de emitir suas licenças. Agora, faremos um ofício solicitando a competência ao Consema, como ficou acordado, para que o CPRH libere nossas atribuições”, explicou Geraldo Miranda, que agradeceu ainda o empenho da FIEPE na resolução do problema junto às entidades estaduais de fiscalização. “Um apoio precioso que nós recebemos da Casa da Indústria”, disse.

A FIEPE colaborou com as negociações entre os órgãos ambientais a pedido do diretor regional da entidade em Petrolina, Albânio Nascimento, e dos conselheiros da instituição. Ficou acertado, numa reunião de Conselho da FIEPE, na última quarta-feira, que o advogado Roger Queiroz daria todo apoio jurídico para a efetivação de um acordo em favor da cidade. “É uma satisfação grande termos colaborado para trazer de volta algo que é tão importante para a produtividade da região e que tem tanto impacto local”, conclui Albânio.

Entra em vigor a lei que desburocratiza a vida do cidadão

Pela nova lei, órgãos públicos de todas as esferas não poderão mais exigir do cidadão o reconhecimento de firma, autenticação de cópia de documento, além de apresentação de certidão de nascimento, título de eleitor (exceto para votar ou registrar candidatura) e autorização com firma reconhecida para viagem de menor se os pais estiverem presentes no embarque.

“A burocracia é um entrave para o desenvolvimento. Com a entrada em vigor dessa lei, fruto de um grande trabalho feito no Congresso para facilitar a vida do cidadão, os processos poderão correr mais rápido, acabando com a morosidade do serviço público que o cidadão tanto reclama. É preciso modernizar os serviço, e para isso usar a tecnologia é fundamental. Precisamos acabar com a mania de papel”, comemora o senador.

A  lei tem origem no substitutivo da Câmara (SCD 8/2018) ao PLS 214/2014, de autoria de Armando, aprovado no Senado no início de setembro deste ano.

Para a dispensa de reconhecimento de firma, o servidor deverá comparar a assinatura do cidadão com a firma que consta no documento de identidade. Para a dispensa de autenticação de cópia de documento, haverá apenas a comparação entre original e cópia, podendo o funcionário atestar a autenticidade. Já a apresentação da certidão de nascimento poderá ser substituída por cédula de identidade, título de eleitor, identidade expedida por conselho regional de fiscalização profissional, carteira de trabalho, certificado de prestação ou de isenção do serviço militar, passaporte ou identidade funcional expedida por órgão público.

Quando não for possível fazer a comprovação de regularidade da documentação, o cidadão poderá firmar declaração escrita atestando a veracidade das informações. Em caso de declaração falsa, haverá sanções administrativas, civis e até penais.

Os órgãos públicos também não poderão exigir do cidadão a apresentação de certidão ou documento expedido por outro órgão ou entidade do mesmo poder, com exceção dos seguintes casos: certidão de antecedentes criminais, informações sobre pessoa jurídica e outras previstas expressamente em lei.

Fonte: Blog do Magno Martins