Arquivos diários: 16 de julho de 2018
Fifa confirma datas para Qatar 2022 e complicará futebol europeu
A Fifa aproveitou o final da Copa do Mundo da Rússia para já falar com mais afinco do próximo Mundial, que será disputado no Qatar em 2022. A entidade confirmou que o torneio será disputado entre 21 de novembro e 18 de dezembro, fora do verão no Hemisfério Norte pela primeira vez, o que vai causar sérios problemas no calendário do futebol europeu.
De acordo com a Fifa, a mudança é necessária pelo fato de as temperaturas no verão do Qatar chegarem a mais de 40oC, o que inviabiliza uma boa performance dos atletas. Normalmente, os Mundiais são disputados exatamente no período de férias de verão na Europa, entre junho e julho, quando as temporadas dos torneios nacionais e continentais acabaram, o que praticamente não mexe com o calendário.
O caso europeu é diferente do que sempre foi visto no Brasil, por exemplo, onde o Campeonato Brasileiro e a Copa do Brasil tiveram que parar no meio para a disputa da maior competição entre seleções do mundo, assim como os principais torneios continentais, a Libertadores e a Sul-Americana.
Em 2022, será o contrário. A Europa terá que dar um jeito no que fazer com torneios nacionais, Liga dos Campeões e Liga Europa, enquanto o Brasil e a Conmebol terão apenas que antecipar o término de suas competições em algumas semanas.
A Uefa, entidade que rege o futebol europeu, ainda não se pronunciou sobre o que pretende fazer.
Outra questão abordada pela Fifa foi a possibilidade de a Copa contar com 48 seleções já a partir de 2022. A princípio, a mudança seria feita apenas em 2026, mas a ideia para o próximo Mundial, que havia sido deixada de lado, voltou a ganhar força.
O presidente da Fifa, Gianni Infantino, mostrou mais uma vez que á favorável à alteração já para 2022, caso o Qatar dê o consentimento à ideia. Semanas atrás, o mandatário chegou a dizer que o país deveria pensar em um plano de co-hospedagem com os vizinhos para comportar um número maior de seleções.
O problema é que o Qatar passa por um momento complicado. O país sofreu um sério boicote de alguns países vizinhos e pode não contar com a ajuda de ninguém, mesmo que precise. Com o poder de vetar a ideia, no entanto, o Qatar parece ter “se empolgado” um pouco mais.
“Se acharmos que não é a favor de nós ou do futebol, não o faremos. Se uma Copa do Mundo com 48 equipes for um formato interessante e não seguir o tipo tradicional de formato, pode acrescentar um novo elemento empolgante. Então, por que não?”, afirmou Nasser Al Khater, secretário-geral adjunto dos organizadores da Copa do Qatar.
A decisão final ainda não tem uma data estabelecida. No entanto, não deve nem pode demorar. Caso se decida pela mudança, será preciso modificar inclusive o formato das Eliminatórias, que costumam começar cerca de oito meses após o término de um Mundial. Ou seja, a Fifa deve anunciar uma decisão até março do ano que vem.
Enfim uma decisão favorável ao povo: STF susta aumento de coparticipação nos planos de saúde:
A presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministra Cármen Lúcia, suspendeu nesta segunda-feira a resolução da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) que prevê que operadoras de planos de saúde poderão cobrar de clientes até 40% do valor de cada procedimento realizado – o reajuste pode chegar a 10% para planos individuais. A novidade foi publicada no Diário Oficial da União (DOU) no dia 28 de junho.
A ministra atendeu liminarmente o pedido do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (CF-OAB), que entrou com a ação no STF na última sexta-feira. A decisão ainda deverá ser analisada pelo relator da ação, ministro Celso de Mello, e pode ser validade ou derrubada pelo plenário do STF.
A resolução define regras para duas modalidades de convênios médicos: a coparticipação (quando o cliente arca com uma parte dos custos do atendimento toda vez que usa o plano de saúde) e a franquia (similar à de seguros de veículos). De acordo com a OAB, a ANS invadiu as competências do Poder Executivo e do Poder Legislativo ao regulamentar a matéria.
“A referida resolução institui severa restrição a um direito constitucionalmente assegurado (o direito à saúde) por ato reservado à lei em sentido estrito, não a simples regulamento expedido por agência reguladora”, afirma a petição da OAB.
A OAB chama de abusivo o porcentual de 40% que os beneficiários dos planos de assistência à saúde poderão pagar.
Antes da resolução não havia a definição de um porcentual máximo para a coparticipação em cada atendimento, mas a diretoria de fiscalização da ANS orientava as operadoras a não praticarem valores superiores a 30% – na prática, portanto, a nova regra amplia o valor máximo que as operadoras podem cobrar dos usuários.
O texto da nova resolução, prevê, porém, que todas as cobranças com franquia e coparticipação estejam sujeitas a um valor máximo por ano.
Esse limite poderá ser aumentado em 50% no caso de planos coletivos empresariais (que representam 67% do mercado de convênios médicos), caso isso seja acordado em convenção coletiva, de acordo com a resolução agora suspensa.
A franquia é o valor estabelecido no contrato de plano, até o qual a operadora de plano privado de assistência à saúde não tem responsabilidade de cobertura, quer nos casos de reembolso ou nos casos de pagamento à rede credenciada, referenciada ou cooperada.
A OAB critica o modelo de franquia e assinala que a escolha de um procedimento, de acordo com a franquia contratada, “pode significar limitação do atendimento e retardo do diagnóstico, resultando dessas escolhas ‘trágicas’ que consumidores vão procurar o sistema já doentes e com diagnósticos incompletos, anulando, portanto, quaisquer medidas preventivas”.