Arquivos diários: 13 de setembro de 2018
STF decide que pais não podem tirar filhos da escola para ensiná-los em casa
BRASÍLIA – O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu nesta quarta-feira (12) que, com a atual legislação, os pais não têm direito de tirar filhos da escola para ensiná-los exclusivamente em casa, prática conhecida como educação domiciliar (ou “homeschooling”, no termo em inglês).
No julgamento, a maioria entendeu que é necessária a frequência da criança na escola, de modo a garantir uma convivência com estudantes de origens, valores e crenças diferentes, por exemplo.
Argumentaram também que, conforme a Constituição, o dever de educar implica cooperação entre Estado e família, sem exclusividade dos pais.
Durante os debates, os ministros se dividiram sobre a possibilidade futura de adoção dessa modalidade de ensino.
Dos 10 que participaram do julgamento, só um, o relator Luís Roberto Barroso, votou pela autorização do ensino domiciliar, desde que atendidos requisitos mínimos.
Para a maioria – Alexandre de Moraes, Edson Fachin, Rosa Weber, Gilmar Mendes, Dias Toffoli, Marco Aurélio e Cármen Lúcia – essa prática poderá se tornar válida se aprovada uma lei que permita avaliar não só o aprendizado, mas também a socialização do estudante educado em casa.
Outros dois ministros – Luiz Fux e Ricardo Lewandowski – entenderam que a Constituição não admite a educação domiciliar.
Relator da ação, Luís Roberto Barroso foi o único a votar pela permissão, numa sessão na semana passada, condicionando a prática à obrigação dos pais de submeterem os filhos educados em casa às mesmas avaliações dos alunos de uma escola.
Desde 2012, tramita no Congresso projeto de lei com exigências semelhantes, mas ainda sem aprovação na Câmara e no Senado. Segundo a Associação Nacional de Educação Domiciliar (Aned), existem atualmente 7,5 mil famílias que educam os filhos em casa.
A ação sobre o assunto chegou ao STF em 2015, na forma de um recurso de uma estudante de Canela (RS) que queria ser educada pelos pais em casa, mas teve o pedido negado pelo Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul (TJ-RS).
No ano seguinte, Barroso suspendeu ações em que pais eram processados criminalmente por não matricularem os filhos na escola.
Para ele, a Constituição não proíbe expressamente o ensino domiciliar, e os pais teriam direito de escolher a melhor forma de educar os filhos.
Julgamento
Para Barroso, que votou na semana passada, a Constituição não proíbe expressamente o ensino domiciliar e os pais teriam direito de escolher a melhor forma de educar os filhos.
Citou pesquisas no exterior – a maioria dos países desenvolvidos libera o “homeschooling” – mostrando que alunos nessa modalidade têm melhor desempenho no aprendizado e níveis acima da média de socialização.
“As crianças que estão em educação domiciliar, conforme pesquisas relevantes, não apenas têm melhor desempenho acadêmico, como também apresentam nível elevado de socialização, acima da média, por circunstâncias diversas, pela igreja, clubes desportivos”, afirmou Barroso.
Para o ministro, “por trás das motivações dos pais, está preocupação genuína com o desenvolvimento educacional pleno e adequado. Nenhum pai ou mãe faz essa opção, muito mais trabalhosa, por preguiça”.
Na sessão desta quarta, Alexandre de Moraes foi o primeiro a divergir. Considerou que, embora não seja proibida pela Constituição, a educação domiciliar precisa de lei para garantir avaliações de desempenho e de “convivência comunitária”, para que a criança tenha contato com maior pluralidade de ideias na sociedade.
“Não há vedação expressa explícita para que seja possível o ensino domiciliar. Até porque a Constituição deixou bem clara a coexistência do ensino público e privado. O privado pode ser coletivo e não poderia haver vedação ao ensino privado individual, domiciliar”.
Para Moraes, entretanto, a simples liberação do ensino domiciliar pelo STF não permitiria a fiscalização. O risco, segundo ele, seria uma maior evasão escolar.
Voto de Fux
Luiz Fux abriu uma terceira corrente, para proibir o ensino domiciliar em qualquer hipótese. Para ele, a criança deve sempre ir à escola, mesmo que sofra problemas como bullying, motivo de muitos pais para a educação no lar.
“O bullying também tem um lado muito negativo e o lado positivo, da criança saber vencer, através do conselho dos pais, suas adversidades. De sorte que não tenho nada contra o ensino domiciliar, mas entendo que deva ser complementar, mas não substitutivo”, afirmou.
Fonte: Portal G1
Rede desautoriza apoio a Bolsonaro e adverte Lóssio
Por meio de nota, a executiva estadual da Rede Sustentabilidade condenou o apoio ao presidenciável Jair Bolsonaro (PSL) por seu candidato ao Governo de Pernambuco. O ex-prefeito de Petrolina havia sinalizado, ontem, através da aliança com o coronel Meira, um apoio a Bolsonaro num possível segundo turno. O objetivo seria repassar o eleitorado do capitão da reserva para o representante da Rede. A aliança foi costurada por Gilson Machado, nome de Bolsonaro no Estado. Órfãos de um apoiador do presidenciável do PSL no Estado, os militantes acharam em Lóssio um nome para representar Bolsonaro. Confira a nota na íntegra:
A Comissão Executiva Estadual da Rede Sustentabilidade vem a público desautorizar qualquer aliança de seus candidatos majoritários com apoiadores da candidatura de Bolsonaro, em Pernambuco, utilizando a legenda da Rede. A direção estadual do partido não foi consultada sobre o apoio que seu candidato a governador, Julio Lóssio, recebeu do coronel Meira, um dos principais representantes de Bolsonaro no estado.
Tentativas de blindagem pioram as maracutaias
No Brasil, a corrupção sempre foi full time. A apuração, um feriadão hipertrofiado. Nunca deixe para amanhã o que pode ser deixado hoje, eis a máxima que norteava as investigações. Na era pós-Lava Jato, surgiram rachaduras no sistema de blindagem de malfeitores. Desde então, visitas dos rapazes da Polícia Federal e ações do Ministério Público provocam chiadeira. Em época eleitoral, investigados julgam-se seres inimputáveis. E investigadores são tratados como usurpadores.
É grande a gritaria provocada pelas ações praticadas por procuradores e promotores contra o petista Fernando Haddad e os tucanos Geraldo Alckmin e Beto Richa. O ministro Gilmar Mendes farejou nas iniciativas um “abuso do poder de litigar”. Avalia que é preciso “colocar freios”. O ministro parece desconsiderar a hipótese de que o abuso possa ter ocorrido na efetivação da eventual delinquência. Prefere, desde logo, frear a apuração.
O CNMP (Conselho Nacional do Ministério Público) abriu procedimentos disciplinares para averiguar se promotores e procuradores agiram com motivação política. A iniciativa foi requerida pelo advogado Luiz Fernando Bandeira de Mello. Trata-se de um ex-subordinado dos senadores Renan Calheiros e Eunício Oliveira, ambos encrencados na Lava Jato. Ele representa o Senado no CNMP.
Bandeira de Mello escreveu o seguinte no seu requerimento: “Estou seguro (…) que essa verificação da Corregedoria Nacional confirmará minha percepção de que tais procedimentos refletirão a conduta correta, imparcial e não dirigida ao calendário eleitoral dos membros do Ministério Público. Mas entendo que a ausência de uma apuração mínima permitirá que desconfianças maldosas possam fermentar dúvidas…” Faltou informar de onde vem a fermentação.
Ouviu-se um lero-lero parecido no ano eleitoral de 2014. Candidata à reeleição, Dilma Rousseff chamou de ”golpe” a divulgação dos depoimentos dos dois primeiros delatores da Lava Jato: Paulo Roberto Costa, ex-diretor da Petrobras, e Alberto Youssef, doleiro e operador financeiro do petrolão. Sergio Moro interrogou-os entre o primeiro e o segundo turno da eleição presidencial. Hoje, sabe-se que o golpe ocorrera no assalto às arcas da Petrobras, não na exposição dos resultados do trabalho do juiz.
Onde os incomodados enxergam vício costuma haver virtude. Em boa parte dos casos, os inquéritos invadem o cenário eleitoral porque os réus, com seus advogados caros e seus foros especiais, apostam no efeito-barriga. De resto, prisões e diligências requisitadas por promotores e procuradores são sindicadas pelo Judiciário, a quem cabe deferir ou arquivar os pedidos.
Se há eleições, aí mesmo é que deve ser assegurado ao eleitor o direito a uma campanha eticamente sustentável. A exposição dos indícios de sujeira não impede o eleitor de jogar o seu voto no lixo. Às vezes falta opção.
Em 2014, Dilma reelegeu-se apesar dos depoimentos de Paulo Roberto e de Youssef. Hoje, sabe-se que a lama estava dos dois lados. A Lava Jato corroeu a presidência de Dilma e prendeu Lula. Mas também carbonizou a pose de limpinho de Aécio Neves. A despeito de tudo, Lula carrega outro poste e as fotos de Dilma e Aécio estarão nas urnas de outubro.
Num ambiente assim, tão intoxicado, quando vê uma reação coordenada e suprapartidária de pessoas que desconhecem os inquéritos contra o avanço das apurações, o brasileiro fica tentado a desconfiar que há algo de muito estranho no ar. Se alguma coisa corre risco, certamente não é o processo eleitoral. A história mostra que as tentativas de blindagem sempre pioram as maracutaias.
Por: Josias de Souza